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A) Desconcentração
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DescOncentração - Órgãos
DescEntralização - Entidades
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DesCOncentrar : Criar Órgão
DesCEntralizar : Criar Entidade
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A desCOncentração ocorre quando a Administração Pública decide Criar Órgãos internos, de modo a melhor utilizar os recursos e atender aos cidadãos.
Deste modo, o “produto” de uma desconcentração é um órgão sem personalidade jurídica. A delegação de competências ocorre de maneira interna.
Gabarito: leta A
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Eu acertei, mas é complicado pq na questão não cita especificamente se estava sendo criado um órgão ou uma entidade.
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desconcentração.
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DesCOncentrar : Criar Órgão
DesCEntralizar : Criar Entidade
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DesCOncentrar : Criar Órgão
DesCEntralizar : Criar Entidade
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Destrinchando as alternativas:
Alternativa A
Muito bem explicada pelos colegas - Cria um órgão
Alternativa B
É uma forma de a Administração direta (União, Estados, DF e municípios) passarem a titularidade e execução do serviço a uma entidade criada por descentralização (Autarquia, Fundações, Sociedade de economia Mista e Empresa Pública). Diferente de delegação da qual apenas a execução do serviço é descentralizado a uma pessoa concessionária ou permissionária.
Alternativa C
É a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.
O Estado passa de executor ou prestador direto de serviços para regulador, provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais, como educação e saúde que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano. Como provedor desses serviços, o Estado continuará a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.
Alternativa D
Lei 8.789 que dispõe sobre o regime de concessão e PERMISSÃO da prestação de serviços públicos previsto no Art. 175 da CF conceitua: Art. 2° da referida lei, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Alternativa E
É simplesmente "pegar" de volta o que foi transferido. "Chamar" pra si a responsabilidade.
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Dica: falou em controle interno = Desconcentração
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Lembrando desconcentração no direito administrativo é criar novos orgãos.
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Gabarito:A
Desconcentração em Órgãos. Descentralização em Entes federativos. Lembrando que Descentralização pode ser por colaboração ou delegação, por serviços, técnica ou funcional e Territorial.
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A técnica em que a Administração Pública divide a atividade administrativa em órgãos é denominada desconcentração.
Alexandre Mazza aponta que "na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas".
Gabarito do Professor: Letra A.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed.
São Paulo: Saraiva, 2018.
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GABARITO A
PMGO
A desCOncentração ocorre quando a Administração Pública decide Criar Órgãos internos, de modo a melhor utilizar os recursos e atender aos cidadãos.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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gabarito A
Controladoria, secretaria, ministérios, Departamentos, delegacia, tribunais = São órgãos.
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Gab- A
Desconcentração: Distribuição interna de competências entre os Órgãos.
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A banca foi bondosa em não colocar descentralização nas alternativas.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"
Complementando;
A Prefeitura de Terra Bela decide promover a criação de uma controladoria geral(Orgão) para exercer o controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal.
Logo, a técnica usada é a Desconcentração.
MACETE: desCOncentração - Cria Órgãos
desCEntralização - Cria Entidades