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Questão correta "c" Artigo 48, VIII da Constituição Federal
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
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Eis os erros:
A) cabe apenas ao CN ( e nao exclusivamente) - art. 48 XV CF
B) forma federativa ( art. 60 parag 4 CF)
D) na camara deputados
E) art. 65 CF ( vai para casa revisora e só entao parao presidente).
correta C
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a) É competência exclusiva do Congresso Nacional fixar o subsídio dos ministros do STF.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
b) Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma republicana do país.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
c) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a concessão de anistia.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
d) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
e) A casa legislativa que concluir a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorridas 48 horas, o silêncio do presidente importará sanção. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
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item "c" o correto
Art.48 Cabe ao Congresso Nacional,como a sanção do Presidente da República,não exigida esta para o especificado nos arts. 49,51,52,dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre: XV-fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,observado o que dispõem os arts,39,&4°;150,II;153,III e 153,&2°,.Redação dada pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003
Correções:
b)Art.60° &4° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, inciso I- a forma federativa de Estado ,e não a forma republicada do país.
d) As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
E)Art.65 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra,em um só turno de discussão e votação,e enviado á sanção ou promulgação,se a Casa revisora o aprovar,ou arquivado,se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado,voltará a Casa iniciadora.Art. 66 tb fala...A Casa no qual tenha sido concluida a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República,que aquiescendo,o sancionará.
&1° fala sobre...e &3°, decorrido o prazo de quinze dias,o silêncio do Presidente da República importará sanção.
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Lembrar que na fixação do subsídio do presidente, vice e dos Ministros de Estado a competência é exclusiva do CN:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A alternativa "a" está errada pois a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é de COMPETÊNCIA DA UNIÃO ( Congresso Nacional com a sansão do Presidente da República)
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a) É competência exclusiva do Congresso Nacional fixar o subsídio dos ministros do STF. ERRADA! Essa competência é do CN, só que com a sanção do presidente da república. Só é exclusiva do CN, a fixação do subsídio dos parlamentares, dos ministros, do presidente da república e do vice. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma republicana do país.ERRADA! Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa do Estado. Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
c) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a concessão de anistia. CORRETA! Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
d) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.ERRADA! A votação é iniciada na CD.
e) A casa legislativa que concluir a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorridas 48 horas, o silêncio do presidente importará sanção.ERRADA! Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
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Em relação a alternativa "a" eu gostaria de adicionar:
As matérias elencadas no Artigo 48 tratam-se de temas que o Congresso tem autoridade para DISPOR, ou seja, alterar e decidir. Não sendo de sua competência a iniciativa dessas. No caso da alternativa "a", a Emenda n°41 eliminou a exigência de lei ordináia federal assinada pelos Presidentes da República, Camara, Senado e STF para tratar sobre o subsídio dos Ministros do STF. A matéria continua exigindo lei ordinária federal mas sem a exigência de autoria que antes existia. Dessa forma, pela interpretação lógica da CF, pelo Art. 96, II, b, que diz: "compete privativamente (...) ao Supremo (...): (...) a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes (...), PODE-SE inferir que a iniciativa, atualmente, compete, privativamente, à Presidência do STF.
Sintam-se livres para discordar.
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Diferenças entre graça, indulto e anistia.
Graça - perdão individual deferido ao condenado por crime comum. Concedido por ato privativo do presidente da república.
Indulto - perdão coletivo deferido a condenados por crime comum, ou seja, é a graça na sua modalidade coletiva. Concedido também por ato do presidente da república
Anistia - perdão coletivo em relação a crimes políticos. A concessão de anistia depende de lei elaborada pelo Congresso Nacional e sujeita a sanção do presidente da república.
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Eu acredito que a letra b está certa. A forma republicana é cláusula pétrea implícita
Segue recurso elaborado contra questão 42 da prova do Ministério da Saúde.
DISCIPLINA: Direito Administrativo:
Recurso elaborado pelo professor Max, Equipe Vestconcursos.
