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ID
287041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens seguintes.

Considere que Ana transfira a Beatriz, sua irmã, um de seus imóveis urbanos, por ato gratuito. Nessa hipótese, deve incidir o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • O ITBI somente incide em operações ONEROSAS. Neste caso cabe o ITCMD de competência dos Estados e DF.
  • FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • CF:
      
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  •  Como pode gerar alguma dúvida na diferenciação do ITBI para o ITCMD, segue um tabelinha diferenciando os institutos:

    ITCMD ITBI É um imposto estadual previsto no art. 155, I e art. 155, § 1° da CF. É um imposto municipal e do DF previsto no art. 156, II. Ambos são impostos reais, porque se referem a transmissão de bens e direitos. Se refere a bens imóveis e móveis.
    Pode existir por dois motivos: 1- causa mortis; 2- ou doação. Só se refere a imóveis.
    A transmissão deve ser onerosa e inter vivos. A base de cálculo é o valor do bem ou direito. Para nenhum dos dois existe previsão constitucional de alíquotas progressivas.  
  • a transferência de imóvel pode ser dar por título oneroso ou gratuito.


    quando for oneroso, é competência do MUNICÍPIO --> ITBI: imposto de transferência de bem inter vivos

    quando for gratuito, é competência do ESTADO --> ITCMD: imposto de transferência de bem causa mortis e doação


    por isso a questão está errada.

  • Complementando e retificando o comentário da Fernanda Fragoso, atualmente o STF admite a progressividade dos chamados impostos reais, como é o caso do ITCMD (apesar de a sumula referente a progressividade do iptu continue valendo). Assim, atualmente, ITCMD PODE ser progressivo
  • RESOLUÇÃO:

    Errada a assertiva. A transferência se deu de forma gratuita, atraindo, dessa forma, a competência do ITCMD estadual.

    Gabarito: Errada

  • Doação onerosa incide ITBI

    Doação gratuita incide ITCMD

  • RESOLUÇÃO:

    Errada a assertiva. A transferência se deu de forma gratuita, atraindo, dessa forma, a competência do ITCMD estadual.

    Gabarito: Errada

  • Considere que Ana transfira a Beatriz, sua irmã, um de seus imóveis urbanos, por ato gratuito. Nessa hipótese, deve incidir o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência dos municípios.

    Transmissão gratuita = ITCMD, de competência dos Estados

    Transmissão onerosa = ITBI, de competência dos Municípios

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    ITBI ⇎ ITCMD

    • Transmissão causa mortis ➜ ITCMD
    • Transmissão inter vivos ➜ Título Gratuito ➜ ITCMD
    • Transmissão inter vivos ➜ Título Oneroso ➜ ITBI

    No que se refere especificamente ao ITBI, cabe salientar que o Município competente para a cobrança desse imposto é aquele da situação do bem. Por exemplo, se João mora em Belo Horizonte, mas vende seu apartamento de praia em Cabo Frio, o imposto caberá a esta cidade, pois é lá que se encontra localizado o imóvel. 

    ➤ O ITBI não constitui exceção a nenhum deles, de sorte que a sua majoração sujeita-se concomitantemente à anterioridade e à noventena. 

    ===

    Fato Gerador 

    O fato gerador do ITBI abrange a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (CF/88, art. 156, II).  

    ===

    TOME NOTA(!)

    • -Não incide ITBI sobre usucapião e desapropriação. 
    • -Incide ITBI sobre a arrematação em hasta pública. 

    ===

    A jurisprudência do STJ entende que a base de cálculo do ITBI não precisa ser igual à base de cálculo do IPTU. 

    Este assunto pode cair de duas formas na sua prova: 

    • → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI são o valor venal do imóvel. (CORRETA
    • → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI devem ser iguais. (ERRADA

    ===

    A progressividade das alíquotas do ITBI é inconstitucional, conforme consta na redação da Súmula do STF 656: 

    • Súmula STF 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. 

    ===

    Síntese do ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS)

    Competência: 

    • Município 

    Finalidade: 

    • Fiscal 

    Fato Gerador: 

    • Transmissão de bens imóveis, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão dos direito a sua aquisição. 

    Base de Cálculo: 

    • Valor venal do imóvel                            

    Alíquota: 

    • Reduzida/Majorada por lei                

    Contribuinte: 

    • Qualquer uma das partes na operação tributada 

    Lançamento: 

    • Por declaração