SóProvas


ID
286951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às disposições da Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Certa - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)   b) Certa -  Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.   c) Certa - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.   d) Certa - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).   e) Errada - Art. 66. (...) Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
  • Complementando a resposta do colega, cita-se o parágrafo 2° do art. 18 da Lei n° 9099/95 que diz que "Não se fará citação por edital".
    Letra E!
  • Não há citação por edital nos Juizados Especiais..
  • Não se admite citação por Edital no Juizados Especiais..
    Mas ouvi falar uma vez, que caso façam a citação por Edital  o Processo vai para a Justiça Comum..Procede?..o Juiz pode mandar de oficio ou tem que ser requerido pela parte?
  • Colega, 

    Acredito que a sua resposta se encontra no Parágrafo Único do Art. 66 da Lei 9.099:

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
  • Complementando o que os colegas já colocaram, a resposta da questão é a alternativa E, com fundamentação no artigo 66 da Lei 9.099:


    "Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei".

    -

    Vale salientar que o procedimento utilizado nestes casos é o sumário, previsto no art. 531 e seguintes do CPP.

  • Eu confundi com o CPP que em caso de não recebimento da denúncia ou queixa deve-se impetrar um recurso em sentido estrito.

  • a. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

     Certo.      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

     

    b. Dependerá de representação da pessoa ofendida a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

           Certo:  Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

     

    c. Da decisão de rejeição da denúncia caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    Certo:   Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado

     

    d. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo,por dois a quatro anos, observados os demais requisitos legais.

    Certo:         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

    e. Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz titular do juizado especial criminal deverá determinar a citação por intermédio de edital, com prazo de 15 dias.

    Errado: Nos juizados especiais, a citação é sempre pessoal, devendo ser realizada preferencialmente no próprio Juizado. Quando isso não for possível, será realizada por meio de mandado. Não há previsão de citação por edital na lei 9.099
     

  • Nos juizados especiais, a citação é sempre pessoal, devendo ser realizada preferencialmente no próprio Juizado. Quando isso não for possível, será realizada por meio de mandado.

     

     

    Não há previsão de citação por edital.


     

     

  • Fiz este vídeo de maneira bem simples explicando as disposições gerais sobre a procedimento especial criminal: 

    https://www.youtube.com/watch?v=dCFJ9PuETzc&t=2s 

  • Questão excelente para fins de revisão.

  • Justamente em respeito aos Princípios que regem os Juizados Especiais (Celeridade, Informalidade, Econômicidade e etc...) Não cabe citação por edital!

  • Jecrim não cita por edital. Se o acusado n for achado, o juiz encaminhará as peças para a justiça comum.

  • a D é discutível.

  • Gabarito "E"

    De fato lei 9.099; B Dependerá de representação da pessoa ofendida a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. OBS. NÃO se encaixa na lei Maria da Penha; 11.340; tendo em vista que toda a ação é de cunho incondicionada.

  • Gab E

    Não admite citação por edital.

  • Não observei o incorreta.

  • vedado citação por edital.(proibido)

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    (deslocamento de competência)

    proibido citação por edital

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandato.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    • CITAÇÃO: PESSOAL
    • VEDADA: CITAÇÃO POR EDITAL.

  • É VEDADA a citação por edital.

  • Milagre até agora o Patlick não ter vindo falar que "quando a questão pedir para marcar a incorreta, 99,99% das vezes é a última opção". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    OBS.: Mesmo assim nunca deixem de ler todas as alternativas!

  • a) a assertiva é cópia integral do artigo 61 da Lei do JECrim.

    b) trata-se de cópia integral do artigo 88 da Lei do JECrim.

    c) trata-se de cópia integral do artigo 82, caput.

    d) trata-se da cópia integral do artigo 89, caput.

    e) não encontrado o acusado para ser citado, o juiz titular do juizado especial criminal deverá encaminhar as peças ao juízo comum para que tome as providências necessárias (realizar a citação por edital) – art. 66, p.ú.

    Gabarito: Letra E.

  • No Jecrim não existe citação por edital. Aí no caso, vai para o juízo comum.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 61.

    b) Art. 88.

    c) Art. 82.

    d) Art. 89.

    e) Art. 66, parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • 9099 não cita por edital

    9099 não cita por edital

    9099 não cita por edital

  • Isso despenca em prova. No Jecrim jamais haverá citação por edital.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Cola isso na testa que você acerta 50% das questões dessa Lei.

  • A citação por edital não é admissível na lei 9099/95.

    parágrafo único do art. 66 da lei: "não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."