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ID
2870428
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o falecimento de Antônio, servidor público federal que estava em plena atividade, sua esposa Maria requereu o recebimento da respectiva pensão por morte.

Na ocasião, foi informada que, apesar de a remuneração de Antônio ser elevada, equivalendo ao teto remuneratório constitucional, o valor da pensão corresponderia (i) ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que alcançava os trabalhadores em geral, (ii) acrescido de sessenta por cento da parcela excedente ao referido limite.

À luz da sistemática constitucional, a informação dada a Maria é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

     

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

     

     

     

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  • Servidor público morreu tanto aposentado como na atividade? dependente tem direito a: total (provento/remuneração) + 70% do excedente do total.

  • Art. 40 - *§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70%  da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

  • Exemplo: o servidor recebia 10 mil reais quando em atividade, após o falecimento, sua conjuge requereu pensao por morte decorrente do falecimento do servidor.

    Suponhamos que o teto do INSS seja 6 mil reais, a pensão por morte seria equivalente a 6 mil reais + 70% do excedente.

    Quanto é o excedente? 4 mil reais.

    70% de 4 mil é 2800, logo, o valor da pensão seria de 6 mil + 2800, ou seja, 8.800 reais.

  • estou lendo e n entendo o erro da questão

  • ney silva o erro da questão está na parte que diz 60% (seSSenta). O correto é 70% (seTenta)

  • morria e nao saberia onde estava o erro ...... obrigado pessoal

  • GABARITO: A

    Art. 40. § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • Gostaria de saber o porquê dos professores poucos comentarem.
  • Tem coisa que a gente só vai dar atenção quando erra uma questão mesmo...

  • Muito sutil a mudança. O cara com o pensamento a mil na hora da prova não vai perceber esse sessenta nunca. Leitura dinâmica que vê o inicio da palavra e já deduz o resto com base na leitura do artigo já fixada no fundo do cérebro, ai ferra tudo.

  • Valor da pensão por morte do servidor público:

    a) Servidor aposentado ao tempo da morte: totalidade dos proventos até o limite máximo dos benefícios do RGPS + 70% do excedente.

    b) Servidor em atividade ao tempo da morte: totalidade da remuneração até o limite máximo dos benefícios do RGPS + 70% do excedente.

    Ex: A remuneração do servidor é de R$ 10.000,00 reais.

    O limite máximo dos benefícios do RGPS é R$ 5.000,00 reais.

    Sendo assim, a pensão ficaria R$ 5.000,00 reais (teto do RGPS) + 70% da remuneração do servidor excedente do teto do RGPS, que seria R$ 5.000,00 reais (10.000 - 5.000 = 5.000,00).

    70% de 5.000 é 3.500.

    Ou seja, a pensão do servidor é R$ 5.000,00 (teto do RGPS) + R$ 3.500,00 (70% do excedente) = R$ 8.500,00.

    Abraços.

  • Sê tenTa pegar o aposenTo...

    Inventei agora, depois de errar a questão...

  • O erro é o termo sessenta no enunciado! valei alex sandro !

  • Resposta em consonância ao Art. 40 CF/88:

     § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

            I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

            II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:                

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou               

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.  

  • Gezuis apaga a luiz!

  • DEUS ME DEFENDERAY. Taí a importância de fazer questões...

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

     

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • Uma MNEMÔNICA que tem me ajudado

    Quando nós morremos somos enterrados a 7 palmos

    Servidor quando falece deixa pensão de limite do RPGS + 70 %

  • Exemplo: o servidor recebia 10 mil reais quando em atividade, após o falecimento, sua conjuge requereu pensao por morte decorrente do falecimento do servidor.

    Suponhamos que o teto do INSS seja 6 mil reais, a pensão por morte seria equivalente a 6 mil reais + 70% do excedente.

    Quanto é o excedente? 4 mil reais.

    70% de 4 mil é 2800, logo, o valor da pensão seria de 6 mil + 2800, ou seja, 8.800 reais.

  • A. incorreta, pois o acréscimo referido em (ii) deve ser de setenta por cento da parcela excedente ao limite referido em (i). correta

    Art. 40

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    Acrescento o exemplo do colega Renato Laurent:

    o servidor recebia 10 mil reais quando em atividade, após o falecimento, sua conjuge requereu pensao por morte decorrente do falecimento do servidor.Suponhamos que o teto do INSS seja 6 mil reais, a pensão por morte seria equivalente a 6 mil reais + 70% do excedente.

    Quanto é o excedente? 4 mil reais.

    70% de 4 mil é 2800, logo, o valor da pensão seria de 6 mil + 2800, ou seja, 8.800 reais.

  • CUIDADO:

    Com a EC n. 103/2019 (EMENDA DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA) a questão se encontra desatualizada, já que o art. 23 da referida EC prevê que o valor da pensão por morte será, em regra, de - 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor (ou daquela a que teria direito se fosse aposentador por incapacidade permanente na data do óbito), com acréscimo de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

  • + 70% do excedente

    Gab: A

  • Questão desatualizada, não existe mais essa regra dos 70% do excedente de acordo com EC. 103 de 2019.