RECURSO Nº 001
QUESTÃO 42:
A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea. Gabarito preliminar (E)
Emérita banca examinadora, a forma de governo República é uma cláusula pétrea implícita, ou não positivada. Perceba, que não seria possível haver sua alteração sequer por meio de emenda a constituição, limitação implícita ao poder de reforma, por mais que a mesma não esteja inserida expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF), pois, a bem da verdade, foi o povo, no exercício de sua maior soberania por meio de consulta plebiscitária realizada em 7/7/1993, que escolheu a forma de governo República e o sistema de governo Presidencialista (art. 3 da ADCT). Assim sendo, conforme ensinamentos de Gilmar Mendes e Uadi Lammêgo Bulos, não seria possível haver a sua alteração sequer por meio de emenda a CF, ou seja, petrificando a forma de governo República como uma cláusula pétrea implícita ou não positivada. Desta forma, data maxima venia, o gabarito deve ser modificado.
http://www.vestconcursos.com.br/pagina/448
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A alternativa b traz uma afirmação verdadeira. Entretanto, como foi dito, é uma cláusula pétrea implícita.
Dessa forma, torna-se uma alternativa errada, pois a questão pediu a "opção correta à luz da CF".
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o que é concessão de anistia?
E não venham me responder "Pesquisa no google" se estou perguntando é pq a capacidade de vcs em explicar algum assunto as vezes é mais esclarecedora e direta.
Obrigado!
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Caro Wallex , de forma bem simples,
a Anistia é como passar uma borracha no passado . Quem é anistiado, por exemplo, deixa de ser reincidente (volta a ser primário). É como se nunca houvesse cometido o delito.
Importante lembrar que não cabe anistia para crimes Hediondos nem para seus equiparados (famosos 3T).
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Questão desatualizada, atualmente o STF já entende que não mas é possível abolir a forma de governo republicano. Quem colocou letra B também acertou. Rumo a aprovação.
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a resposta do paulo sergio está equivocada
Muitos interpretam: NÃO
SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA A ABOLIR, DE
FORMA ERRÔNEA, POIS esse fragmento do artigo 60, parágrafo 4º, significa
que NÃO PODERÁ SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, OU
SEJA, NÃO PODEM SER CRIADAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS COM OS
SEGUINTES ASSUNTOS: FORMA FEDERATIVA DE ESTADO, VOTO
UNIVERSAL, DIREITO, SECRETO E PERIODICO, SEPARAÇÃO DE
PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
I Forma federativa de Estado. Atenção: República não é claúsula pétrea,
logo pode ser objeto de propo sta de emenda constitucional tendente a abolir.
República é FORMA DE GOVERNO, mas não FORMA FEDERATIVA
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São cláusulas pétreas: FO-DI-VO-SE
Forma federativa
Direitos e garantias individuais
Voto direto,secreto,universal e periódico
Separação dos poderes
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
b) ERRADO: Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
c) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
d) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
e) ERRADO: Art. 66. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
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Há 2 posicionamentos extraíveis deste contexto.
O primeiro, de que a votação popular pela República e pelo Presidencialismo ratificou a condição pétrea tanto da forma de governo (república) como do sistema de governo (presidencialismo).
O segundo, de que, justamente em sentido contrário ao posicionamento anterior, a falta de unanimidade/consenso do constituinte enfraqueceu a adjetivação entrincheirada de tais preceitos.
STF (adota a 1ª corrente) --> Forma Republicana é Cláusula Pétrea Implícita
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Artigo 60 da CF:
§ 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Da aprovação do projeto de lei :
Dentro de 15 dias, o Presidente da República manifesta de forma favorável ou denegatório, se o Presidente da República optar pelo silêncio, ocorre a sanção expressa e dentro de 48H deverá ocorrer a promulgação, mas se vetar, deve justificar ao Presidente do Senado Federal.