SóProvas


ID
2867935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos poderes e deveres do administrador público.


O poder do administrador público — que constitui, ao mesmo tempo, dever para com a comunidade — é irrenunciável pelo seu titular.

Alternativas
Comentários
  • Errou, né? Fala a verdade que você pensou logo em delegação, porque eu também pensei e taquei o dedo no errado. Resumindo (depois de apanhar): A atuação do poder-dever de agir do administrador público é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, onde por meio das funções públicas e de seu exercício, tornam as competências administrativas um modo de atingir os fins públicos.

    Essas delegações de atribuições tornam os poderes administrativos irrenunciáveis, sendo obrigatório o exercício pelos seus titulares. Cada agente que se tornar omisso em determinadas situações que exigem sua atuação, caracterizará abuso de poder, sendo tal agente responsabilizado civilmente, em virtude dos danos decorrentes da omissão ilegal.


  • CERTO

    O ordenamento jurídico confere a administração pública prerrogativas (PARA: atingir o fim específico da administração pública => satisfação do interesse público)

    ESSAS PRERROGATIVAS = SÃO OS "PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO" ai vem a LEI é estabelece deveres e poderes. (LIMITES)

     

    PODERES DO ADMNISTRADOR PÚBLICO

    1.Poder Vinculado

    2. Poder Discricionário

    3.Poder Hierárquico

    4. Poder Regulamentar

    5.Poder Disciplinar

     

    DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

    1.Poder-Dever de Agir

    2.Dever de Eficiência

    3.Dever de Probidade

    4.Dever de Prestar Contas

     

    Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. EM DECORRÊNCIA DO PODER DEVER DE AGIR O PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO SÃO IRRENUNCIÁVEIS.

     

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    O poder-dever de agir (poder administrativo conferido à administração para atingir o fim público) representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório. Decorrem deste poder-dever que os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercido pelos titulares e a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, até mesmo, responsabilidade civil da Administração.

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/34829/poderes-e-deveres-do-administrador-publico

     

    https://www.monografias.com/pt/trabalhos3/poderes-deveres-administrador-publico/poderes-deveres-administrador-publico.shtml

     

     

     

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  • Poderes e deveres do administrador público são prerrogativas e limitações inerentes ao próprio exercício de administrar, por isso irrenunciáveis.

  • O poder é irrenúnciável, somente se transfere a competência.

  • Não pense em delegação, pois, além de ser ato discricionário revogável a qualquer tempo, ela não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante (concorrentemente).

  • A regra é que é irrenunciável.

     

    Porém, se a CESP disses que, EM CASOS ESPECÍFICOS, pode ocorrer a renunciabilidade, concidere CORRETA.

  • Sim, é irrenunciável.

    Porém, pode ser delegado. Uma coisa não anula a outra. A avocação e delegação possuem natureza transitória, não se constituem em renúncia.

  • GABARITO: CERTO.

    A questão levou em consideração a regra da irrenunciabilidade de competências, mas lembre-se que, conforme a lei 9.784/99, admite-se exceções a essa regra:

    Art. 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Bons estudos!

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:  

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2004;Banca: CESPE;Órgão: STJ;Direito Administrativo  Conceito e classificação dos atos administrativos ,  Atos administrativos

    A competência pública é obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Administrador; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Administrativo Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto,  Atos administrativos

    É intransferível e irrenunciável a competência para praticar ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio (+ provas); Ano: 2018;Banca: CESPE;Órgão: EMAP - Direito Administrativo Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto,  Atos administrativos

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    GABARITO: CERTA.


     

  • competência é irrenunciável e INTRANSFERÍVEL se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria,

    2013

    Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica

    Errada

    2013

    A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

    ERRADA

  • Corrigindo o colega "Corujita". A competência é irrenunciável e intransferível. Na delegação se transfere a execução.

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF. Segue lá no instagram @lt.concursos!

  • Os poderes da Administração se constituem em verdadeiras faculdades-obrigações, não havendo para a autoridade administrativa a possibilidade de exercer ou não as faculdades que a lei lhe outorgou. Se há a possibilidade de agir, deve-se entender como dever administrativo. São  os poderes-deveres da Administração.

     

    Pode-se afirmar que os poderes da Administração são irrenunciáiveis e indisponíveis, razão pela  qual a omissão do agente público caracteriza abuso de poder pela autoridade administrativa.

     

    FONTE: Livro Direito Administrativo. Fernando Ferreira e Ronny Charles.

  • Competência:

    Irrenunciável

    Intransferível

    Imodificável

    Imprescritível

  • Delega-se a competência, não a sua titularidade, que permanece com o administrador

  • Art.11 da Lei 9.784/1999 determina que a competência atribuída ao agente público "é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

    Professor Herbert Almeida. Estratégia Concursos.

