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GABARITO - CERTO
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituiçãodetermina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).
o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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CF: SEÇÃO II ( DOS ORÇAMENTOS )
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Gabarito: CERTO
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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✅CORRETA
A LOA COMPREENDE:
ORÇAMENTO FISCAL -----------------------------------------------> ESTATAIS DEPENDENTES
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO -------------------------------> ESTATAIS NÃO DEPENDENTES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ---------------------> ESTATAIS DEPENDENTES
ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!
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◼ São leis de iniciativa do pode executivo: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
◼ A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social.
Para maiores detalhes, consulte o Art. 165, § 5º da CF.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
GABARITO: CERTO
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Certo.
Complementando:
Orçamento da Seguridade Social
Particularmente, constitui o detalhamento dos montantes de receitas vinculados aos gastos da seguridade social - especialmente as contribuições sociais nominadas no art. 195 da Constituição. Compreende também outras contribuições que lhe sejam asseguradas ou transferidas pelo orçamento fiscal, bem como do detalhamento das programações relativas à saúde, à previdência e à assistência social que serão financiadas por tais receitas. Esse orçamento abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da Previdência Social.
Bons estudos!
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PPA, LDO e LOA
iniciativa é do poder Executivo
apreciação pelo poder Legislativo
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A LOA traz consigo o orçamento fiscal, o de investimento e o da seguridade social.
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Compõem a LOA: orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social.
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I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Obs: Lembrando que o orçamento da Seguridade Social não tem o objetivo de reduzir as desigualdades inter regionais.
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Segundo o § 5º I, II e III, do art. 165 da CF/1988:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem coo os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder público;
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a LOA compreende-s em 3 orçamentos:
orçamento fiscal
orçamento de investimento
orçamento da sguridade
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São leis de iniciativa do poder executivo: PPA, LDO e LOA.
A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social.
Gab. CERTO
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Gestão da receita e despesa orçamentária:
=> 3 etapas cada
Receita: PLAR
- planejamento -> previsão
- execução -> lançamento -> arrecadação -> recolhimento
- controle e avaliação -> fiscalização
Despesa: FELP
- planejamento -> fixação -> descentralização / movimentação de créditos -> programação orçamentária e financeira -> processo de licitação e contratação
- execução -> empenho -> liquidação -> pagamento
- controle e avaliação -> fiscalização
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LOA: A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Tem como função reduzir as desigualdades inter regionais. EDUCAÇÂO FAZ Parte do orçamento FSCAL.
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Tem como função reduzir as desigualdades inter regionais.
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Tem como função oferecer suporte nas áreas de: saúde, previdência e assistência social
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CERTO.
PPA, LDO e LOA
iniciativa é do poder Executivo
apreciação pelo poder Legislativo
A LOA é composta por três orçamentos: fiscal, investimento das empresas estatais e seguridade social.
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CERTO
"A LOA é composta pelos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das estatais. " - Paludo, 2013.
OBS: PPA, LDO E LOA SÃO DE INCIATIVA DO EXECUTIVO.
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Segundo o § 5º I, II e III, do art. 165 da CF/1988:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem coo os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder público;
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CERTO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais - O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual,
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Questão típica do Cespe: várias assertivas dentro de uma questão só.
Então vamos analisar por partes!
Primeira parte: “O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual”. Isso é verdade?
É sim! Veja só o que diz a CF/88:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal (...);
II - o orçamento de investimento (...);
III - o orçamento da seguridade social (...).
Beleza. E a segunda parte: “que é uma lei de iniciativa do Poder Executivo.” A Lei Orçamentária Anual (LOA) é de iniciativa do Poder Executivo?
Pode apostar que SIM!
Todas as nossas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Poder Executivo (chefe do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeitos). Confira na CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Não é iniciativa é do Poder Legislativo! Por favor: não caia nessa! Aqui no Brasil, nós adotamos o orçamento misto (Poder Executivo elabora e executa, enquanto Poder Legislativo vota e controla).
As duas partes estão corretas, portanto a questão está correta!
Gabarito: Certo
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LOA, LDO E PPA são de iniciativa do Poder Executivo, cabendo a aprovação ao Poder Legislativo.
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A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das
empresas (ou investimentos das estatais):
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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O tipo de orçamento adotado no Brasil é o Orçamento Misto
Orçamento misto: ELABORAÇÃO e execução são competências do Poder executivo
portando cabe ao poder executivo a iniciativa.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5o A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
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LOA-->>Sao Francisco INVESTE empresa
>Seguiridade social
>Fiscal
>INVESTIMENTO de empresas
Foi o jeito que achei de lembrar dessa bagaça kkk
Bons estudos a todos!
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GABARITO: CERTO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5o A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: CF 1988
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willyraphael, se você não quer estudar, pare de pagar essa plataforma de questões, pare de jogar dinheiro fora cara, aliás, muito provavelmente o dinheiro não sai do seu bolso, pois seus comentários mostram que você não leva a sério seus estudos, então se não tem nada acrescentar para nós concurseiros que realmente lutamos por um cargo público , não comente nada!!
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Gab: CERTO
Além do Orçamento da Seguridade Social, está contido na LOA o Orçamento fiscal e o de Investimento das estatais.
Lembrando que só estará na LOA o orçamento de investimento em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social COM DIREITO A VOTO.
Muito cobrado em prova.
Art. 165, §5°, CF/88.
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que maldade .. a Loa que conterá o OSS não o contrario com afirma a questão.
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Cacau, não há erro na assertiva. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos INTEGRAM (estão contidos) na LOA.
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Integram a LOA, o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e Investimento das Estatais. (compete ao Executivo)
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Você lembra do princípio da unidade (totalidade)? O orçamento deve ser uno, isto é, cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. E esse orçamento ainda pode ser dividido, sem que isso se configure transgressão ao princípio, pois é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.
Muito bem. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Olha só:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Repare que o orçamento da seguridade social realmente integra a LOA. A primeira parte da questão está certa!
Agora vamos para a segunda parte: a LOA é uma lei? E é de iniciativa do Poder Executivo?
Sim! Olha só:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Portanto, a segunda parte da questão também está correta.
Gabarito do professor: CERTO
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Você lembra do princípio da unidade (totalidade)? O orçamento deve ser uno, isto é, cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. E esse orçamento ainda pode ser dividido, sem que isso se configure transgressão ao princípio, pois é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.
Muito bem. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Olha só:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Repare que o orçamento da seguridade social realmente integra a LOA. A primeira parte da questão está certa!
Agora vamos para a segunda parte: a LOA é uma lei? E é de iniciativa do Poder Executivo?
Sim! Olha só:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Portanto, a segunda parte da questão também está correta.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
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A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social.
(FISS)