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ID
286912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação: Art. 313 do CPP.

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    Obs.: Atentem para o fato de que a lei nº 12.403/11 mudará os requisitos de admissibilidade do art. 313 do CPP.

  • Conforme já previsto pelo colega Daniel Sini, eis as alterações do artigo em comento:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Comentário acerca da letra b na perspectiva da Lei 12.403/2011.

    Na nova lei, a prisão preventiva passa a ser cabível tanto para os casos de punição com detenção ou reclusão. Antes da lei a regra era a reclusão, sendo a detenção exceção. O foco agora está na previsão em abstrato da pena, que deverá ser superior a 4 anos.

    Ademais, impende salientar também que a figura do vadio foi, definitivamente, superada no cenário das prisões preventivas. Na lição de LFG, no que tange a revogação do dispositivo que previa a prisão do réu vadio:  " Extirpou-se mais um dispositivo inconstitucional presente no Código de Processo Penal. As Ciências criminais, incluindo o direito processual penal, deve ser direcionado aos fatos praticados, e não desenhado pelo legislador para determinado grupo de pessoas".
  • Ítem A) Admite-se a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública se houver indícios no inquérito de que o indiciado pretende fugir e de prova da existência do crime.

    - Garantia da ordem pública : Evitar que pratique novas infrações;

    - Garatntia da aplicação da lei penal: evitar FUGA;

    -  Conveniência da instrução criminal: Tutela a livre produção probatória, avitando-se que o agente destrua provas, ameace testemunhas, comprometa a busca da verdade;

    - Garantia da ordem econômica: Coibir abusos contra a ordem econômica;


    A questão era quando fala que para "garantia da ordem pública se houver indícios no inquérito de que o indiciado pretende fugir, " pois isso ocorre como garantia da aplicação da lei.
     
    Fonte: Nestor Távora
  • A Natália está corretíssima! Questão desatualizada em virtude do advendo da Lei 12.403/11.
    Essa é a única hipótese em que poderá ser decretada a prisão preventiva em relação a crime culposo.
  • Complementando o comentário da colega Natália:

    De acordo com a atual redação do CPP, especialmente no 313,  temos que poderá haver prisão preventiva em crimes culposos.

    É o caso do inciso III, que trata da violência doméstica, e do parágrafo único, que trata da impossibilidade de identificação  da pessoa.
  • Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta. ( BREVE COMENTÁRIO SOBRE ITEM "C")
     c) O indiciado pela prática de homicídio culposo não pode ser preso preventivamente, pois esta modalidade de prisão só é admitida em crimes dolosos.
    O item mostra-se correto, conforme o entendimento majoritário da doutrina assim o considera, pois o § único, do art. 313 do CP, não deixa clara a situação da prisão prenventiva nessa questão de crimes culposos. PORTANTO, para essa questão objetiva da banca cespe, NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES CULPOSOS.     
  • Questão de 2009 --> Admite-se um crime culposo sim - impossibilidade de identificação da pessoa! Hoje se cair essa "questã", segundo o STCESPE marcarei CERTO!