SóProvas


ID
287014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, advogado estabelecido em Aracaju, onde exerce exclusivamente a advocacia privada, foi convidado pelo juiz federal titular da 1.ª Vara da capital sergipana para ocupar cargo em comissão de diretor da secretaria daquele juízo. Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de empregado, enquanto ocupar o referido cargo.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Caso João fosse participante de regime próprio de prevedência, aceitando o convite, ele manteria o enquadramento.
  • De arcordo com o decreto 3048/99 é empregado :

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Lei 8213/91
    Art.11, Inc. I, `g´


    É empregado (ou seja, contribuinte obrigatório do RGPS) quando:

    o servidor público for ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     

  • A minha dúvida na questão é a seguinte: O advogado será segurado empregado se ocupar EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão, conforme dispõe a lei.Na questão não menciona se isso ocorre ou não.Como faço para ter certeza, nesse caso, que a questão está correta?
  • Rômulo, ele falava que antes exercia a atividade de advocacia 'exclusivamente' privada.... daí, dá pra concluir o resto.
  • Só um adendo nos comentários ja citados.
    Antes ele era teoricamente Contribuinte Individual, ( por ser advogado ) entretanto agora que vai trabalhar em '' cargo em comissão '' será ,sim, segurado empregado OBRIGATÓRIO, consoante artigo 11 inciso Primeiro alinea g - Plano de Benefícios.

    Vamo que vamo!
    Deus é Pai! 
  • Se, porventura, um ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime prórpio de origem, e por conseguinte, excluído dp RGPS.
  • Segundo o decreto 3048/99 em seu artigo 9º

                  i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
     
                    § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

               § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

    resposta: correta

    bons estudos!

     

  • Gabarito: CORRETO.

    Entendia que João seria segurado obrigatório do RGPS. Mas minha dúvida era a seguinte: "Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de EMPREGADO, enquanto ocupar o referido cargo."

    Entretanto, o colega Wolker Daniel D'avila elucidou tal questão. Conforme ele:

    "Antes ele era teoricamente Contribuinte Individual, ( por ser advogado ) entretanto agora que vai trabalhar em '' cargo em comissão '' será ,sim, segurado empregado OBRIGATÓRIO, consoante artigo 11 inciso Primeiro alinea g - Plano de Benefícios."

  • De acordo com o decreto 3048/99, essa questão está errada.

    Vamos aos fatos:

    I - Empregado:


    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Até aqui a questão seria verdadeira. Porém há um parágrafo mais à frente, como segue:


    §16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.(Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)



    João foi convidado para ser diretor da secretaria daquele juízo, portanto, só seria empregado se fosse diretor empregado numa S/A.


    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam, mas acho que é isso mesmo.
  • Se ele tivesse sido convidado como diretor-não empregado, ele seria seg. obrigatório na qualidade de C.I., mas como
    o enunciado cita apenas diretor (subtende-se empregado) ele assume a qualidade de empregado.
  • Tudo bem.....ele será EMPREGADO, mas vejam que a falta das palavras  EXCLUSIVAMENTE em:
    De arcordo com o decreto 3048/99 é empregado :
    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    e a falta de uma informação IMPORTANTE: o órgao nao tem regime próprio de previdencia......

    Mas, para nao perder o comentário, vi que questao está certa, pois falou em VARA FEDERAL, juiz federal,,, pensem comigo, é impossível um órgao federal sem regime próprio hj. concordam?

    Entao, mas de qualquer forma, caso joão fosse chamado p/ cargo em comissão de uma prefeitura,,, aí sim meus comentários seriam válidos e questao passível de anulação por falta informações

    Mas, por tudo isso, a questão é corretíssima........

    O bom é errar aqui, e ver que a gente se confunde por estamos estudando!!!!
  • Bem,

    Partam do princípio de que, uma fez servindo ao Judiciário, não será possível a João trabalhar como advogado, pois, até  onde sei, os órgãos do Judiciário obrigam seus servidores a cancelarem suas inscrições na OAB. Ademais, cargos em comissão exigem dedicação exclusiva; portanto, seria incabível continuar advogando. Eu sei que é inferir demais, mas isso é o CESPE...

    Bons estudos!

  • Não tem nada a ver com ser diretor empregado ou diretor não-empregado. Ele passou a exercer cargo em comissão sem vínculo empregatício com o órgão público, portanto, é segurado empregado. Não importa a função, importa que ele está ocupando cargo em comissão.

  • GABARITO CORRETO


    E SE ELE CONTINUAR EXERCENDO ATIVIDADE PRIVADA COMO ADVOGADO SERÁ CONSIDERADO TAMBÉM COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CONCOMITANTEMENTE 
  • Como ele não tinha regime próprio, e sim o RGPS. Será na qualidade de empregado em comissão exclusivamente segurado do RGPS.

  • Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão sempre será segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    Gab:CORRETO.

  • gostaria de saber se caso ele continuasse a exercer a advocacia privada ,concomitantemente com o cargo em comissão,  seria C.I ou empregado ou os dois... ? porque ,de acordo com a lei, é empregado quem exerce "exclusivamente" cargo em comissão.

    OBS: considerem minha pergunta desvinculada da questão,não pretendo ficar supondo se o personagem continuou exercendo ou não a profissão privada.....esta é apenas uma dúvida que me surgiu agora.

  • Nesse caso, ele já é vinculado ao RGPS como C.I. Ao ser admitido em cargo comissionado será novamente filiado ao RGPS como Segurado Empregado, ficando assim com duas filiações e podendo, caso satisfaça as condições necessárias, gozar de duas aposentadorias junto ao RGPS.

  • Conforme a lei 8213: são segurados obrigatórios como EMPREGADO:

           g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais


    Exercendo a advocacia privada ele se enquadra como Contribuinte Individual. OK

    Exercendo o cargo comissionado ele se enquadra como EMPREGADO. 

    Ambos segurados obrigatórios do RGPS

    e também para melhor compreensão:

     § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não pode  Amábile, a  8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - fala que os cargos em comissão serão de dedicação exclusiva. E outra, não posso acumular CARGOS PÚBLICOS, exceto os casos previstos em lei.

  • Em q momento a questão falou q ele vai ocupar o cargo com exclusividade?

  • ELE N ERA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, SE FOSSE.. MESMO EXERCENDO MANDATO ELETIVO AINDA SIM FICARIA VINCULADO AO RPPS..

    NESTE CASO ELE ERA CI (EXCLUSIVAMENTE ADVOCACIA PRIVADA) LOGO, NENHUMA VINCULACÃO COM O RPPS, OU SEJA, EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO.

    SE ESTIVER ERRADA ME AVISEM..

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • João, exercendo atividade PRIVADA DE ADVOCACIA, se enquadra como Contribuinte Individual, e irá ser enquadrado como segurado empregado na condição de ocupante de cargo em comissão. Pois o filiado do rgps, que exercer mais de uma atividade abrangida por este regime (rgps) será filiado obrigartoriamente em cada uma das atividades.

    O que não poderia ocorrer se ele fosse protegido por regime próprio, o que não é o caso da questão.

  • eu marquei insegura... estava esperava uma pegadinha! A questão não fala se ele continuará ou não exercendo a advocacia privada... caso ele ainda exercesse, seria filiado obrigatoriamente em cada uma das atividades (empregado + contribuinte individual).... o gabarito poderia ser qualquer um!