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De acordo com a CF o gabarito da questão é a LETRA E!
Art. 18, § 3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 48 CF:. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (...)
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A Constituição Federal exige dois requisitos para a que os Estados possam incorporar-se, subdividir-se, desmembrar-se ou anexarem-se a outros, quais sejam:
1) A aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (ou seja, anterior ao ato); e
2) Aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar (Art. 48, VI, da CF).
A aprovação do Congresso Nacional é exigência decorrente do Pacto Federativo, já que a incorporação/subdivisão/desmembramento/anexação podem afetá-lo e, como se sabe, a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, prevista no Art. 60, § 4º, I, da CRFB.
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Da organização Politico-Administrativa
Art 18. § 3º: Os Estados podem incorpora-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações do Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados na forma da lei.
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Aprovação "PLEvia" + LC
PL -> plebiscito
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Formação Estado: plebiscito -> lei complementar aprovada pelo CN
Formação Município: estudo de viabilidade municipal -> plebiscito -> lei estadual -> aprovação no prazo que a lei complementar federal definir.
OBS: EC 15/96 acrescentou o §4º ao art. 18 da CF com objetivo de barrar a criação de municípios -> a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei (complementar federal, ainda não editada pelo Congresso Nacional) -> entre 1988 e 1996 alguns municípios foram criados sem a existência de lei complementar federal -> publicada a EC 57/08 acrescentado o art. 96 ao ADCT -> ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
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Regina Phalange, já virei seu fã só pelo seu nome, rsrsrs. Quem é fã de Friends ou de How I met your mother já tem o meu respeito!!
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Criar Estado/subdividir/desmembrar → Macete : PL. Plebiscito + Lei Complementar
Município = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:
→ Plebiscito
→ Lei Complementar Federal (dentro do período)
→ Lei Estadual
→ Estudo de Viabilidade
Formação de território
→Dependendo de três requisitos:
- Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
- Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. ( ênfase nesse requisito bem recorrente)
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Apenas complementando os comentários dos colegas, gostaria de lembrar que a edição de Lei Complementar pelo Congresso Nacional é um ato discricionário. Assim, mesmo que a população diretamente envolvida decida, por meio do plebiscito, incorporar, subdividir, desmembrar ou formar novos Estados ou Territórios Federais o Congresso Nacional não será obrigado a acatar a decisão, já que não estará vinculado a ela, mas terá plena liberdade para decidir sobre o assunto.
Apenas um plus sobre o tema, que não faz diferença para a resposta da questão.
Bons estudos a todos e que venha a aprovação!
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Os Estado podem INCORPORAR-SE; SUBDIVIDIR-SE; DESMEMBRAR-SE e FORMAREM NOVOS desde que haja aprovação por PLEBISCITO (da população interessada) e pelo CONGRESSO NACIONAL (elaborando lei complementar). Artigo 18, § 3º da CF.
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art. 18 §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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legalzinha esta quetão.
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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Requisitos
a) Aprovação da população diretamente interessada (mediante plebiscito)
b) Aprovação do Congresso Nacional, por Lei Complementar.
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"... incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos"
Estados:
1- Aprovação do congresso e da população;
2- Feito um plebiscito
3- Feito por lei complementar
Municípios:
1- Aprovação da população;
2- Feito um plebiscito;
3- Feito um estudo de viabilidade;
4- Feito por lei estadual no prazo da lei complementar federal
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Meios de formação:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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"..notória incompetência..". Será que no nosso país algum parlamentar não se enquadre nisso ? kkk
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A redação da questão macula gravemente a boa compreensão da questão. Aqui se fala que somente em aprovação pela população da região norte do estado, enquanto que o conceito legal de "população diretamente interessada" abrange todo o estado. É algo pacífico na jurisprudência do STF, na doutrina e é até mesmo disposição legal (art. 7o, Lei 9709).
Lamentável.
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De acordo com a CF o gabarito da questão é a LETRA E!
Art. 18, § 3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 48 CF:. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (...)
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De acordo com a CF o gabarito da questão é a LETRA E!
Art. 18, § 3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 48 CF:. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (...)
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Para que ocorra a incorporação, subdivisão ou desmembramento é necessário, cumulativamente:
1 - Aprovação, por plebiscito, da população interessada;
2 - Aprovação, por lei complementar, do C.N..
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Formação, incorporação, desmembramento e fusão
Estado -> Plebiscito + LC federal
Município -> Estudo de viabilidade + Lei estadual dentro do período determinado por lei federal + Plebiscito
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ESTADOS PODEM:
incorporar-se
subdividir-se
Desmembrar-se p/ anexarem a outros para formar novos E ou TF
Para isso devem atender: aprovação da população diretamente interessada (Plebiscito), APROVOÇÃO DO CN por LC.
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
RESUMINDO:
· Plebiscito – o "não" da população vincula
· Audiência com as Assembleias envolvidas – mera opinião
· LC FEDERAL cria
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
· LC federal abre prazo
· Estudo de viabilidade
· Plebiscito
· LO cria
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CRIAÇÃO DE ESTADOS: PLEBICITO + LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL + LEI ORDINÁRIA ESTADUAL + PLEBICITO + ESTUDO DE VIABILIDADE.
CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS: ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PELO CONGRESSO NACIONAL.
FONTE: PROF. CARDOSO NETO.
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Aprovação da população diretamente interessada = plebiscito
e congresso nacional = lei complementar
simboraa , galera da pmce
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ESTADOS / TERRITORIOS
- Aprovação da população – por meio de plebiscito
- Manifestação da Assembleia Legislativa Interessada – Carater opinativo, não vinculado
- Aprovação do Congresso Nacional – por lei complementar (ato discricionario do congresso)
MUNICIPIOS
- Lei complementar Federal pelo Congresso Nacional – até hoje não foi editada
- Aprovação de Lei Ordinaria Federal
- Divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal
- Consulta a população por plebiscito – se recusar é vinculado, se aprovar é discricionario.
- Aprovação de Lei Ordinaria Estadual – ato discricionario da Assembleia Legislativa
Fonte: Estratégia
Obs: Alguns comentarios de colegas estão suprimindo alguns requisitos.