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CERTA
LEI 13146
Art. 28 § 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino MÉDIO completo e certificado de proficiência na Libras;
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Na Educação Básica -> ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.
Na graduação e pós-graduação -> nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras
Q846623 (CESPE) De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica.
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GAB: CERTO.
TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LIBRAS
a) EDUCAÇÃO BÁSICA:
>> ENSINO MÉDIO COMPLETO; E
>> CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.
b) GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO:
>> NÍVEL SUPERIOR;
>> COM HABILITAÇÃO, PRIORITARIAMENTE, EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS.
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LIBRAS- CESPE
2010-Compete aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas à formação, capacitação e qualificação de servidores para o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS).V
2017--De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica. V
2017-O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. F
2018-Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS. V
2018-Ensino médio completo e certificado de proficiência em LIBRAS são requisitos básicos para tradutores e intérpretes da LIBRAS atuarem na educação básica.V
2018- A LIBRAS, assim como os recursos de expressão a ela associados, é reconhecida como segunda língua oficial do Brasil. F
2018-Em atenção ao direito de acesso a informação, os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa e nos demais veículos de comunicação devem disponibilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a expensas do poder público.F
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*De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Art. 28, parágrafo 2º, incisos I e II), indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes de LIBRAS na educação básica deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica;
*Já em cursos de graduação e pós-graduação, deverão possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras;
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II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)
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CERTO
Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:
✦ na educação básica ↠ no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
✦ nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação ↠ devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras
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Cespe ama o art. 28!!!
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CERTO
LEI 13.146
ART 28 § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
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CORRETO,
a)Educação básica= Ensino médio + certificado (Libras)
b)Graduação/Pós-graduação= Ensino superior + Habilitação(PRIORITARIAMENTE/Tradução/Interpretação)
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LEI 13.146
ART 28 § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
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LEI 13.146/15 ART.28
(art 28 não cai, despenca.)
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 28 § 2º
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)
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LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)
PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:
a) Educação Básica
no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.
b) Graduação e Pós graduação
possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS
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LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)
PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:
a) Educação Básica
no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.
b) Graduação e Pós graduação
possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS
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Esse prioritariamente derrubou-me!
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Há 2 situações:
1 - Educação Básica> no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS (MOLEZA);
2 - Graduação e Pós-Graduação> Possuir NÍVEL SUPERIOR + HABILITAÇÃO PRIORITARIAMENTE EM TRADUÇÃO E INTÉRPRETE EM LIBRAS (EXIGE ESTUDO + LIBRAS).
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Gabarito CERTO
Art. 28. II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
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Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, é correto afirmar que: Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.