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ID
2871700
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 o   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

  • Art. 6º do CPP


    Art. 6.º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV – ouvir o ofendido;

    V – ouvir o indiciado,com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII,deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;

    VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico,se possível,e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


    Presença no local dos fatos: seria extremamente útil que a autoridade policial pudesse comparecer, sempre e pessoalmente, ao lugar onde o crime ocorreu, mormente no caso daqueles que deixam nítidos vestígios, tais como homicídio, latrocínio, furto com arrombamento, incêndio, aborto etc. A não alteração do local é fundamental para que os peritos criminais possam elaborar laudos úteis ao esclarecimento da verdade real. Se alguém, por exemplo, mover o cadáver de lugar, estará comprometendo, seriamente, muitas das conclusões a respeito da ação criminosa e mesmo da busca de seu autor. Não podendo ir pessoalmente, deve, ao menos em delitos graves e violentos, enviar policiais que possam preservar o lugar até a chegada da equipe técnica.

  • Gabarito letra E:

    LETRA A: INCORRETA. O Exame de corpo delito não pode ser dispensado, sua obrigatoriedade decorre do texto de lei. Vejam o conteúdo dos artigos abaixo relacionados.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    LETRA B: INCORRETA. Encerrado o Inquérito Policial, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado (CPP, §1º, art. 10). O indiciamento (identificação do indiciado como mencionado na questão) não é requisito obrigatório do relatório, que somente ocorre quando presente os indícios de materialidade, autoria e circunstancias do fato (L. 12.830/13, art. 2º, §6º). A identificação do ofendido também não é requisito obrigatório do relatório, visto que o ofendido será qualificado somente quando possível (CPP, 201)

    LETRA C: INCORRETA. O texto de Lei traz a expressão “ reprodução simulada dos fatos” e não reconstituição como indicado na questão. Conforme se extrai da norma em comento a realização da reprodução simulada quando necessária para verificar o modo como a infração foi praticada. Vejam que tal hipótese não se trata de uma regra a ser seguida pelo Autoridade policial, mas sim de exceção (CPP, 7º)

    LETRA E: INCORRETA. Os objetos somente serão apreendidos depois de liberado pelos peritos. (CPP, 6º,II)

    LETRA E: CORRETA. Corresponde ao inciso II, art. 6º do CPP.

      

  • Gabarito letra E:

    LETRA A: INCORRETA. O Exame de corpo delito não pode ser dispensado, sua obrigatoriedade decorre do texto de lei. Vejam o conteúdo dos artigos abaixo relacionados.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    LETRA B: INCORRETA. Encerrado o Inquérito Policial, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado (CPP, §1º, art. 10). O indiciamento (identificação do indiciado como mencionado na questão) não é requisito obrigatório do relatório, que somente ocorre quando presente os indícios de materialidade, autoria e circunstancias do fato (L. 12.830/13, art. 2º, §6º). A identificação do ofendido também não é requisito obrigatório do relatório, visto que o ofendido será qualificado somente quando possível (CPP, 201)

    LETRA C: INCORRETA. O texto de Lei traz a expressão “ reprodução simulada dos fatos” e não reconstituição como indicado na questão. Conforme se extrai da norma em comento a realização da reprodução simulada quando necessária para verificar o modo como a infração foi praticada. Vejam que tal hipótese não se trata de uma regra a ser seguida pelo Autoridade policial, mas sim de exceção (CPP, 7º)

    LETRA D: INCORRETA. Os objetos somente serão apreendidos depois de liberado pelos peritos. (CPP, 6º,II)

    LETRA E: CORRETA. Corresponde ao inciso II, art. 6º do CPP.

      

  • Art. 6 o   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

    GB/ E

    PMGO

  • Gabarito letra E:

    LETRA A: INCORRETA. O Exame de corpo delito não pode ser dispensado, sua obrigatoriedade decorre do texto de lei. Vejam o conteúdo dos artigos abaixo relacionados.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    LETRA B: INCORRETA. Encerrado o Inquérito Policial, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado (CPP, §1º, art. 10). O indiciamento (identificação do indiciado como mencionado na questão) não é requisito obrigatório do relatório, que somente ocorre quando presente os indícios de materialidade, autoria e circunstancias do fato (L. 12.830/13, art. 2º, §6º). A identificação do ofendido também não é requisito obrigatório do relatório, visto que o ofendido será qualificado somente quando possível (CPP, 201)

    LETRA C: INCORRETA. O texto de Lei traz a expressão “ reprodução simulada dos fatos” e não reconstituição como indicado na questão. Conforme se extrai da norma em comento a realização da reprodução simulada quando necessária para verificar o modo como a infração foi praticada. Vejam que tal hipótese não se trata de uma regra a ser seguida pelo Autoridade policial, mas sim de exceção (CPP, 7º)

    LETRA D: INCORRETA. Os objetos somente serão apreendidos depois de liberado pelos peritos. (CPP, 6º,II)

    LETRA E: CORRETA. Corresponde ao inciso II, art. 6º do CPP.

  • Letra E

    Art. 6.º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    palavras chave na ordem:

    dirigir

    apreender

    colher

    ouvir ofendido

    ouvir indiciado

    acareacoes

    pericia

    dactiloscopia

    vida pregressa

    filhos

  • R: Gabarito E

    A) dispensar a realização de exame de corpo de delito. (Art 6 CPP - VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias)

    B) relatar o inquérito policial, cuidando para a correta identificação do ofendido e do indiciado.( ERRADA - Art 10 CPP)

    C) realizar a reconstituição simulada dos fatos relacionados ao crime (ERRADA- NÃO É REGRA - Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, para depois liberá-los aos peritos criminais. ( Art 6 CPP - II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais)

    E) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • GABARITO E

    CPP Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Nasaaaaaaaaa

  • Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos quando autorizados pelos peritos. Gabarito E

  • A autoridade policial deve se responsabilizar pela preservação do local

  • Assertiva E

    E

    dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • Quem resolve questões de provas mais antigas, também fica com vontade de ter prestado concurso antes ?

  • Gab: E

    CPP

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada

    dos peritos criminais; 

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - DIRIGIR-SE ao local,

    • providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas,
    • até a chegada dos peritos criminais;
  • FUNÇÃO TÍPICA DA POLICIA CIVIL, MAS NA REALIDADE A PRIMEIRA A CHEGAR É A POLÍCIA MILITAR. ISSO PORQUE A POLÍCIA CIVIL TEM POUCO EFETIVO E ESTRUTURA.