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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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Servidor público morreu tanto aposentado como na atividade? dependente tem direito a: total (provento/remuneração) + 70% do excedente do total.
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Art. 40 - *§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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Exemplo: o servidor recebia 10 mil reais quando em atividade, após o falecimento, sua conjuge requereu pensao por morte decorrente do falecimento do servidor.
Suponhamos que o teto do INSS seja 6 mil reais, a pensão por morte seria equivalente a 6 mil reais + 70% do excedente.
Quanto é o excedente? 4 mil reais.
70% de 4 mil é 2800, logo, o valor da pensão seria de 6 mil + 2800, ou seja, 8.800 reais.
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estou lendo e n entendo o erro da questão
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ney silva o erro da questão está na parte que diz 60% (seSSenta). O correto é 70% (seTenta)
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morria e nao saberia onde estava o erro ...... obrigado pessoal
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GABARITO: A
Art. 40. § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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Gostaria de saber o porquê dos professores poucos comentarem.
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Tem coisa que a gente só vai dar atenção quando erra uma questão mesmo...
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Muito sutil a mudança. O cara com o pensamento a mil na hora da prova não vai perceber esse sessenta nunca. Leitura dinâmica que vê o inicio da palavra e já deduz o resto com base na leitura do artigo já fixada no fundo do cérebro, ai ferra tudo.
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Valor da pensão por morte do servidor público:
a) Servidor aposentado ao tempo da morte: totalidade dos proventos até o limite máximo dos benefícios do RGPS + 70% do excedente.
b) Servidor em atividade ao tempo da morte: totalidade da remuneração até o limite máximo dos benefícios do RGPS + 70% do excedente.
Ex: A remuneração do servidor é de R$ 10.000,00 reais.
O limite máximo dos benefícios do RGPS é R$ 5.000,00 reais.
Sendo assim, a pensão ficaria R$ 5.000,00 reais (teto do RGPS) + 70% da remuneração do servidor excedente do teto do RGPS, que seria R$ 5.000,00 reais (10.000 - 5.000 = 5.000,00).
70% de 5.000 é 3.500.
Ou seja, a pensão do servidor é R$ 5.000,00 (teto do RGPS) + R$ 3.500,00 (70% do excedente) = R$ 8.500,00.
Abraços.
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Sê tenTa pegar o aposenTo...
Inventei agora, depois de errar a questão...
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O erro é o termo sessenta no enunciado! valei alex sandro !
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Resposta em consonância ao Art. 40 CF/88:
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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Gezuis apaga a luiz!
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DEUS ME DEFENDERAY. Taí a importância de fazer questões...
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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Uma MNEMÔNICA que tem me ajudado
Quando nós morremos somos enterrados a 7 palmos
Servidor quando falece deixa pensão de limite do RPGS + 70 %
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Exemplo: o servidor recebia 10 mil reais quando em atividade, após o falecimento, sua conjuge requereu pensao por morte decorrente do falecimento do servidor.
Suponhamos que o teto do INSS seja 6 mil reais, a pensão por morte seria equivalente a 6 mil reais + 70% do excedente.
Quanto é o excedente? 4 mil reais.
70% de 4 mil é 2800, logo, o valor da pensão seria de 6 mil + 2800, ou seja, 8.800 reais.
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A. incorreta, pois o acréscimo referido em (ii) deve ser de setenta por cento da parcela excedente ao limite referido em (i). correta
Art. 40
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
Acrescento o exemplo do colega Renato Laurent:
o servidor recebia 10 mil reais quando em atividade, após o falecimento, sua conjuge requereu pensao por morte decorrente do falecimento do servidor.Suponhamos que o teto do INSS seja 6 mil reais, a pensão por morte seria equivalente a 6 mil reais + 70% do excedente.
Quanto é o excedente? 4 mil reais.
70% de 4 mil é 2800, logo, o valor da pensão seria de 6 mil + 2800, ou seja, 8.800 reais.
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CUIDADO:
Com a EC n. 103/2019 (EMENDA DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA) a questão se encontra desatualizada, já que o art. 23 da referida EC prevê que o valor da pensão por morte será, em regra, de - 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor (ou daquela a que teria direito se fosse aposentador por incapacidade permanente na data do óbito), com acréscimo de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
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+ 70% do excedente
Gab: A
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Questão desatualizada, não existe mais essa regra dos 70% do excedente de acordo com EC. 103 de 2019.