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ID
2871667
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A proibição da contratação de parentes próximos para ocupar cargo em confiança, conhecida como nepotismo, ofende direta e intrinsecamente os seguintes princípios do Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    A prática do nepotismo fere de morte os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade, previstos expressamente na Constituição Federal em seu artigo 37, senão veja-se:

     

    "CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

     

    O conteúdo normativo do dispositivo acima transcrito revela-se em vetores de otimização, para o qual o seu alto significado orienta tanto os agentes políticos quanto o próprio administrado. Quer-se dizer que os princípios crivados com a cláusula petrea formam um conjunto limitadores do abuso do Estado e de seus agentes, bem como permitem uma prestação de contas à sociedade.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/20157/nepotismo-e-a-administracao-publica

     

     

     

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  • Senhor, faça com que caia questões desse tipo. AMÉM!


    Considerasse este ato "nepotismos" imoral.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, embora legal, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade...

    ALTERNATIVA CORRETA D)

  • BIZU: sempre que a questão tratar de nepotismo, já vá associando que irá ferir o princípio da impessoalidade.


    Obs: senhor, faça com que NÃO CAIA uma questão dessa na minha prova, afinal, essa não irá lhe diferenciar de ninguém, 98% acerta. Rsrs


  • Questão fácil, mas achei mal elaborada. Ela fala que a proibição ao nepotismo ofende tais princípios. A proibição ao nepotismo é a efetivação desses princípios...leva a crer que a proibição ao nepotismo ofendesse tais princípios, já que o conceito de nepotismo não é de ser um ato proibitivo de contratação de parentes próximos, mas sim o ato de contratar parentes próximos.

  • Gabarito D

    Princípio da Impessoalidade

    Podemos analisar o princípio da impessoalidade, como desdobramento do princípio da igualdade (CF, artigo 5º, I), no qual se estabelece que o administrador público deve objetivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido tratamento privilegiado aos amigos e/ou inimigos, não devendo imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a lei e aos amigos as benesses da lei.

    Segundo Antonio Bandeira de Mello, a impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, ou no artigo 37, XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

    Portanto, a impessoalidade estabelece que a Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador, ou seja, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele pertence.

    Princípio da Moralidade

    A moralidade administrativa como princípio segundo Helly Lopes Meirelles, “constitui hoje pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública”. Conforme doutrina não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.

    Assim, o administrador, ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.

     A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada as convicções íntimas do agente público, mas sim a noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Redação ruim. Mal elaborada.

  • A proibição da contratação de parentes ofende? Eu que me senti ofendido com essa porcaria mal elaborada!

  • Podemos analisar o princípio da impessoalidade, como desdobramento do princípio da igualdade (CF, artigo 5º, I), no qual se estabelece que o administrador público deve objetivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido tratamento privilegiado aos amigos e/ou inimigos, não devendo imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a lei e aos amigos as benesses da lei.

    A moralidade administrativa como princípio segundo Helly Lopes Meirelles, ?constitui hoje pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública?. Conforme doutrina não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como ?o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração?

    GB D

    PMGOOOO

  • Gab (D) moralidade e impessoalidade. Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    A moral administrativa é o conjunto de regras para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração Pública. Por isso, não basta conformação com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Súmula Vinculante 13 (NEPOTISMO)

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.  

  • Moralidade e impessoalidade são princípios paralelos !