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Competência art 4
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
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A competências ESTÃO RELACIONADA A UMA CAPACIDADE QUE QUALQUER PROFISSIONAL PODE REALIZAR, EXEMPLO ORIENTAÇÃO SOBRE BENEFÍCIOS SOCIAIS.
ART 4 COMPETÊNCIAS E 5 ATRIBUIÇÃO LEI 8662/93
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GABARITO: CERTO
→ A análise socioeconômica de estudantes realizada pelo assistente social para concessão de assistência estudantil não é uma atribuição privativa da categoria, mas uma competência profissional do serviço social.
→ tanto o Assistente Social quanto outro profissional pode realizar essa análise socioeconômica, logo: COMPETÊNCIA.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Há grande debate sobre o tema, apesar de estar no rol de competências genéricas, é considerada uma atribuição privativa do assistente social. Caberia recurso, a meu ver.
https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjMmNjBzozqAhWDH7kGHciiB5MQFjAAegQIARAB&url=https%3A%2F%2Fperiodicos.ufjf.br%2Findex.php%2Flibertas%2Farticle%2Fdownload%2F18598%2F9724%2F&usg=AOvVaw1W7CZ2R3AwXVaElcHLEn1z