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ID
2870431
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município Alfa elaborou suas contas anuais de gestão, correspondentes aos atos praticados como ordenador de despesa, e solicitou informações à sua assessoria a respeito do órgão competente para julgá-las.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essas contas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    * Uma dica que uso, para saber sobre julgamento de contas, é que o Chefe do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da Repúblicanunca terá suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional). Cabe aos Tribunais de Contas, em relação ao Chefe do Executivo, apenas emitir parecer prévio sobre as contas deste.

     

    Fontes:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17461

     

    https://www.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-examinara-prestacao-contas-2016-estado-dia-21

     

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-do-presidente-da-republica/

     

     

     

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  • *CF - Art. 31 - § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    Nos âmbitos federal e estaduais, o Parecer Prévio não vincula o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa do Estado. Estes podem seguir ou não a recomendação do Tribunal de Contas. Não obstante, em relação aos Municípios, o parecer prévio vincula até certo ponto o Legislativo Municipal, na medida em que só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara de Vereadores (CF, art. 31, § 2o).

  • União e Estados:

    1) Contas de governo: apreciadas pelo Tribunal de Contas respectivo.

    2) Contas de gestão: julgadas pelo Tribunal de Contas respectivo.

    3) Parecer não vincula.


    Municípios:

    1) Contas de governo e gestão: apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pela Câmara de Vereadores.

    2) Parecer vincula (exceto por decisão de 2/3 da Câmara).


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  • CF 88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • C) receberão parecer prévio do Tribunal de Contas competente e serão livremente apreciadas pela Câmara Municipal, que as julgará.

    Comentário: para aqueles que marcaram a letra C o erro está destacado. Quem aprecia as contas é o TC competente.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. - 2/3

  • Art. 31 A "Fiscalização" do município será exercida pelo Poder legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder executivo municipal, na forma da lei. §2° O parecer prévio, emitido pelo órgão competente (Tribunal de Contas), sobre as contas do prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.
  • GABARITO: E

    Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • LEMBRANDO:

    No âmbito municipal, o parecer das contas feito pelo Tribunal de Contas Estadual só poderá ser rejeitado pelo voto de 2/3 da Câmara Municipal (vereadores).

  • Já resolvi essa questão três vezes, só que com uma roupagem diferente.

  • Seguem o mesmo conceito:

    (Q1002866) As contas do Prefeito do Município Alfa foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, pois foi detectada a não aplicação do percentual mínimo da receita em saúde e educação. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa manifestação do Tribunal de Contas:

    d) será apreciada pela Câmara Municipal, que só pode deixar de acolhê-la pelo voto de dois terços de seus membros.

    (Q983961) O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas apresentadas por determinado Prefeito Municipal, entendeu que apresentavam irregularidade insanável. À luz da sistemática constitucional, o referido entendimento:

    e) será apreciado pela Câmara Municipal, que somente pode rejeitá-lo por decisão de dois terços dos seus membros.

  • se alguém fizer prova da fgv e cobrar poder legislativo esse art 31 é figura carimbada na prova

  • CF, Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    * Uma dica que uso, para saber sobre julgamento de contas, é que o Chefe do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da Repúblicanunca terá suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional). Cabe aos Tribunais de Contas, em relação ao Chefe do Executivo, apenas emitir parecer prévio sobre as contas deste.

     

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • GABARITO: E

    Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Para a resolução de tal questão devemos relembrar o que determina o art. 31, caput e §§ 1º e 2º, CF/88. Tais dispositivos determinam que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Dispõe ainda que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. E por fim, determina que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Nesse sentido, a resposta correta encontra-se na letra ‘e’. 

  • OK, acho que só eu entendi diferente e vi a parte em que a questão trata o prefeito como ordenador de despesa e sendo assim ele deveria ser julgado pelo Tribunal de Contas competente, conforme o inciso II do art. 71, CF/88 e, por simetria, as Constituições Estaduais, pelo menos a do meu estado, prevê essa regra.

    O TC emite parecer quando o prefeito faz a prestação de contas do município e a casa legislativa, a Câmara dos Vereadores, julga as contas. (Art. 31 §4º).

  • GABA e)

    Quer mais? Então toma!!

    Ano: 2019 | Banca: FGV | Órgão: DPE-RJ 

    O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas apresentadas por determinado Prefeito Municipal, entendeu que apresentavam irregularidade insanável.

    À luz da sistemática constitucional, o referido entendimento:

    e) será apreciado pela Câmara Municipal, que somente pode rejeitá-lo por decisão de dois terços dos seus membros.

  • PRA QUEM QUIS DIFERENCIAR CONTAS DE GESTÃO E CONTAS DE GOVERNO:

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral)

  • ainda:

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • O artigo 31 §2º aparece em muitas questões da FGV relacionadas ao assunto Poder Legislativo!

    Sendo assim,

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal , na forma da Lei.

    O controle externo da câmara municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver;

    *** O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar , só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal .

  • TRIBUNAL DE CONTAS + CAMARA MUNICIPAL 2/3 = PREFEITO MUNICIPAL

  • Essa questão já caiu 30x.

  • LETRA E

    Em síntese:

    Contas de gestão têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos.

    Contas de governo têm caráter político e são de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo.

    U/E/DF:

    Contas de Gestão - TC aprecia e julga (art. 71, II, CF/88 - transcrito abaixo);

    Contas de Governo - TC aprecia e P.L. julga (art. 71,I, CF/88 - transcrito abaixo)

    Municípios: Ambas (Contas de Gestão e Contas de Governo) são apreciadas pelo TC e julgadas pelo P.L. Isso porque em muitos municípios o Prefeito, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, pode também ser ordenador de despesas e, portanto, ser responsável pelas contas de governo e pelas contas de gestão.

    Já caiu em prova: Não se admite o “julgamento ficto” das contas do Prefeito. Isso quer dizer que a rejeição pelo Tribunal de Contas não é suficiente para tornar o Prefeito inelegível. É preciso que a Câmara Municipal decida nesse sentido, não sendo possível obrigá-la a julgar em tempo razoável as contas do Prefeito.

    CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 

  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    * Uma dica que uso, para saber sobre julgamento de contas, é que o Chefe do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da Repúblicanunca terá suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional). Cabe aos Tribunais de Contas, em relação ao Chefe do Executivo, apenas emitir parecer prévio sobre as contas deste.