SóProvas


ID
2869144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a orçamento público, julgue o próximo item.


O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual, que é uma lei de iniciativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituiçãodetermina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

     

     

    O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

     

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).

     

    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • CF: SEÇÃO II ( DOS ORÇAMENTOS )

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Gabarito: CERTO

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • ✅CORRETA

     A LOA COMPREENDE:

    ORÇAMENTO FISCAL -----------------------------------------------> ESTATAIS DEPENDENTES

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO -------------------------------> ESTATAIS NÃO DEPENDENTES

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ---------------------> ESTATAIS DEPENDENTES

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • ◼ São leis de iniciativa do pode executivo: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    ◼ A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social.

    Para maiores detalhes, consulte o Art. 165, § 5º da CF.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    GABARITO: CERTO

  • Certo.

    Complementando:

    Orçamento da Seguridade Social

    Particularmente, constitui o detalhamento dos montantes de receitas vinculados aos gastos da seguridade social - especialmente as contribuições sociais nominadas no art. 195 da Constituição. Compreende também outras contribuições que lhe sejam asseguradas ou transferidas pelo orçamento fiscal, bem como do detalhamento das programações relativas à saúde, à previdência e à assistência social que serão financiadas por tais receitas. Esse orçamento abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da Previdência Social.

     

    Bons estudos!

  • PPA, LDO e LOA

    iniciativa é do poder Executivo

    apreciação pelo poder Legislativo

  • A LOA traz consigo o orçamento fiscal, o de investimento e  o da seguridade social.

  • Compõem a LOA: orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social.

  • I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Obs: Lembrando que o orçamento da Seguridade Social não tem o objetivo de reduzir as desigualdades inter regionais.

  • Segundo o § 5º I, II e III, do art. 165 da CF/1988:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - O orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem coo os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder público;

  • a LOA compreende-s em 3 orçamentos:

    orçamento fiscal

    orçamento de investimento

    orçamento da sguridade

  • São leis de iniciativa do poder executivo: PPA, LDO e LOA.

     A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social.

    Gab. CERTO

  • Gestão da receita e despesa orçamentária:

    => 3 etapas cada

    Receita: PLAR

    - planejamento -> previsão

    - execução -> lançamento -> arrecadação -> recolhimento

    - controle e avaliação -> fiscalização

    Despesa: FELP

    - planejamento -> fixação -> descentralização / movimentação de créditos -> programação orçamentária e financeira -> processo de licitação e contratação

    - execução -> empenho -> liquidação -> pagamento

    - controle e avaliação -> fiscalização

  • LOA: A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Tem como função reduzir as desigualdades inter regionais. EDUCAÇÂO FAZ Parte do orçamento FSCAL.

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Tem como função reduzir as desigualdades inter regionais.

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Tem como função oferecer suporte nas áreas de: saúde, previdência e assistência social

  • CERTO.

    PPA, LDO e LOA

    iniciativa é do poder Executivo

    apreciação pelo poder Legislativo

    A LOA é composta por três orçamentos: fiscal, investimento das empresas estatais e seguridade social.

  • CERTO

    "A LOA é composta pelos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das estatais. " - Paludo, 2013.

    OBS: PPA, LDO E LOA SÃO DE INCIATIVA DO EXECUTIVO.

  • Segundo o § 5º I, II e III, do art. 165 da CF/1988:

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - O orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem coo os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder público;

     

  • CERTO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais - O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual,

  • Questão típica do Cespe: várias assertivas dentro de uma questão só.

    Então vamos analisar por partes!

    Primeira parte: “O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual”. Isso é verdade?

    É sim! Veja só o que diz a CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal (...);

    II - o orçamento de investimento (...);

    III - o orçamento da seguridade social (...).

    Beleza. E a segunda parte: que é uma lei de iniciativa do Poder Executivo. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é de iniciativa do Poder Executivo?

    Pode apostar que SIM!

    Todas as nossas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Poder Executivo (chefe do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeitos). Confira na CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Não é iniciativa é do Poder Legislativo! Por favor: não caia nessa! Aqui no Brasil, nós adotamos o orçamento misto (Poder Executivo elabora e executa, enquanto Poder Legislativo vota e controla).

    As duas partes estão corretas, portanto a questão está correta!

    Gabarito: Certo

  • LOA, LDO E PPA são de iniciativa do Poder Executivo, cabendo a aprovação ao Poder Legislativo.

  • A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das

    empresas (ou investimentos das estatais):

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • O tipo de orçamento adotado no Brasil é o Orçamento Misto

    Orçamento misto: ELABORAÇÃO e execução são competências do Poder executivo

    portando cabe ao poder executivo a iniciativa.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais. 

    § 5o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. 

  • LOA-->>Sao Francisco INVESTE empresa

    >Seguiridade social

    >Fiscal

    >INVESTIMENTO de empresas

    Foi o jeito que achei de lembrar dessa bagaça kkk

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: CF 1988

  • willyraphael, se você não quer estudar, pare de pagar essa plataforma de questões, pare de jogar dinheiro fora cara, aliás, muito provavelmente o dinheiro não sai do seu bolso, pois seus comentários mostram que você não leva a sério seus estudos, então se não tem nada acrescentar para nós concurseiros que realmente lutamos por um cargo público , não comente nada!!

  • Gab: CERTO

    Além do Orçamento da Seguridade Social, está contido na LOA o Orçamento fiscal e o de Investimento das estatais.

    Lembrando que só estará na LOA o orçamento de investimento em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social COM DIREITO A VOTO.

    Muito cobrado em prova.

    Art. 165, §5°, CF/88.

  • que maldade .. a Loa que conterá o OSS não o contrario com afirma a questão.

  • Cacau, não há erro na assertiva. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos INTEGRAM (estão contidos) na LOA.

  • Integram a LOA, o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e Investimento das Estatais. (compete ao Executivo)

  • Você lembra do princípio da unidade (totalidade)? O orçamento deve ser uno, isto é, cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. E esse orçamento ainda pode ser dividido, sem que isso se configure transgressão ao princípio, pois é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.

    Muito bem. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Olha só:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Repare que o orçamento da seguridade social realmente integra a LOA. A primeira parte da questão está certa!

    Agora vamos para a segunda parte: a LOA é uma lei? E é de iniciativa do Poder Executivo?

    Sim! Olha só:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Portanto, a segunda parte da questão também está correta.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Você lembra do princípio da unidade (totalidade)? O orçamento deve ser uno, isto é, cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. E esse orçamento ainda pode ser dividido, sem que isso se configure transgressão ao princípio, pois é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.

    Muito bem. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Olha só:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Repare que o orçamento da seguridade social realmente integra a LOA. A primeira parte da questão está certa!

    Agora vamos para a segunda parte: a LOA é uma lei? E é de iniciativa do Poder Executivo?

    Sim! Olha só:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Portanto, a segunda parte da questão também está correta.

    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

  • A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social.

    (FISS)