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ID
286909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF.

I A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador.
IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.
V As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Correta

    II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção. Correta

    III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. Incorreta   A prisão de quem está em flagrante delito pode ser efetuada a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial, durante o dia ou durante a noite, por particular ou por policiais.
      IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.  Incorreta

    Se a prisão for comunicada ao advogado do preso, NÃO precisará ser comunicada também à Defensoria Pública. Ela só é comunicada caso o preso não tenha ou não informe seu advogado
     

    As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. Incorreta

    As infrações permanentes ADMITEM prisão em flagrante. Basta pensar no exemplo de quem mantém drogas em depósito. Essa pessoa poderá ser presa em flagrante a qualquer momento, enquanto guardá-las nesse depósito

  • I A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
    II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
    (perfeitas)

    III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. (Em flagrante delito, pode ocorrer à qualquer momento).
    IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. (Acho que não necessita advogado e a defensoria, favor ajudar).
    V As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. (Permitem sim, existe a flagrante a todo momento).

     
  • Não concordo com o item I:
    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    De acordo com o art. 236, do atual Código Eleitoral, é vedada a prisão de eleitores no período de cinco dias antes e 48 horas depois da eleição.

    então, não é a qualquer dia e a qualquer horar, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a questão esqueceu de mencionar a restrição do art. 236 do cod. eleitoral.

    questão pacivel de anulação.
     
  • sobre a comunicação do preso em flagrante, segundo o artigo 306 há 2 momentos:

    1º - a prisao da pessoa e o local que se encontra, é comunicada IMEDIATAMENTE ao juiz competente, MP, família do preso ou pessoa por ele indicada (veja que aqui nem que a questão tiveesse colocado o advogado no lugar da defensoria estaria certo)

    2º - EM ATÉ 24 HORAS (que é diferente de imediatamente), o auto de prisao em flagrante é enviado ao juiz e, caso ele nao informe o advogado, envia-se copia integral para a DP.
  • Item V: falso. 
    art. 303, CPP: " Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."

    Quanto as infrações habituais, segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

  • Em relação ao item IV:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Bem lembrado pela colega Ceila Dias 

     

  • Marcos: "Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF. "

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    CASA DE PROSTITUIÇÃO. O CARÁTER HABITUAL DO CRIME NÃO IMPEDE A EFETUAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, SE DESTE RESULTA QUE O AGENTE TEM LOCAL EM FUNCIONAMENTO PARA O FIM PREVISTO NA LEI. E IRRELEVANTE O LICENCIAMENTO DO HOTEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. (Rec. em HC, Acórdão nº 46115, STF, Rel. Min. Amaral Santos, 26/09/1969)

     

    HABEAS – CORPUS’; SUA DENEGAÇÃO. O CRIME HABITUAL NADA TEM DE INCOMPATIVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE. (Rec. em HC, Acórdão nº 36723, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Nelson Hungria, 27/05/1959)

     

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    HABEAS CORPUS Nº 42.995 – RJ (2005/0054487-4) – EMENTA: HABEAS CORPUS . CASA DE PROSTITUIÇAO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTO DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. MENOR ALICIADA. CONTINUIDADE DA CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.  O crime de manutenção de casa de prostituição tipifica objetivamente uma conduta permanente, pouco importando o momento da fiscalização do poder público e a comprovação de haver, no instante da prisão, relacionamento sexual das aliciadas. Ordem denegada.

     

    Como se vê, nos tribunais superiores (ainda que decisões em tempos distantes), prevalece a possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual.

     

    https://helomnunes.com/2016/06/12/cabe-prisao-em-flagrante-no-crime-habitual/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Discordo que o item I esteja correto, o que torna a questão passível de ser anulada. Sobre prisões, há exceção quanto à expressão: qualquer dia e qualquer hora, mesmo respeitando as restrições de inviolabilidade de domicílio: Não poderá ocorrer prisão nas situações abaixo (exceto flagrante delito, sentença condenatória de crime inafiançável e desrespeito de salvo conduto): -- Para os eleitores: 5 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES; 48h após o fim do pleito. -- Para o candidato: 15 dias antes das eleições.
  • I- art 283, §2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, repeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicíio;

    II- ART.302, inc III CPP: Considera-se em flagrante de delito quem: 

    III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    III- ART.283, § 2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, repeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicíio;

         ART 150, § 3ª CP: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em sua dependências:

         I- durante o dia, com observância das fomalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

         II- a qualquer hora do dia ou de noite, quando algum crime está sendo praticado ou na iminência de o ser 

    IV- ART. 306 CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do prese ou à pessoa por ele indicada.

