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Que questão cabulosa, não me conformei com a resposta.. pois sei que um advogado da união não pode advogar contra a fazenda que o remunera, ao não especificar tratar-se de procurador jurídico ou não, a questão deixou a desejar
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (LETRA A): FALSA)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (LETRA B): FALSA)
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (LETRA C): FALSA)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (LETRA D): FALSA)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (LETRA E): VERDADEIRA)
GABARITO: LETRA E)
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É permitido tal atuação do servidor somente quando relativo a benefícios previdenciários ou assistenciais de:
- PARANTE até 2º GRAU e
- CONJUGE/COMPANHEIRO
Tiago, como a questão pergunta expressamente sobre a Lei 8112/90, acho que não há o que questionar. É uma típica questão sobre a literalidade da lei.
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Ao servidor é proibido atuar,como procurador ou intermediário,junto a repartições públicas,salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Letra: E
Bons Estudos ;)
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GABARITO E
Quando for na defesa de direitos referentes à benefícios previdenciários ou assistenciais não é proibido, nem configuraria o delito de advocacia administrativa por parte do servidor.
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Achei estranho o comando da questão falar "é permitido". Se alguém tiver visto isso, como eu, manifeste-se.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; - Letra D
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; - Letra B
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; - Letra E
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; - Letra C
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. – Letra A
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RAINHA CONCURSEIRA: É permitido = não é proibido
Indo um pouco além:
a) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Advertência.
b) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Demissão
c) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. Suspensão.
d) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. Advertência.
e) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge. Permitido. Se não fosse de um parente até o 2º grau civil, seria hipótese de demissão.
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Gabarito: E
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GABARITO: LETRA E
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
A)
INCORRETA. Ao servidor é proibido
“recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado", nos termos do
artigo 117, Inciso XIX, da Lei nº 8.112 de 1990.
B)
INCORRETA. Ao servidor é proibido
“valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública", nos termos
do artigo 117, IX, da Lei nº 8.112 de 1990.
C)
INCORRETA. Ao servidor é proibido “exercer
quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função
e com o horário de trabalho", nos termos do artigo 17, Inciso XVIII, da Lei nº
8.112 de 1990.
D)
INCORRETA. Ao servidor é proibido “manter
sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro
ou parente até o segundo grau civil", com base no artigo 17, Inciso VIII, da
Lei nº 8.112 de 1990".
E)
CORRETA. Ao servidor é proibido atuar
como procurador ou intermediário junto a repartições públicos, exceto quando se
tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau e de cônjuge ou de companheiro, nos termos do artigo 17, Inciso XI, da Lei
nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: E)