  • Gab. CERTO

    COMPETÊNCIA = É IRRENUNCIÁVEL

    #DeusnoComando

  • Os poderes e os deveres são irrenunciáveis, pois não são inerentes a pessoa, e sim ao cargo que ela ocupa.

    Nesse sentido, somente é renunciável o cargo.

  • Os poderes administrativos são IRRENUNCIÁVEIS e INDISPONÍVEIS, razão peça qual a omissão do agente público caracteriza abuso de poder pela autoridade administrativa.

  • CERTO

    O ordenamento jurídico confere a administração pública prerrogativas (PARA: atingir o fim específico da administração pública => satisfação do interesse público)

    ESSAS PRERROGATIVAS = SÃO OS"PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO" ai vem a LEI é estabelece deveres e poderes. (LIMITES)

     

    PODERES DO ADMNISTRADOR PÚBLICO

    1.Poder Vinculado

    2. Poder Discricionário

    3.Poder Hierárquico

    4. Poder Regulamentar

    5.Poder Disciplinar

    DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

    1.Poder-Dever de Agir

    2.Dever de Eficiência

    3.Dever de Probidade

    4.Dever de Prestar Contas

     

    Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. EM DECORRÊNCIA DO PODER DEVER DE

    AGIR O PODERES DO

    ADMINISTRADOR PÚBLICO 

    (SÃO IRRENUNCIÁVEIS)

  • Características da competência:

  • O poder ele é irrenunciável, imprescritivel e indelegavel

  • OS PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO SÃO IRRENUNCIÁVEIS.

     

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • CERTO

     

    O poder conferido ao administrador público é irrenunciável porque é destinado ao cargo e não a pessoa do administrador. Só quem confunde isso, ainda, são eles mesmos, que acham que são donos de alguma coisa pública. 

  • Não se transfere o poder apenas o exercicio do poder de quem o delegou , é deve ser por prazo determinado, chamamos de Delegação!!!

  • Gab. Certo! Os deveres administrativos estão fendamentados no princípio da indisponibilidade do interesse público, por isso, não pode o agente público dispor do interesse público, por não ser o seu proprietário e sim o povo.

     

  • Quando li a questão, associei o "poder do administrador público" com a "competência", pois ambos derivam de lei. E, nesse caso, são irrenunciáveis.

    GAB. CORRETO

  • Características do Poder Administrativo:

    Irrenunciável

    Condicionados aos limites da lei

    Aplicados no interesse da coletividade

  • É um poder-dever. Ao mesmo tempo em que ganha algumas prerrogativas (poder), deve executá-las (dever).

  • Antes de tudo o poder é também um dever. Logo o administrador publico possui uma incumbência de bem desempenhar sua atividade portanto não pode ele renunciar seus poderes, pois é por meio deles que se alcança o bem publico.

  • O poder é irrenúnciável, somente se transfere a competência.

  • " Nunca o agente delegante pode renunciar suas competências ou transferir a titularidade delas, pois esta decorre sempre e diretamente da lei "

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    GAB C

  • Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades institucionais para a busca do interesse público.

  • Gabarito: Certo

     Deveres do administrador público.

    São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:

     Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

     Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.

     Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).

     Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/34829/poderes-e-deveres-do-administrador-publico

    Avante...

  • OS PODERES ADMINISTRATIVOS SAO IRRENUNCIAVEIS,

    A OMISSAO DO AGENTE CARACTERIZA ABUSO DE PODER

  • Jean Soares, foi exatamente isso que eu fiz.. pensei em delegação e errei!

  • Essa questão pode ser respondida com a simples observância de alguns princípios da Administração Pública.

    Por isso, que o poder do administrador público — que constitui, ao mesmo tempo, dever para com a comunidade <---(SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO) — é irrenunciável pelo seu titular.

    Princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, significa que em nome do interesse público a Administração Pública pode muita coisa, mas não pode dispor (ABRIR MÃO) desse interesse.

    Posso todas as coisas naquele que me fortalece!

  • O poder atribuído ao administrador público para agir em prol de interesse público corresponde, na verdade, a genuínos deveres de agir. Daí a doutrina a eles se referir como poder-dever de agir. E assim o é pelo fato de que referidos poderes (competências) são conferidos por lei, sempre por lei. Ora, se é a lei que atribui as respectivas competências de cada agente público, não é admissível que estes, por atos pessoais de mera liberalidade, a elas renunciem. Não por outra razão as competências são tidas como irrenunciáveis, na forma do art. 11 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram:

    "O poder-dever de agir do administrador público é hoje pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Significa dizer que as competências administrativas, por serem conferidas visando ao atingimento de fins públicos, implicam ao mesmo tempo um poder para desempenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções."

