SóProvas


ID
2870425
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A população do norte do estado Alfa, insatisfeita com a grave crise econômica e a notória incompetência do governador do estado, aprovou, em plebiscito, o desmembramento do referido território do estado Alfa e sua incorporação ao estado Beta, o que também foi aprovado pela população deste último.

Ato contínuo, os governadores dos estados Alfa e Beta editaram ato conjunto sacramentando o desmembramento e a correlata incorporação.

À luz da sistemática constitucional, o referido procedimento está

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF o gabarito da questão é a LETRA E!

    Art. 18, § 3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48 CF:. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (...)


  • A Constituição Federal exige dois requisitos para a que os Estados possam incorporar-se, subdividir-se, desmembrar-se ou anexarem-se a outros, quais sejam:

    1) A aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (ou seja, anterior ao ato); e

    2) Aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar (Art. 48, VI, da CF).


    A aprovação do Congresso Nacional é exigência decorrente do Pacto Federativo, já que a incorporação/subdivisão/desmembramento/anexação podem afetá-lo e, como se sabe, a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, prevista no Art. 60, § 4º, I, da CRFB.

  • Da organização Politico-Administrativa


    Art 18. § 3º: Os Estados podem incorpora-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações do Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados na forma da lei.

  • Aprovação "PLEvia" + LC

    PL -> plebiscito

  • Formação Estado: plebiscito -> lei complementar aprovada pelo CN

    Formação Município: estudo de viabilidade municipal -> plebiscito -> lei estadual -> aprovação no prazo que a lei complementar federal definir.


    OBS: EC 15/96 acrescentou o §4º ao art. 18 da CF com objetivo de barrar a criação de municípios -> a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei (complementar federal, ainda não editada pelo Congresso Nacional) -> entre 1988 e 1996 alguns municípios foram criados sem a existência de lei complementar federal -> publicada a EC 57/08 acrescentado o art. 96 ao ADCT -> ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

  • Regina Phalange, já virei seu fã só pelo seu nome, rsrsrs. Quem é fã de Friends ou de How I met your mother já tem o meu respeito!!

  • Criar Estado/subdividir/desmembrar → Macete : PL.  Plebiscito + Lei Complementar

    Município = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:

    → Plebiscito

    → Lei Complementar Federal (dentro do período)

    → Lei Estadual

    → Estudo de Viabilidade



    Formação de território

    →Dependendo de três requisitos:

    - Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;


    - Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)


    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. ( ênfase nesse requisito bem recorrente)

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, gostaria de lembrar que a edição de Lei Complementar pelo Congresso Nacional é um ato discricionário. Assim, mesmo que a população diretamente envolvida decida, por meio do plebiscito, incorporar, subdividir, desmembrar ou formar novos Estados ou Territórios Federais o Congresso Nacional não será obrigado a acatar a decisão, já que não estará vinculado a ela, mas terá plena liberdade para decidir sobre o assunto.

    Apenas um plus sobre o tema, que não faz diferença para a resposta da questão.

    Bons estudos a todos e que venha a aprovação!

  • Os Estado podem INCORPORAR-SE; SUBDIVIDIR-SE; DESMEMBRAR-SE e FORMAREM NOVOS desde que haja aprovação por PLEBISCITO (da população interessada) e pelo CONGRESSO NACIONAL (elaborando lei complementar). Artigo 18, § 3º da CF.

  • art. 18 §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • legalzinha esta quetão.

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Requisitos

    a) Aprovação da população diretamente interessada (mediante plebiscito)

    b) Aprovação do Congresso Nacional, por Lei Complementar.

  • "... incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos"

    Estados:

    1- Aprovação do congresso e da população;

    2- Feito um plebiscito

    3- Feito por lei complementar

    Municípios:

    1- Aprovação da população;

    2- Feito um plebiscito;

    3- Feito um estudo de viabilidade;

    4- Feito por lei estadual no prazo da lei complementar federal

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Meios de formação:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  •  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • "..notória incompetência..". Será que no nosso país algum parlamentar não se enquadre nisso ? kkk

  • A redação da questão macula gravemente a boa compreensão da questão. Aqui se fala que somente em aprovação pela população da região norte do estado, enquanto que o conceito legal de "população diretamente interessada" abrange todo o estado. É algo pacífico na jurisprudência do STF, na doutrina e é até mesmo disposição legal (art. 7o, Lei 9709).

    Lamentável.

  • De acordo com a CF o gabarito da questão é a LETRA E!

    Art. 18, § 3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48 CF:. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (...)

  • De acordo com a CF o gabarito da questão é a LETRA E!

    Art. 18, § 3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48 CF:. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (...)

  • Para que ocorra a incorporação, subdivisão ou desmembramento é necessário, cumulativamente:

    1 - Aprovação, por plebiscito, da população interessada;

    2 - Aprovação, por lei complementar, do C.N..

  • Formação, incorporação, desmembramento e fusão

    Estado -> Plebiscito + LC federal

    Município -> Estudo de viabilidade + Lei estadual dentro do período determinado por lei federal + Plebiscito

  • ESTADOS PODEM:

    incorporar-se

    subdividir-se

    Desmembrar-se p/ anexarem a outros para formar novos E ou TF

    Para isso devem atender: aprovação da população diretamente interessada (Plebiscito), APROVOÇÃO DO CN por LC.

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    RESUMINDO:

    ·        Plebiscito – o "não" da população vincula

    ·        Audiência com as Assembleias envolvidas – mera opinião

    ·        LC FEDERAL cria

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    ·        LC federal abre prazo

    ·        Estudo de viabilidade

    ·        Plebiscito

    ·        LO cria

  • CRIAÇÃO DE ESTADOS: PLEBICITO + LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL + LEI ORDINÁRIA ESTADUAL + PLEBICITO + ESTUDO DE VIABILIDADE.

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS: ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PELO CONGRESSO NACIONAL.

    FONTE: PROF. CARDOSO NETO.

  • Aprovação da população diretamente interessada = plebiscito

    e congresso nacional = lei complementar

    simboraa , galera da pmce

  • ESTADOS / TERRITORIOS

    1. Aprovação da população – por meio de plebiscito
    2. Manifestação da Assembleia Legislativa Interessada – Carater opinativo, não vinculado
    3. Aprovação do Congresso Nacional – por lei complementar (ato discricionario do congresso)

    MUNICIPIOS

    1. Lei complementar Federal pelo Congresso Nacional – até hoje não foi editada
    2. Aprovação de Lei Ordinaria Federal
    3. Divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal
    4. Consulta a população por plebiscito – se recusar é vinculado, se aprovar é discricionario.
    5. Aprovação de Lei Ordinaria Estadual – ato discricionario da Assembleia Legislativa

    Fonte: Estratégia

    Obs: Alguns comentarios de colegas estão suprimindo alguns requisitos.