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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...)
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Logo, completando o texto, temos:
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, ao passo que a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Já a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Gabarito: Letra A)
BONS ESTUDOS!
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GABARITO = A
Remoção => Servidor
Redistribuição => Cargo
Recondução => Retorno ao cargo anteriormente ocupado
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LETRA A
Macete :
✓Remoção → servidor (pessoa).
✓Redistribuição → cargo (carga).
Macete :
reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO. Com ou sem mudança de sede
resdistRibuição -> deslocamento do caRgo de provimento efetivo→ só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER com com pRévia apreciação do órgão central do SIPEC.
REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)
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Segundo a Lei 8.112/90:
REMOÇÃO
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
REDISTRIBUIÇÃO
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
RECONDUÇÃO
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
*Remoção______________________________________________>Deslocamento do Servidor/Ofício ou a Pedido
*Redistribuição__________________________________________>Delocamento do Cargo/Sempre de Ofício
*Recondução____________________________________________>Não Passou no Estágio Probatório
a) Se Estável:
-Volta para o Cargo de Origem
b) Não Estável:
-Exonerado
___>Só Há Recondução no Caso de Reintegração se For Estável
Gabarito:A
Bons Estudos ;)
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Recondução - Redistribuição - Remoção
Ei reMOÇÃO pode ir para outra sede, mas antes faça a reDISTRIBUIÇÃO dessa carga(cargo), cuidado que se reprovar na condução (estágio probatório) vai ter recondução.
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Servidor Emo = Remoção
Distribui Cargo = Distribuição
Meio bobo, mas me ajudou a memorizar no início kkkk.
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REMOÇÃO == a MOÇA
REDISTRIBUIÇÃO==CARGO
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remoção / redistribuição / recondução
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
Vejamos os dispositivos legais exigidos:
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Portanto, diante do dispositivo sobredito, a sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é:
A) remoção/redistribuição/recondução.
Fonte: Lei 8.112/1990.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
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Redistribuição = A Carga é Distribuida
Remoção = O Servidor é Emoção