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ID
2871718
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão de quem seja encontrado em flagrante delito, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE - Art. 301.  Qualquer do povo "PODERÁ"e as autoridades policiais e seus agentes "DEVERÃO" prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Gabarito: Letra E

  • Gabarito letra E

    Flagrante FACULTATIVO

  • FLAGRANTE FACULTATIVO: Qualquer do povo.

    OBS.: Estão abarcados por uma excludente de ilicitude (exercício regular do direito).

    Art. 301 - "Qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

  • GB/ E

    PMGO

  • CPP

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • GABARITO E

    PRISÃO EM FLAGRANTE

    1. flagrante obrigatório (autoridade policial e seus agentes);

    2. flagrante facultativo (qualquer do povo);

    3. flagrante real ou próprio (quando o agente está cometendo o crime e quando acaba de cometê-lo);

    4. flagrante impróprio - quase flagrante (ações que apontam o autor do crime);

    5. flagrante ficto ou presumido (agente encontrado logo após o crime. Situação suspeita - armas, objetos, instrumentos ou papeis);

    6. flagrante esperado - legal - prisão mantida (sem agente provocador);

    8. flagrante preparado - ilegal - prisão relaxada (isca = agente provocador) - crime impossível;

    9. flagrante forjado = fabricado - ilegal - prisão relaxada (agente não cometeu o crime - prova plantada por policiais

    corruptos);

    bons estudos

  • Bizu: Quem deve é a Polícia, pois ela recebe pra isso, o povo prende se quiser, se achar conveniente

    Valeu!

  • Gabarito Letra E

    Art. 301, CPP: Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

  • Gabarito letra E) também chamado de flagrante facultativo;

    Flagrantes no CPP:

    Flagrante facultativo;

    Flagrante obrigatório;

    Flagrante próprio / real / verdadeiro;

    Flagrante impróprio / quase flagrante / irreal;

    Flagrante presumido / ficto / assimilado;

    Dentre outros flagrante que não estão no CPP:

    Flagrante esperado (não confundir com ação controlada);

    Flagrante forjado -> FATO ATÍPICO não é permitido!

    Flagrante preparado -> CRIME IMPOSSÍVEL não é permitido!

  • Art. 301, CPP: Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Art. 301.  Qualquer do povo "PODERÁ"e as autoridades policiais e seus agentes "DEVERÃO" prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    TAMBEM CONHECIDA COMO FLAGRANTE FACULTATIVO.......

    PM-GO

    G.I.R.O

  • podera e devera sao muito diferentes

  • GABARITO = E

    O POVO PODERÁ REALIZAR A PRISÃO

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • gb e

    pmgooo

     Art. 301.  Qualquer do povo "PODERÁ"e as autoridades policiais e seus agentes "DEVERÃO" prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Além dos flagrantes expressos no CPP - próprio, impróprio, presumido - tem-se subentendido também o flagrante facultativo (qualquer um do povo poderá prender) e o flagrante obrigatório (e as autoridades deverão prender).

    A palavrinha mágica é o PODERÁ e o DEVERÁ! atentem-se colegas.

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Art.301º CPP : Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Povo===pode prender em flagrante

    Policia===deve prender em flagrante

  • Assertiva E

    A prisão de quem seja encontrado em flagrante delito, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal:

    poderá ser realizada por qualquer do povo.

  • GAB E

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá (Faculdade) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (Obrigação) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Basta a situação de flagrante elencada no 302, dispensa autorização judicial.

    Flagrante é cautelar de natureza administrativa (doutrina).

    A expressão “flagrante” deriva do latim “flagrare” (queimar), e “flagrans”, “flagrantis” (ardente, brilhante, resplandecente), que no léxico, significa acalorado, evidente, notório, visível, manifesto. Em linguagem jurídica, flagrante seria uma característica do delito, é a infração que está queimando, ou seja, que está sendo cometida ou acabou de sê-lo, autorizando-se a prisão do agente mesmo sem autorização judicial em virtude da certeza visual do crime. Funciona, pois, como mecanismo de autodefesa da sociedade.

    É uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz, porque o fato ocorre de inopino (art. 5º, inciso LXI da CF). Permite-se que se faça cessar imediatamente a infração com a prisão do transgressor, em razão da aparente convicção quanto à materialidade e a autoria permitida pelo domínio visual dos fatos.

  • Questão pra pegar nego desatento kkk

  • OU DE ACORDO COM O STF - MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

    meu senhor.........

  • GAB - E

    O FLAGRANTE DELITO

    NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL

    PODE SER EFETUADA POR QUALQUER DO POVO

    DEVE SER EFETUADA PELAS AUTORIDADES POLICIAS

  • Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.