SóProvas


ID
2867929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, julgue o seguinte item.


O Ministério da Educação é um exemplo de órgão componente da administração pública direta integrado à estrutura administrativa da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

     

    FONTE - Professor Herbert Almeida 

  • Deu branco? Lembre-se, órgão é tudo que está dentro de um corpo (entidade aqui no caso).


    Administração direta ou entes centrais (União, estados, DF e Municípios);


    Administração indireta ou entes descentralizados( Fundações públicas, Autarquias, Sociedade de economia mista e Empresa pública) FASE



    Principal diferença entre os entes. O ente central tem capacidade de legislar!


  • Certíssima, os ministérios são órgão pertencentes a pessoa jurídica União.

  • Órgãos Públicos

    -Não possuem personalidade jurídica própria

    -Integram uma pessoa jurídica

    -Surgem da desconcentração.


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Os Ministérios são fruto da desconcentração que ocorre tanto na administração direta quanto indireta.

  • Ministério da educação é um órgão DESCONCENTRADO, da administração direta, não possui personalidade jurídica própria, do contrário seria uma da administração indireta.

  • Ministérios e secretarias são órgãos da administração direta!

    Quando há órgãos, ha desconcentração pois há apenas uma repartição interna de competências na mesma entidade, seja ela política, União, Estados, DF e municípios, seja ela administrativa: autarquias, fundações públicas, EPs e SEMs

    CUIDADO: Há desconcentração na administração direta e na indireta..

  • Alguns conceitos importantes para entender a Organização Administrativa. Observação: esses conceitos foram tirados no livro: Manual de Direito Administrativo, Professor: Matheus Carvalho.

    Atividade da Administração CENTRALIZADA: ocorre quando a prestação do serviço é feita diretamente pelos Entes Federativos (Adm. Direta).

    Atividade DESCENTRALIZADA: há uma busca pela eficiência, a execução de alguns serviços é transferida a terceiros, particulares ou entes da Administração Indireta.

    DESCENTRALIZAÇÃO x DESCONCENTRAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO: é realizada entre pessoas jurídicas diversas. Exemplo: INSS (Autarquia)

    DESCONCENTRADA:distribuição interna de competência no âmbito da mesma pessoa jurídica. Se fundamenta no Poder Hierárquico.

    LOGO: o Ministério exerce uma atividade de maneira DESCONCENTRADA (porque é um órgão vinculado a um poder central), mas também está CENTRALIZADA.

  • Órgãos Autônomos

    Hierarquizados

    Ampla autonomia administrativa, técnica e financeira

    Órgãos diretivos

    Ex: Ministérios

  • essa é pra marcar de olhos fechados

    Gabarito CORRETO

  • Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizad

  • Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizad

  • Esse órgão exercer função administrativa por meio de centralização desconcentrada.

    Pois faz parta da administração publica direta de um ente federado (União).

  • Questão correta, vejam:

     

    Prova: Agente de Polícia; Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: PC-AL - Direito Administrativo  Desconcentração e Descentralização AdmInistrativa,  Organização da Administração Pública

    Com relação à organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Delegado; Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DPF - Direito Administrativo  Organização da Administração Pública,  Órgãos Públicos

    Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos.

    GABARITO: CERTA.

  • ADM direta centralizada - exercida por entidades politicas (uniao, estados, df ou municipios) Por meio de seus orgãos(MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, GABINETES) esferas leg,exe,jud.

  • - Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal etc

     

    Gab. C

     

    #AVANTE

  • eita que direito administrativo dá um nó.... no cérebro ,... muita calma nessa hora, eu consigo....

  • Me ajudem! qual tipo de fundação publica compõe a administração indireta, a de direito privado ou público?ambas?

  • classificado como órgão autônomo

  • Em resposta ao colega JOSE GOMES:

     

    As Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são entidades administrativas com personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada.

     

    - Em relações as Fundações Públicas:

     Poderá ser de Direito Público ou de Direito Privado. Essa diferença será definida na sua forma de criação. (Mas em ambos os casos ela fará parte da administração Indireta).

     

    As de Direito Público são as CRIADAS diretamente por lei específica (assim como as autarquias), ou seja, logo após a promulgação da lei, já irá adquirir personalidade jurídica, independente de qualquer procedimento complementar.

     

    As de Direito Privado são as criadas pelo registro de seu ato constitutivo, após receberem autorização legislativa.

     

     

  • Oque tem de difícil nisso? É óbvio que é direta
  • Órgãos Autônomos

    Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia

    administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.

    Exemplos: Ministérios e Secretarias.

  • Quase caí na competência. CERTO !
  • Errei porque achei que era do poder executivo e não da União.

  • Ministérios são órgãos públicos do poder executivo, como pertencem a união, eles integram a administração publica direta.

    Resumo: Órgão Público é uma distribuição interna de uma pessoa jurídica. Pode ser da administração direta e indireta. É uma unidade despersonalizada de atuação, ou seja, não tem personalidade jurídica. Administração Pública - direta (União, E, DF, M) e indireta (Aut, FP, EP, SEM)

    Ex.: União

    Executivo - Ministério da Justiça e Segurança Publica (PF, PRF), Ministério da Economia (Receita Fedeiral, Secretaria do Tesouro Nacional), Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores

    Legislativo - Câmara dos deputados, Senado Federal

    Judiciário - STF, Tribunais Superiores, TRF, TRE, TRT

    Exemplificando: Você tem uma casa (união, autarquia...) que tem personalidade jurídica, e tem vários quartos/cômodos (órgãos). Órgãos não são uma nova casa (nova pessoa jurídica), mas sim divisões dentro dela (Ministérios, STF, PF, PRF...).

