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Gabarito letra e).
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
* Portanto, eliminam-se as alternativas "a" e "b".
A transferência da titularidade é outorgada por lei e só por lei pode ser retirada ou modificada. Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às entidades da Administração Indireta. No entanto, apesar de não ser algo pacífico na doutrina, existe um entendimento de que a transferência da titularidade do serviço público só ocorre quando há uma outorga do serviço público à pessoa juridica de direito público (Autarquia, por exemplo). Logo, no caso das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), embora tenha uma outorga do serviço público, estas não possuem a titularidade do serviço público, já que possuem personalidade jurídica de direito privado, tendo apenas a execução do serviço, nos mesmos moldes das concessionárias e permissionárias. Ressalto novamente que esse entendimento não é unânime entre os autores e há diversas discurssões sobre o assunto ainda. Porém, algumas bancas, como CESPE e FCC, vêm adotando esse posicionamento há algum tempo, conforme algumas questões que já caíram e abordaram esse assunto. Por isso, as alternativas "c" e "d" estão incorretas, e a alternativa "e" é o gabarito em tela.
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Art. 5º do DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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A titularidade do serviço público é exclusiva do Estado (entes da federação – Administração Direta). Quando se diz titularidade, refere-se à competência administrativa para fornecer o serviço, para controlá-lo e para conceder a execução a terceiros. A titularidade é transferida por lei, quando for criada entidade da Administração Indireta com a finalidade específica de executar determinado serviço público.
Já a execução do serviço público pode ser direta,quando feita pelo próprio ente que detém a titularidade do serviço público, ou indireta,quando delegada a terceiros.
No caso de execução indireta, têm-se variadas formas de execução, podendo se dar: autorização, permissão, concessão ou parceria público-privada
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OUTORGA
O Estado cria a entidade O serviço é transferido por lei Transfere-se a titularidade Presunção de definitividade * Licitação na modalidade concorrência * Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas * Natureza contratual * Não é cabivel REVOGAÇÃO do contrato DELEGAÇÃO
O particular cria a entidade O serviço é transferido por lei, contrato (concessão) ou por ato unilateral (permissão) Transfere-se a execução Transitoriedade PERMISSÃO
* Licitação, não á modalidade específica
* PF ou PJ
*Delegação a título precário
* Contrato de adesão
* Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente.
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
COMPETÊNCIA-
Sempre-Sempre-Sempre é a lei que determina qual é o agente competente, e o administrador pode (as bancas gostam de trocar esses conceitos delegar e avocar)
DELEGAR ( do superior para o subordinado), ou AVOCAR ( superior puxa para si aquilo que era de seu subordinado )
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DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
OUTORGA.
Quando se transfere por outorga, significa dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço + execução. Ao dar o poder sobre esse serviço, transfere-se o domínio sobre o serviço. Outorga deve ser mediante lei, em virtude da drasticidade.
Necessariamente, só pode acontecer a outorga do serviço público para a administração INDIRETA. E só pode ser a indireta de DIREITO PÚBLICO.
Autarquias/Fundações Públicas de Direito Público.
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Acertava a questão, aquele que sabia que Autarquia, e a unica nas opções: Pessoa Jurídica de Direito Publico.
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Falou em titularidade - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Falou em execução - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
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hgjhgf
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Lembrando que existe divergência doutrinária quanto a outorga à entidades da administração pública indireta de direito privado (Fundações públicas de direito privado, Sociedades de economia mista e empresas públicas).
Doutrinadores mais modernos, como Fernanda Marinela e Matheus Carvalho, lecionam que nos casos da criação por lei das entidades da administração pública indireta de direito privado, existe o instituto da delegação e não da outorga.
BONS ESTUDOS!!!
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CUIDADO COM AS PEGADINHAS referentes a TITULARIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS e a TITULARIDADE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, pois nesta última, é transferida nos casos de delegação, por exemplo.
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CUIDADO COM AS PEGADINHAS referentes a TITULARIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS e a TITULARIDADE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, pois nesta última, é transferida nos casos de delegação, por exemplo.
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CUIDADO COM AS PEGADINHAS referentes a TITULARIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS e a TITULARIDADE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, pois nesta última, é transferida nos casos de delegação, por exemplo.
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A questão exigiu conhecimento acerca da titularidade do serviço público.
É cediço que a transferência da execução do serviço público pode ocorrer por outorga ou delegação.
Na outorga, é transferida a própria titularidade do serviço público. É o que ocorre com as autarquias, pessoas jurídicas de direito público.
Já na delegação, não é transferida a titularidade do serviço público, mas apenas a sua execução (é o caso das concessionárias e permissionárias do serviço público, bem como das pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, as empresas públicas e sociedades de economia mista).
A- Incorreta. Concessionários (lei 8.987/95) atuam por delegação e, por isso mesmo, não possuem a titularidade do serviço público, apenas o executam.
B- Incorreta. Permissionários (lei 8.987/95) atuam por delegação e, por isso mesmo, não possuem a titularidade do serviço público, apenas o executam.
C- Incorreta. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Logo, atuam por delegação (não possuem a titularidade do serviço público, apenas o executam).
D- Incorreta. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Logo, atuam por delegação (não possuem a titularidade do serviço público, apenas o executam).
E- Correta. Autarquias agem por outorga (e não por delegação), uma vez que lhes é transferida a própria titularidade do serviço público.