NR 5
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
MANUAL DA CIPA
A anuência do empregador só se faz necessária se o secretário não for membro da CIPA. Será, entretanto, de bom princípio a comunicação ao empregador sobre quem será o secretário, em função das atribuições que lhe serão delegadas.
A consulta ao empregador de que trata o item pode ser feita pelo próprio presidente da CIPA e não precisa ser formalizada por escrito, pode ser uma consulta informal.
O Secretário e seu substituto só terão direito à garantia de emprego quando forem membros eleitos da CIPA.
A afirmativa da questão está CORRETA , ENTRETANTO O GABARITO ESTA COMO ERRADA.
Para que a empresa convide alguém para assumir a função de secretário da comissão, deve haver comum acordo com os membros da CIPA.
Não se pode afirmar que caso nenhum mebro da CIPA tenha tido interesse em assumir determinada função, isso já se auto configura um acordo entre os membros. E foi exatamente o que a assertiva elucidou de forma correta ao afirmar: "Se, na reunião de posse de novos membros da CIPA, não houver interessado em assumir a função de secretário da comissão, a empresa descumprirá a legislação se convidar um empregado de setor não representado na CIPA para assumir a referida função. "
De fato a empresa IRÁ DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO, tendo em vista que precisa formalizar comum acordo com os membros da CIPA. Portanto a assertiva está CORRETA.
REFERÊNCIA
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.