  • CERTO

  • CORRETO

    Ministérios e Secretárias fazem parte dos Órgãos Autônomos e são hierarquizados pelos Órgãos Independentes.

  • "Willy was here"

  • Em 11/03/20 às 10:41, você respondeu a opção C.

    Em 13/03/19 às 20:00, você respondeu a opção E.

    1 ano

  • MINISTÉRIO e SECRETARIAS

    CLASSIFICAÇÃO

    Quanto á estrutura : órgãos COMPOSTOS

    Quanto à posição estatal: órgaõs AUTÔNOMOS.

    CERTO

  • CENTRALIZAÇÃO ADM.

  • CERTO

  • No que se refere à composição da administração direta federal, cumpre acionar o Decreto-lei 200/67, e, mais precisamente, o teor de seu art. 4º, I, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Acertado, portanto, sustentar que o Ministério da Educação integra a administração pública direta da União.

    Outrossim, também é verdadeiro aduzir que se trate de órgão público, ente despersonalizado, desprovido de personalidade jurídica própria. Cuida-se de mero centro de competências, como assevera a boa doutrina.

    Integralmente correta, assim, a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • FALOU EM MINISTÉRIOS:

    SÃO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS.

    E SÓ UM COMPLEMENTO:

    TANTO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES, DEVIDO SUA POSIÇÃO, POSSUEM CAPACIDADE JUDICIÁRIA PARA ENTRAR COM UM MANDADO DE SEGURANÇA PARA FIRMAR SUAS PRERROGATIVAS.

  • Questão simples e linda.......

  • Ministério e secretarias = órgaõs autônomos

    é um caso de descentralização da adm pública

    @futurobm_rumoaocfo

  • CERTA

    ESSA QUESTÃO É UM PRESENTE PRA QUEM NAO ESTUDOU

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal etc

  • Minha contribuição.

    Órgãos públicos: Centros de competência sem personalidade jurídica, cuja atuação de seus agentes é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Características:

    -Não possuem personalidade jurídica;

    -Surgem da desconcentração.

    Obs.: Há órgãos tanto na Administração Direta quanto na Indireta.

    Obs.: Certos órgãos possuem capacidade processual (personalidade judiciária), tais como: Ministério Público, Defensoria Pública, Órgãos Independentes, Órgãos Autônomos. Não confundir personalidade judiciária com personalidade jurídica!

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Administração Direta - É constituída por órgãos ( CENTRALIZADA )

    UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF

    Administração Indireta - É composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria (DESCENTRALIZAÇÃO)

    AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Portanto, assertiva correta!

  • art. 4º, I do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

  • Órgãos públicos se dividem em:

    Independentes - são os órgãos que manda em tudo e ninguém manda neles: presidente, câmara dos deputados, senado e os tribunais

    Descendo de nível perde a independência

    Autônomos: são hieraquizados aos órgãos independentes e tem ampla autonomia adm, técnica e financeira, são eles: ministérios e as secretarias.

    Descendo de nível perde a autonomia

    Superiores: direção de chefia, controle e decisão, mas quase não tem autonomia ( é bem reduzida ), possui autonomia tecnica

    Descendo de nível perde tudo, não manda em ninguém.

    Subalternos: são órgãos de mera execução

  • Ministério é um exemplo de órgão autônomo!

  • Administração direta ou entes centrais (União, estados, DF e Municípios);

    Administração indireta ou entes descentralizados( Fundações públicas, Autarquias, Sociedade de economia mista e Empresa pública) FASE

  • Aquela para tu não zerar. KKKK

  • Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, é correto afirmar que: O Ministério da Educação é um exemplo de órgão componente da administração pública direta integrado à estrutura administrativa da União.

  • Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.

    Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.

                      Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =      ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

                   A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·        Possui    autonomia  POLÍTICA      -   POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR

    ·      NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA:  ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição   -       

    ·        Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·        Transferência de atribuições operada por LEI

    ·        AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

    ·        TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia

          Q676535:       Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

    ·        ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·       PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·        AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·        Fiscalização INCONDICIONADA

    - Os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    - O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =          (ENTES)

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

                           O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

    O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    Q451915

    TUTELA ADMINISTRATIVA = CONTROLE FINALÍSTICO = SUPERVISÃO MINISTERIA

  •  órgão autônomo: Ministérios , secretarias ( Estaduais e municipais )

    1. Possuem capacidade processual.....
    2. autonomia financeira
    3. Estão subordinada ao Órgão Independente ( Poder Executivo , Pode Judiciário e Pode Legislativos )

    Aqui é o mundo Burger , posso anotar o seu pedido.

  • certo

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA NA ESFERA FEDERAL

    *MINISTÉRIOS

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA NA ESFERA ESTADUAL

    *SECRETARIAS

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA NA ESFERA MUNICIPAL

    *SECRETARIAS

  • Principais órgãos cobrados: Ministérios, secretárias e tribunais.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Exemplos – Ministério da Economia e seus órgãos, como Esaf, Secretaria do tesouro nacional e a receita federal. (Todos subordinados a união), tribunal de contas da união, câmara dos deputados, Superior Tribunal de Justiça, Ministério público.