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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
Art. 47. Todas as despesas relativas à dívida pública federal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9692-27-julho-1998-355357-normaatualizada-pl.html
Gabarito B.
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I - I. A lei orçamentária anual conterá anexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (E)
LRF, art. 4º: § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias preverá reserva de contingência, cuja forma de utilização e cujo montante, definidos com base na receita corrente bruta, serão estabelecidos no plano plurianual. (E)
Art. 5º: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
III. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como as receitas que lhes atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (C)
Art. 5º: § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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Corrigindo as erradas
I. A lei orçamentária anual LDO conterá anexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA preverá reserva de contingência, cuja forma de utilização e cujo montante, definidos com base na receita corrente bruta líquida, serão estabelecidos no plano plurianual LDO
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Analisemos os itens um a um.
I. Falso. Não é a Lei Orçamentária Anual (LOA) que conterá o Anexo de Riscos Fiscais (ARF). É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), olha só (LRF):
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Perceba que o restante do item está correto.
II. Falso. Sempre rola essa pegadinha com a Reserva de Contingência! Por isso, lembre-se:
A reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO
Vejamos a literalidade da lei, só para fixar:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
III. Verdadeiro. É isso mesmo que está na LRF:
Art. 5º, § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Esse parágrafo reforça o princípio da universalidade, não é mesmo? Afinal, conforme esse princípio, todas as despesas e todas as receitas que as atenderão constarão da LOA.
Gabarito: B
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Vamos logo analisar os itens? Partiu!
I. Falso. A definição de Anexo de Riscos Fiscais está perfeita, mas esse anexo
está contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não a Lei Orçamentária Anual (LOA). Observe na LRF:
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.II. Falso. E como essa pegadinha aparece em prova. Para você não errar mais, grave isto: a reserva de contingência está na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva estão na LDO. Quer verificar isso na LRF? Ok...
Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...) III. Verdadeiro. É o que diz o § 1º, do artigo 5º, da LRF, que só confirma o princípio da universalidade: todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Vamos confirmar na LRF:
Art. 5º, § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.Gabarito do professor: Letra B.
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I. Falso. A definição de Anexo de Riscos Fiscais está perfeita, mas esse anexo está contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não a Lei Orçamentária Anual (LOA). Observe na LRF:
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
II. Falso. E como essa pegadinha aparece em prova. Para você não errar mais, grave isto: a reserva de contingência está na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva estão na LDO. Quer verificar isso na LRF? Ok...
Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...)
III. Verdadeiro. É o que diz o § 1º, do artigo 5º, da LRF, que só confirma o princípio da universalidade: todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Vamos confirmar na LRF:
Art. 5º, § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Gabarito do professor: Letra B.
QC
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- A LOA (LDO, LRF art. 4° §3°) conterá anexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
- A LDO (LOA) preverá (conterá) reserva de contingência, cuja forma de utilização e cujo montante, definidos com base na receita corrente bruta (líquida), serão estabelecidos no PPA (LDO).
- Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como as receitas que lhes atenderão, constarão da LOA. Art. 5°. §1°
GAB: B