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De acordo com o CPP:
DA PRISÃO EM FLAGRANTE - Art. 301. Qualquer do povo "PODERÁ"e as autoridades policiais e seus agentes "DEVERÃO" prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Gabarito: Letra E
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Gabarito letra E
Flagrante FACULTATIVO
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FLAGRANTE FACULTATIVO: Qualquer do povo.
OBS.: Estão abarcados por uma excludente de ilicitude (exercício regular do direito).
Art. 301 - "Qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
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GB/ E
PMGO
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CPP
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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GABARITO E
PRISÃO EM FLAGRANTE
1. flagrante obrigatório (autoridade policial e seus agentes);
2. flagrante facultativo (qualquer do povo);
3. flagrante real ou próprio (quando o agente está cometendo o crime e quando acaba de cometê-lo);
4. flagrante impróprio - quase flagrante (ações que apontam o autor do crime);
5. flagrante ficto ou presumido (agente encontrado logo após o crime. Situação suspeita - armas, objetos, instrumentos ou papeis);
6. flagrante esperado - legal - prisão mantida (sem agente provocador);
8. flagrante preparado - ilegal - prisão relaxada (isca = agente provocador) - crime impossível;
9. flagrante forjado = fabricado - ilegal - prisão relaxada (agente não cometeu o crime - prova plantada por policiais
corruptos);
bons estudos
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Bizu: Quem deve é a Polícia, pois ela recebe pra isso, o povo prende se quiser, se achar conveniente
Valeu!
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Gabarito Letra E
Art. 301, CPP: Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
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Gabarito letra E) também chamado de flagrante facultativo;
Flagrantes no CPP:
Flagrante facultativo;
Flagrante obrigatório;
Flagrante próprio / real / verdadeiro;
Flagrante impróprio / quase flagrante / irreal;
Flagrante presumido / ficto / assimilado;
Dentre outros flagrante que não estão no CPP:
Flagrante esperado (não confundir com ação controlada);
Flagrante forjado -> FATO ATÍPICO não é permitido!
Flagrante preparado -> CRIME IMPOSSÍVEL não é permitido!
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Art. 301, CPP: Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Art. 301. Qualquer do povo "PODERÁ"e as autoridades policiais e seus agentes "DEVERÃO" prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
TAMBEM CONHECIDA COMO FLAGRANTE FACULTATIVO.......
PM-GO
G.I.R.O
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podera e devera sao muito diferentes
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GABARITO = E
O POVO PODERÁ REALIZAR A PRISÃO
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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gb e
pmgooo
Art. 301. Qualquer do povo "PODERÁ"e as autoridades policiais e seus agentes "DEVERÃO" prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Além dos flagrantes expressos no CPP - próprio, impróprio, presumido - tem-se subentendido também o flagrante facultativo (qualquer um do povo poderá prender) e o flagrante obrigatório (e as autoridades deverão prender).
A palavrinha mágica é o PODERÁ e o DEVERÁ! atentem-se colegas.
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Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Art.301º CPP : Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Povo===pode prender em flagrante
Policia===deve prender em flagrante
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Assertiva E
A prisão de quem seja encontrado em flagrante delito, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal:
poderá ser realizada por qualquer do povo.
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GAB E
Art. 301. Qualquer do povo poderá (Faculdade) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (Obrigação) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Basta a situação de flagrante elencada no 302, dispensa autorização judicial.
Flagrante é cautelar de natureza administrativa (doutrina).
A expressão “flagrante” deriva do latim “flagrare” (queimar), e “flagrans”, “flagrantis” (ardente, brilhante, resplandecente), que no léxico, significa acalorado, evidente, notório, visível, manifesto. Em linguagem jurídica, flagrante seria uma característica do delito, é a infração que está queimando, ou seja, que está sendo cometida ou acabou de sê-lo, autorizando-se a prisão do agente mesmo sem autorização judicial em virtude da certeza visual do crime. Funciona, pois, como mecanismo de autodefesa da sociedade.
É uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz, porque o fato ocorre de inopino (art. 5º, inciso LXI da CF). Permite-se que se faça cessar imediatamente a infração com a prisão do transgressor, em razão da aparente convicção quanto à materialidade e a autoria permitida pelo domínio visual dos fatos.
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Questão pra pegar nego desatento kkk
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OU DE ACORDO COM O STF - MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
meu senhor.........
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GAB - E
O FLAGRANTE DELITO
NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL
PODE SER EFETUADA POR QUALQUER DO POVO
DEVE SER EFETUADA PELAS AUTORIDADES POLICIAS
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Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.