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ID
286888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do IP, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra d)
    a) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime. Correta - É um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária tendo como objetivo apurar a materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria, subsidiando assim futura ação penal.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Correta-Código de Processo Penal, Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. OBS: A súmula vinculante 14 assegurou ao defensor direito a ter livre acesso aos autos do IP, salvo as diligências não iniciadas e as ainda em curso.

    c) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. Correta-Quando o titular da aça penal  possuir indícios de autoria e prova de materialidade o IP será dispensável.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. Incorreta - Código de Processo Penal, Art. 17 -  "A autoridade policial nãopoderá mandar arquivar autos de inquérito".

    e) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. Correta-Código de Processo Penal, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


      
  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    O IP é uma peça indisponível – não pode ser arquivado pela autoridade policial, ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado a juízo.

    Natureza jurídica

    O CPP refere-se ao arquivamento como se fosse um simples despacho.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação


    Apesar do teor deste artigo, não há dúvida alguma de que a natureza jurídica do arquivamento do IP é uma decisão judicial. Ele só pode ser feito pelo juiz, por intermédio (pedido) do MP.

    OBS.: o MP não pode arquivar sozinho! Para produzir efeitos, esse arquivamento deverá ser homologado pelo juiz.
    OBS.: Pode o juiz ordenar o arquivamento de inquérito policial ex officio, vale dizer, sem que haja requerimento do MP nos termos previstos em lei? R.: Não. Se o fizer, enseja-se ao MP o ingresso de pedido de correição parcial. O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso de ofício (art. 7º da Lei 1521/51) e nos casos de contravenções relacionadas ao jogo do bicho (Decreto-lei 6259/51) que enseja RESE – essa previsão, com o enquadramento das contravenções penais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, perdeu bastante sua aplicação prática, mas não se pode considerá-la revogada tacitamente.
  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.



    Bons Estudos
  • A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Só quem tem competência é o poder judiciario. A rigor técnico a autoridade policial não tem competência, pois não tem jurisdição, tem circunscrição ou seja atribuição; Uma vez instaurado vai ter que ser concluido e remetido para a justiça. Só quem pode arquivar é o juiz ou o tribunal. O Ministério Público só pode requerer, não pode arquivar.




  • a) Atualmente o IP objetiva apurar, além da autoria e materialidade, as circunstâncias também (art. 2º, § 1º da 12.830/2013):

    "Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais".

  • Autoridade policial não arquiva IP.

  • O art.17 do CPP reza que: " A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.

  • O Delegado ( autoridade policial) não pode arquivar inquérito policial, somente o juiz à pedido do promotor. 

  • d) Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar os autos do IP, posto que o titular da ação penal é, em regra, o MP (pode ser o ofendido também). Quem determina o arquivamento do IP é o Juiz, mas o requerimento deve ser feito pelo MP (quando este for o titular da Ação Penal);

  • Letra D. Procedimento Indisponível de acordo com artigo 17 do CPP. "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." A partir do momento que o IP foi instaurado, o delegado não poderá mandar arquivá-lo, ele precisa passar pelo titular ação penal, que é o Ministério Público.

  • Letra D. O IP é indisponível, devendo o arquivamento acontecer por ordem judicial.

  • O IP é Indisponível 

    Gab: D

  • Quem arquiva é o juiz.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO



    Faça igual aquela propaganda do batom garoto,repita e repita isso....

  • Agora quem se encarrega do devido arquivamento é a instância superior do Ministério Público.

    NÃO EXISTE MAIS A FIGURA DO JUIZ EM SEDE DE ARQUIVAMENTO DE INQ. POLICIAL.

    Consultem o artigo 28 do CPP atualizado p mais informações.

  • Caí de novo na pegadinha do CORRETA/INCORRETA..

  • Gabarito, D

    Atualmente:

    Arquivamento do Inquérito Policial:

    Competência do Ministério Pública, o qual deverá ser remetido para instância superior dentro do próprio MP para revisão, a fim de se homologar o arquivamento.

  • questão mal elaborada.. item A diz indícios de autoria e materialidade, quando na verdade é indícios de autoria e PROVA da materialidade.. item B diz que os agentes devem assegurar o sigilo no IP, mas na verdade quem assegura o sigilo é a autoridade policial, ou seja delegado. Mas a D é a mais errada de todas, então é a alternativa a ser marcada

  • Delta não arquiva, tatua no cérebro porque isso cai demais.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • A) CORRETA. É fase de buscar de a autoria, a materialidade e as informações do crime.

    B) CORRETA. Autoexplicativa.

    C) CORRETA. O IP é dispensável, se de outro forma puder a ação penal ser promovida.

    D) ERRADA. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial.

    E) CORRETA. Inquisitivo é a característica de colheita de informações, não há acusação ou julgamento no IP, sendo fase pré-processual. A autoridade policial preside o inquérito e pode ou não aceitar o pedido de realização de diligências, salvo quando requisitado por membro do MP ou o próprio Juiz.

  • LETRA D

    A autoridade policial não pode mandar arquivar o IP.

  • Uma vez instaurado, o inquerito policial não pode ser arquivado pela autoridade policial. , art 17, CPP.

  • Artigo 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.

    GABARITO: LETRA D

  • Somente o juiz pode determinar o arquivamento.

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • A autoridade policial não pode arquivar, mas pode desarquivar caso surjam novas provas

  • Pensei que a alternativa A estava correta. Rodei