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Gabarito E)
MARINELA (2015): 5.3.1. Conceito e função
O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND), que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do Estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores, conforme previsão do art. 21, XI, da CF, com redação dada pela EC n. 8/95 e do art. 177, § 2º, III, da CF, com redação dada pela EC n. 09/95, quando nasceram as agências reguladoras.
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
A Reforma da Administração, quando da criação dessas novas pessoas jurídicas, inovou quanto à terminologia “agência”, que foi copiada do regime norte-americano. Entretanto, quanto às funções por elas exercidas, não representam novidades para o Poder Público, visto que as funções normativa e de regulação já eram exercidas pela Administração Direta e Indireta.
Essas autarquias vêm assumindo o inédito papel de poder concedente na concessão, permissão e autorização de serviços, conforme previsão do art. 2º da Lei n. 8.987/95, além do controle de atividades econômicas monopolizadas, elencadas no art. 177 da CF, alterado pela Emenda Constitucional n. 49/2006.
A problemática, quanto à função dessas agências, decorre do limite do poder de regular e normatizar as diversas atividades. Não há dúvida de que a esse poder está vedada a invasão de competência legislativa, devendo ater-se a aspectos técnicos, providências subalternas à lei, disciplinadas por meio de regulamentos, não podendo contrariar ou distorcer a disposição legal.
Admite-se a criação dessas agências também na ordem estadual e municipal. Inclusive inúmeras foram criadas Brasil afora, respeitando-se sempre a distribuição constitucional de competências para a prestação dos serviços públicos.
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Acertei mais por eliminação.
Acho que o item E é o correto, porque as 3 esferas seriam a federal, estadual e municipal.
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Agência Reguladora
-Existe em todas as esferas federativas
-Função: Controlar – prestação de serviço publico
Exercício de atividade econômica
Bens e serviços transferido aos entes privados
- Características Especiais
1. Poder normativo técnico – não inova no mundo jurídico, pois editam atos de caráter secundário, contudo o STF já admitiu o controle de constitucionalidade de alguns atos de agências reguladoras por considera-los atos primários.
Edita normas técnicas
Complementares de caráter geral
2. Autonomia decisória – os conflitos administrativos, vias de regra, exaure-se no âmbito interno – inviável recurso a pessoa federativa ao qual ela está vinculada.
3. Autonomia gerencial
4. independência administrativa
-Dirigentes:
1. Investidura a termo – mandato
2. Prazo determinado
3. Fixado em lei
4. Nomeado pelo Presidente da República
5. Aprovado pelo Senado
6. Possui estabilidade – não pode ser exonerado por critérios políticos, somente por:
a. Renuncia
b. Condenação transitada em julgado
c. Pad
7. Fica em quarentena após exoneração ou termino do mandato
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GAB: E... Não fazia ideia q existia A.R nos estados e municipios hehe.. vivendo e aprendendo no QC.
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gabarito E
As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, cuja finalidade é a fiscalização e a regulação das atividades de serviços públicos. Desse modo, a sua criação se dá por meio de lei, como qualquer outra autarquia.
Entre suas principais características das Agências Reguladoras, pode-se citar:
*Independência administrativa;
*Autonomia financeira;
*Ausência de subordinação hierárquica;
* Dirigentes que servem por mandatos fixos com prazo determinado;
*Obedecendo ao princípio da especialidade, seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo, apenas pelo Judiciário.
*Quanto a essa última característica, vale um comentário rápido: há dúvidas se cabe, ou não, recurso do Executivo para as Agências Reguladoras, o chamado hierárquico impróprio, indo de encontro ao princípio da especialidade citado. Ainda em relação à última característica, o princípio da especialidade vincula as pessoas jurídicas da administração com suas reais finalidades, definido os limites que essas pessoas jurídicas poderão agir.
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qual o erro da letra C?
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Rodrigo Mendes, a alternativa c) refere-se a Agências Executivas.
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Por exclusão:
a)Errado - Sua finalidade é a fiscalização e a regulação das atividades de serviços públicos.
b)Errado -Características: Independência administrativa; Autonomia financeira; Ausência de subordinação hierárquica;
c)Errado - Agencias executivas
d)Errado - Nada haver. AE é a qualificação dada à autarquia que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.
e) Certo. Nunca vi na prática uma A.R. de âmbito municipal...mas também nunca vi nada que impeça.
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Erros:
a) Possui sim poder normativo. Só lembrar da ANVISA ou ANATEL, por exemplo.
b) Não existe subordinação, muito menos ao Legislativo.
c) É a definição de agências executivas.
d) Nada a ver, agência executiva e agência reguladora são coisas distintas.
e) GABARITO. Pode existir agência reguladora federal, estadual e municipal (https://abar.org.br/agencias-associadas/agencias-municipais/)
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Não esquecer do DL - 200, marcado pela forte descentralização administrativa e pelo fortalecimento político do Estado.