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ID
2871691
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos entes abaixo, possuem a titularidade do serviço público apenas os(as):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

     

    * Portanto, eliminam-se as alternativas "a" e "b".

     

     

    A transferência da titularidade é outorgada por lei e só por lei pode ser retirada ou modificada. Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às entidades da Administração Indireta. No entanto, apesar de não ser algo pacífico na doutrina, existe um entendimento de que a transferência da titularidade do serviço público ocorre quando há uma outorga do serviço público à pessoa juridica de direito público (Autarquia, por exemplo). Logo, no caso das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), embora tenha uma outorga do serviço público, estas não possuem a titularidade do serviço público, já que possuem personalidade jurídica de direito privado, tendo apenas a execução do serviço, nos mesmos moldes das concessionárias e permissionárias. Ressalto novamente que esse entendimento não é unânime entre os autores e há diversas discurssões sobre o assunto ainda. Porém, algumas bancas, como CESPE e FCC, vêm adotando esse posicionamento há algum tempo, conforme algumas questões que já caíram e abordaram esse assunto. Por isso, as alternativas "c" e "d" estão incorretas, e a alternativa "e" é o gabarito em tela.

     

     

     

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  •  Art. 5º do DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • A titularidade do serviço público é exclusiva do Estado (entes da federação – Administração Direta). Quando se diz titularidade, refere-se à competência administrativa para fornecer o serviço, para controlá-lo e para conceder a execução a terceiros. A titularidade é transferida por lei, quando for criada entidade da Administração Indireta com a finalidade específica de executar determinado serviço público.

    Já a execução do serviço público pode ser direta,quando feita pelo próprio ente que detém a titularidade do serviço público, ou indireta,quando delegada a terceiros.

    No caso de execução indireta, têm-se variadas formas de execução, podendo se dar: autorização, permissão, concessão ou parceria público-privada

  •              OUTORGA      

    O Estado cria a entidade     O serviço é transferido por lei   Transfere-se a titularidade     Presunção de definitividade   * Licitação na modalidade concorrência * Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas  * Natureza contratual  * Não é cabivel REVOGAÇÃO do contrato 

           DELEGAÇÃO

    O particular cria a entidade O serviço é transferido por lei, contrato (concessão)  ou por ato unilateral (permissão)   Transfere-se a execução Transitoriedade

    PERMISSÃO 

    * Licitação, não á modalidade específica

    * PF ou PJ

    *Delegação a título precário 

    * Contrato de adesão

    * Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente. 



    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo


    COMPETÊNCIA-

    Sempre-Sempre-Sempre é a lei que determina qual é o agente competente, e o administrador pode (as bancas gostam de trocar esses conceitos delegar e avocar)


    DELEGAR ( do superior para o subordinado), ou AVOCAR ( superior puxa para si aquilo que era de seu subordinado )

  • DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.


    OUTORGA.

    Quando se transfere por outorga, significa dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço + execução. Ao dar o poder sobre esse serviço, transfere-se o domínio sobre o serviço. Outorga deve ser mediante lei, em virtude da drasticidade.


    Necessariamente, só pode acontecer a outorga do serviço público para a administração INDIRETA. E só pode ser a indireta de DIREITO PÚBLICO.


    Autarquias/Fundações Públicas de Direito Público.

  • Acertava a questão, aquele que sabia que Autarquia, e a unica nas opções: Pessoa Jurídica de Direito Publico.

  • Falou em titularidade - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    Falou em execução - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • hgjhgf

  • Lembrando que existe divergência doutrinária quanto a outorga à entidades da administração pública indireta de direito privado (Fundações públicas de direito privado, Sociedades de economia mista e empresas públicas).

    Doutrinadores mais modernos, como Fernanda Marinela e Matheus Carvalho, lecionam que nos casos da criação por lei das entidades da administração pública indireta de direito privado, existe o instituto da delegação e não da outorga.

    BONS ESTUDOS!!!

  • CUIDADO COM AS PEGADINHAS referentes a TITULARIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS e a TITULARIDADE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, pois nesta última, é transferida nos casos de delegação, por exemplo.

  • CUIDADO COM AS PEGADINHAS referentes a TITULARIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS e a TITULARIDADE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, pois nesta última, é transferida nos casos de delegação, por exemplo.

  • CUIDADO COM AS PEGADINHAS referentes a TITULARIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS e a TITULARIDADE DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, pois nesta última, é transferida nos casos de delegação, por exemplo.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da titularidade do serviço público.

    É cediço que a transferência da execução do serviço público pode ocorrer por outorga ou delegação.

    Na outorga, é transferida a própria titularidade do serviço público. É o que ocorre com as autarquias, pessoas jurídicas de direito público.

    Já na delegação, não é transferida a titularidade do serviço público, mas apenas a sua execução (é o caso das concessionárias e permissionárias do serviço público, bem como das pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, as empresas públicas e sociedades de economia mista).

    A- Incorreta. Concessionários (lei 8.987/95) atuam por delegação e, por isso mesmo, não possuem a titularidade do serviço público, apenas o executam.

    B- Incorreta.  Permissionários (lei 8.987/95) atuam por delegação e, por isso mesmo, não possuem a titularidade do serviço público, apenas o executam.

    C- Incorreta. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Logo, atuam por delegação (não possuem a titularidade do serviço público, apenas o executam).

    D- Incorreta. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Logo, atuam por delegação (não possuem a titularidade do serviço público, apenas o executam).

    E- Correta. Autarquias agem por outorga (e não por delegação), uma vez que lhes é transferida a própria titularidade do serviço público.