A- art.11 -> A ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina policial-militar, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente.
B- gabarito art.11 § 3º
C- art.11
§ 1º -> O militar do Estado é responsável pelas decisões ou atos que praticar, inclusive nas missões expressamente determinadas, bem como pela não observância ou falta de exação no cumprimento de seus deveres.
D- art.11
§ 2º
2. Concorrer diretamente, por ação ou omissão, para o cometimento da transgressão, mesmo não estando presente no local do ato
( no caso vide art.11 § 2º-> responderá solidariamente, na esfera administrativa disciplinar, incorrendo nas mesmas transgressões praticada por seu subordinado quando: )
E-art.11
§ 2º
( no caso vide art.11 § 2º-> responderá solidariamente, na esfera administrativa disciplinar, incorrendo nas mesmas transgressões praticada por seu subordinado quando: )