  • sobre a prisão:


    a) comunicação imediata - juiz, MP e família (não há necessidade da comunicação imediata ao advogado);

    b) remessa do APF em até 24 horas da prisão ao juiz - caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será enviada cópia integral do APF também à Defensoria Pública.


  • Crime habitual próprio: não cabe prisão em flagrante

    Crime habitual impróprio: cabe prisão em flagrante delito, pois os atos isolados são considerados crimes autônomos.

  • Por Paulo de Souza Queiroz – 22/10/2016

    Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição (art. 229), o exercício ilegal da medicina (art. 282), o curandeirismo (art. 284) e a associação criminosa (art. 288).

    Como a reiteração de atos é essencial à configuração do delito habitual, e não meramente acidental, segue-se que cada ação praticada não constitui um delito autônomo, mas um fato atípico. A conduta típica é, pois, formada pelo todo, não pelas partes que constituem a infração penal.

    De acordo com a doutrina, ao lado dessa forma de crime habitual (próprio), haveria também um tipo habitual impróprio ou acidentalmente habitual. Diz-se impróprio porque um único ato é capaz de consumá-lo; apesar disso, a reiteração de atos não constituiria delito autônomo, e sim mero desdobramento da habitualidade.

    Exemplo de crime habitual impróprio seria a gestão fraudulenta prevista no art. 4° da Lei n° 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional, pois uma única conduta típica seria suficiente para consumá-lo, mas a eventual reiteração dessa ação não caracterizaria concurso de delitos (formal, material ou continuidade delitiva), e sim simples exaurimento.

    No entanto, a classificação é inconsistente.

    Com efeito, se uma única conduta é suficiente para a configuração do tipo penal, com ou sem repetição, trata-se, como é óbvio, de um crime instantâneo (ou até permanente), cuja tentativa ou consumação dá-se com a realização da ação típica. Afinal, se o que é característico do delito habitual é a necessidade de reiteração de atos que são irrelevantes isoladamente, mas relevantes (típicos) globalmente, segue-se que, uma vez eliminado esse elemento essencial, o conceito de habitualidade já não faz sentido algum.

    O que a doutrina pretende como tipo habitual impróprio é, pois, um tipo instantâneo, cuja reiteração de condutas, se e quando houver, caracterizará, a depender do caso, unidade ou pluralidade de crimes.

    Walter Coelho tem razão, portanto, quando conclui que “os crimes habituais impróprios nada tem de habituais; são crimes instantâneos, em que a reiteração pode ser circunstância agravante do crime, ou, quando não, implicar continuidade delitiva”.

    Crime habitual impróprio é crime habitual sem habitualidade, uma contradictio in terminis.

  • V - As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    Já quanto aos crimes habituais, a doutrina majoritária entende que não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para o fato seja típico. 

  • V - As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    Já quanto aos crimes habituais, a doutrina majoritária entende que não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para o fato seja típico. 

  • E depois de duzentos anos de Qconcurso, descubro que a tesoura ao lado esquerdo das respostas é pra vc eliminar as questões erradas...bom, pelo menos acho que é pra isso!!!

  • IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. ERRADO.

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - Juiz, MP e Família (Imediatamente)

    ENVIO dos AUTOS da prisão - Juiz, MP e Defensor (24 horas contados da prisão)

    São diferentes, "comunicação" de "envio" dos autos de prisão.

  • questão digna de ser salva para futuras revisões

  • Mesmo acertando a questão eu acho que a alternativa "A" seria "questionável". Explico.

    Com o advento da Lei 13.869/2019 passou a ser considerado crime de abuso de autoridade a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão após às 21h e antes das 5h, conforme art. 22, inciso II da referida Lei.

    De modo que qualquer horário me parece ser questionável quando não estivermos diante de uma prisão em flagrante.

    Contudo, também me parece acertada a alternativa sob o ponto de vista em que ela ressalva as regras de inviolabilidade domiciliar.