    Por todo o exposto, está correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 214.

  • CORRETO

    As prerrogativas dadas para o regime administrativos servem como instrumento para aplicações de interesses de fim público.

    Sendo assim, são dever do servidor público, já que tem responsabilidades com a comunidade e os indivíduos.

    É obrigatória a atuação do dever quando solicitado, em caso de omissão a administração pode responder civilmente.

    Dos deveres, temos:

    1.Dever de Eficiência

    2.Dever de Probidade

    3.Dever de Prestar Contas

  • O poder é irrenunciável, eu tenho que usar o PODER para cumprir com meu DEVER.

  • CORRETO

    Os poderes administrativos são: instrumentais, irrenunciáveis e decorrem do princípio da supremacia do interesse público.

  • Otavio e Jean, também fiquei confuso. Pensei em delegação, mas lembrei das características e fui por elas. acabei acertando assim.

  • CERTO

  • Certo

    rumo aprovação

  • QUESTÃO CORRETA

    É IRRENUNCIAVEL, MAS É TRANSFERIVEL ALGUMAS DE SUAS COMPETENCIAS

  • Cabe delegação ou avocação, dadas suas circunstâncias dentro da legalidade. Porém não há a possibilidade de renúncia ao poder-dever de agir por parte do administrador.

  • O agente público é mero gestor da res pública (coisa alheia). Sendo assim, não pode dele dispor, o que decorre do poder-dever de agir.

  • Deveres (PEPA - A Porquinha)

    Prestar Contas

    Eficiência

    Probidade Administrativa

    Os poderes são irrenunciáveis

    Gabarito: C

  • A questão pede umas das características da competência, que em regra são:

    -irrenuciável

    -instrasferível ---------- mas, pode haver delegação

    -imodificável ----------------- mas, pode haver avocação

    -imprescritível

    -elemento vinculado

    -exercício obrigatório

    não há delegação ou avocação em CENORA

    -Competência exclusiva

    -ato normativo

    -apreciação de recursos admnistrativos

    @futurobm_rumoaocfo

  • Depois de acertar eu lembrei da delegação e imaginei: essa questão que eu acertei esta errada.

    Dilma, é você?

  • Poderes da Administração Pública

    O poder do administrador público — que constitui, ao mesmo tempo, dever para com a comunidade — é irrenunciável pelo seu titular.

    CORRETO

    A relação dos poderes da administração pública retratam dever com a comunidade, evidenciado nos casos de abuso de poder por omissão, pois a administração não age quando tinha o DEVER DE AGIR. Não pode ser renunciado.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  •  art. 11 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

  • Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A respeito dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que: O poder do administrador público — que constitui, ao mesmo tempo, dever para com a comunidade — é irrenunciável pelo seu titular.

  • Li em algum lugar, mas não lembro onde, que não podem ser renunciados, mas pode ser que não seja exercido em certas circunstâncias.

  • poder-dever de agir.

  • COMPETÊNCIA- Visa satisfazer o interesse público.

    Vinculado

    Convalidado

    Anulável

    Características:

    Irrenunciabilidade

    Intransferível

    Imprescritível

    Imodificável

    Obrigatoriedade

    Delegação- Superior para o subordinado

    Avocação- Superior exerce as funções do subordinado

    Vícios da Competência:

    Excesso de poder

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA

    Excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;

    Objetos que não podem ser delegados:

    Competências Exclusivas

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

    CENORA

  • O poder do administrador público, ao mesmo tempo em que constitui uma prerrogativa pautada na supremacia do interesso público, consubstancia uma sujeição (OBRIGAÇÃO), que é pautada na indisponibilidade do interesse público.

    Nos termos da lei 9.784/99, artigo 11:

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos:

    • Delegação.
    • Avocação.

    Gabarito correto.

  • Supremacia do interesse público (Obrigação) #PMAL2021

  • O poder atribuído ao administrador público para agir em prol de interesse público corresponde, na verdade, a genuínos deveres de agir. Daí a doutrina a eles se referir como poder-dever de agir. E assim o é pelo fato de que referidos poderes (competências) são conferidos por lei, sempre por lei. Ora, se é a lei que atribui as respectivas competências de cada agente público, não é admissível que estes, por atos pessoais de mera liberalidade, a elas renunciem. Não por outra razão as competências são tidas como irrenunciáveis, na forma do art. 11 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    Gabarito: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 214.

  • Só se transfere a competência.