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O ITBI somente incide em operações ONEROSAS. Neste caso cabe o ITCMD de competência dos Estados e DF.
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FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
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Como pode gerar alguma dúvida na diferenciação do ITBI para o ITCMD, segue um tabelinha diferenciando os institutos:
ITCMD ITBI É um imposto estadual previsto no art. 155, I e art. 155, § 1° da CF. É um imposto municipal e do DF previsto no art. 156, II. Ambos são impostos reais, porque se referem a transmissão de bens e direitos. Se refere a bens imóveis e móveis.
Pode existir por dois motivos: 1- causa mortis; 2- ou doação. Só se refere a imóveis.
A transmissão deve ser onerosa e inter vivos. A base de cálculo é o valor do bem ou direito. Para nenhum dos dois existe previsão constitucional de alíquotas progressivas.
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a transferência de imóvel pode ser dar por título oneroso ou gratuito.
quando for oneroso, é competência do MUNICÍPIO --> ITBI: imposto de transferência de bem inter vivos
quando for gratuito, é competência do ESTADO --> ITCMD: imposto de transferência de bem causa mortis e doação
por isso a questão está errada.
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Complementando e retificando o comentário da Fernanda Fragoso, atualmente o STF admite a progressividade dos chamados impostos reais, como é o caso do ITCMD (apesar de a sumula referente a progressividade do iptu continue valendo). Assim, atualmente, ITCMD PODE ser progressivo
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RESOLUÇÃO:
Errada a assertiva. A transferência se deu de forma gratuita, atraindo, dessa forma, a competência do ITCMD estadual.
Gabarito: Errada
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Doação onerosa incide ITBI
Doação gratuita incide ITCMD
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RESOLUÇÃO:
Errada a assertiva. A transferência se deu de forma gratuita, atraindo, dessa forma, a competência do ITCMD estadual.
Gabarito: Errada
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Considere que Ana transfira a Beatriz, sua irmã, um de seus imóveis urbanos, por ato gratuito. Nessa hipótese, deve incidir o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência dos municípios.
Transmissão gratuita = ITCMD, de competência dos Estados
Transmissão onerosa = ITBI, de competência dos Municípios
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
ITBI ⇎ ITCMD
- Transmissão causa mortis ➜ ITCMD
- Transmissão inter vivos ➜ Título Gratuito ➜ ITCMD
- Transmissão inter vivos ➜ Título Oneroso ➜ ITBI
No que se refere especificamente ao ITBI, cabe salientar que o Município competente para a cobrança desse imposto é aquele da situação do bem. Por exemplo, se João mora em Belo Horizonte, mas vende seu apartamento de praia em Cabo Frio, o imposto caberá a esta cidade, pois é lá que se encontra localizado o imóvel.
➤ O ITBI não constitui exceção a nenhum deles, de sorte que a sua majoração sujeita-se concomitantemente à anterioridade e à noventena.
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Fato Gerador
O fato gerador do ITBI abrange a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (CF/88, art. 156, II).
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TOME NOTA(!)
- -Não incide ITBI sobre usucapião e desapropriação.
- -Incide ITBI sobre a arrematação em hasta pública.
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A jurisprudência do STJ entende que a base de cálculo do ITBI não precisa ser igual à base de cálculo do IPTU.
Este assunto pode cair de duas formas na sua prova:
- → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI são o valor venal do imóvel. (CORRETA)
- → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI devem ser iguais. (ERRADA)
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A progressividade das alíquotas do ITBI é inconstitucional, conforme consta na redação da Súmula do STF 656:
- Súmula STF 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
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Síntese do ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS)
Competência:
Finalidade:
Fato Gerador:
- Transmissão de bens imóveis, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão dos direito a sua aquisição.
Base de Cálculo:
Alíquota:
- Reduzida/Majorada por lei
Contribuinte:
- Qualquer uma das partes na operação tributada
Lançamento: