SóProvas


ID
2871721
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da diferença entre a prisão preventiva e a prisão temporária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art 311 CPP : A prisão preventiva poderá ser decretada, a qualquer momento da investigação ou do processo.


    Preventiva : ação penal e ip poderá ser de ofício. ) --> Representação da autoridade p ou Requerimento do mp

    Temporária : Ip não poderá ser de ofício. ) --> Representação da autoridade p ou Requerimento do mp

  • Atualizado em 17/11/2019. ("Na luta", obrigado por sinalizar)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa deliberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso,em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto

    no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Parágrafo únicoTambém será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Homicídio doloso, sequestro ou Cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento, epidemia com resultado morte, envenenamento(...), quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, terrorismo.

  • Jean, seu código está desatualizado, o artigo. 313 teve sua redação alterada e o texto atual é outro. Vejamos:


    t. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (revogado). 

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR) 


  • Prisão temporária 

    - 5 dias prorrogado por mais 5 dias ( regra geral)

    - Crimes hediondos 30 prorrogado por mais 30 (regra geral)

    Essa modalidade é apenas na fase inquisitória, as bancas irão falar que serve na ação penal. 


    Prisão flagrante e Preventiva o prazo é de 10 dias.  Lei antitóxico 11.343 30 + 30 preso e 90 solto (concluir o IP) 

    Dica: Autoridade policial não arquiva IP. O arquivamento do inquérito é sempre determinado pelo juiz, em razão de pedido do MP, e quando houver conflito entre ambos recorrerá ao Procurador-Geral da Justiça que será dado a palavra final. 



    Prisão Temporária:

    Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.

    Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    Requerimento: Delegado / M.P.

    Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30


    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações 

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


     O Juiz só pode decretar Prisão Preventiva, de ofício, durante a ação penal. Durante a fase Investigatória, para o juiz decretar a prisão será necessário: representação da autoridade policial ou o requerimento do MP/ assistente de acusação / querelante. Pode revogar e novamente decretar, quantos vezes for necessário A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas pelo juiz por força de outras medidas cautelares. Uma vez revogada a prisão preventiva, o juiz não poderá decretá-la novamente, ainda que sobrevenham razões que a justifiquem


  • Gabarito B: A prisão temporária serve para evitar a ação de suspeitos, no sentido de eliminar vestígios ou indícios dos crimes praticados.

    A prisão preventiva é cabível somente após a instauração do inquérito policial. Portanto, da instauração do inquérito até o término da instrução criminal é possível sua decretação.

  • A) A prisão preventiva pode ser decretada na hipótese de qualquer crime, ao passo que a prisão temporária somente é cabível nas hipóteses de crimes hediondos.

    B) A prisão preventiva pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto durante a ação penal, inclusive para impedir a fuga ou evitar novos crimes; já a prisão temporária visa a assegurar as investigações do inquérito policial.

    C) A prisão preventiva pode ser decretada pela autoridade policial e a prisão temporária depende de ordem da autoridade judiciária.

    D) A prisão preventiva é utilizada exclusivamente na fase de investigações, para assegurar a produção da prova, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada a qualquer tempo e tem por escopo evitara fuga ou a prática de novos crimes.

    E) A prisão preventiva somente é decretada quando há fundadas razões e provas da autoria criminosa, já a prisão temporária dispensa esse requisito.

  • A) A prisão preventiva pode ser decretada na hipótese de qualquer crime, ao passo que a prisão temporária somente é cabível nas hipóteses de crimes hediondos.

    B) A prisão preventiva pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto durante a ação penal, inclusive para impedir a fuga ou evitar novos crimes; já a prisão temporária visa a assegurar as investigações do inquérito policial.

    C) A prisão preventiva pode ser decretada pela autoridade policial e a prisão temporária depende de ordem da autoridade judiciária.

    D) A prisão preventiva é utilizada exclusivamente na fase de investigações, para assegurar a produção da prova, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada a qualquer tempo e tem por escopo evitara fuga ou a prática de novos crimes.

    E) A prisão preventiva somente é decretada quando há fundadas razões e provas da autoria criminosa, já a prisão temporária dispensa esse requisito.

  • Letra B

  • A - A prisão preventiva pode ser decretada na hipótese de qualquer crime, ao passo que a prisão temporária somente é cabível nas hipóteses de crimes hediondos.

    ERRADO ! EXISTE UM ROL PARA A PREVENTIVA/ TEMPORÁRIA, OU SEJA NÃO É "QUALQUER" CRIME OU "SÓ HEDIONDOS".

    B - A prisão preventiva pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto durante a ação penal, inclusive para impedir a fuga ou evitar novos crimes; já a prisão temporária visa a asseguraras investigações do inquérito policial. CORRETO !

    C - A prisão preventiva pode ser decretada pela autoridade policial e a prisão temporária depende de ordem da autoridade judiciária. ERRADO ! AUT. POLICIAL NÃO DECRETA PRISÃO !

    D - A prisão preventiva é utilizada exclusivamente na fase de investigações, para assegurar a produção da prova, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada a qualquer tempo e tem por escopo evitara fuga ou a prática de novos crimes. A PREVENTIVA NÃO É EXCLUSIVA DA INVESTIGAÇÃO ELA PODE TBM NA PARTE PROCESSUAL. A TEMPORÁRIA NÃO PODE A QQ TEMPO, SO PODE NO IP.

    E - A prisão preventiva somente é decretada quando há fundadas razões e provas da autoria criminosa, já a prisão temporária dispensa esse requisito. A TEMPORÁRIA NÃO DISPENSA ESSE REQUISITO.

  • GABARITO B

    Caberá PRISÃO TEMPORÁRIA:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                      OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                      +

            III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

    Quando?

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

    Quem decreta?

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo?

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     OBS.:

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

    ____________________________________________________________________

    PRISÃO PREVENTIVA

    Legitimados - a preventiva pode ser decretada pelo juiz:

    - de ofício (somente durante o processo);

    - a requerimento do MP;

    - por representação da autoridade policial;

    - a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

    Cabimento: - Prova da materialidade do delito;

                        - Indícios suficientes de autoria.

    Requisitos: - Garantia da ordem pública

                       - Garantia da ordem econômica

                       - Conveniência da Instrução Criminal

                       - Segurança na aplicação da lei penal

    Quando? 

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (Salvo se ja passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    ATENÇÃO: Vale lembrar que no âmbito da Lei Maria da Penha, o magistrado pode decretar a prisão preventiva de ofício mesmo durante o inquérito policial (art. 20 da Lei n. 11.340/2006).

    bons estudos

  • DETERMINAÇÃO

    A) Errado, I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    B) Gabarito

    C) Errado, A prisão preventiva será decretada pelo Juiz de ofício, requerimento do ministério público, querelante, ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    D) Errado, poderá ser decretada tanto na fase de investigação, tanto na fase da instrução penal.

  • Quanto a alternativa A, no que se refere Prisão Temporária, não são todos crimes da lei dos hediondos, somente alguns deles estão na lei (ex: genocidio, epidemia com resultado morte).

    Pra diferenciar os hediondos com os crimes pra decretação da p. temporaria, criei para essa o: ENVENENA QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • Cuidado, pessoal. Muita informação equivocada, estranha ou mal redigida por alguns colegas nessa questão. Fiquem atentos...

  • OBS: A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois

    possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO

    POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não

    poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

  • Apesar do Gabarito ser a alternativa aparentemente mais correta(ou menos incorreta) , é necessário lembrar que existe a possibilidade do MP investigar crimes e requerer a prisão temporária.

  • Atualizando...

    Lembrar da alteração promovida pela Lei 13.964/2019:

    "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

    A prisão preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz!!!!!!!! No entanto, o juiz pode revogá-la de ofício.

  • Aprofundando o tema.

    Anterior prática de atos infracionais pode fundamentar a decretação de uma prisão preventiva baseada no fundamento da garantia da ordem pública?

    SIM! DEVENDO SER ANALISADO:

    - GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL.

    - DECURSO DO TEMPO.

  • Assertiva b

    A prisão preventiva pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto durante a ação penal, inclusive para impedir a fuga ou evitar novos crimes; já a prisão temporária visa a assegurar as investigações do inquérito policial.

    Com a nova Lei 13.926/2019 retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.Mudança singela, mas substanciosa, em relação à redação anterior: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

    --> a “lei anticrime” não mexeu no artigo 316 do CPP, que permite ao juiz revogar a preventiva de ofício

    *****Pelo novo dispositivo, o juiz deverá avaliar a necessidade da continuação da preventiva a cada 90 dias.*****

  • ATENÇÃO INOVAÇÃO

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

  • Pessoal, ainda existe prisão preventiva na lei 11340 Maria da Penha, tome cuidado. Isso será ainda pauta para os superiores tribunais, pois apesar do CPP não trazer mais essa modalidade, a prisão preventiva de ofício ainda ficou na lei 11340.

  • Com a mudança do pacote anticrime: ( lembrando que quem for fazer a prova da pcdf de escrivão não estará valendo as alterações, apenas para a prova de agente)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei 13.964/19)

    Art. 316 (...) Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei 13.694)

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

    LOGO, CONCLUI-SE QUE , ATUALMENTE, O JUIZ NÃO PODERÁ MAIS CONCEDER DE OFÍCIO PRISÃO PREVENTIVA MESMO QUE SEJA NO CURSO DA AÇÃO PENAL.

  • prisão tempOrária -> somente no inquérito pOlicial

    prisão preventiva -> cabe tanto no IP, quanto no processo

  • PRISÃO PREVENTIVA

    DECRETADA EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO PENAL

    DECRETADA SOMENTE PELO JUIZ E MESMO ASSIM NÃO PODE SER DE OFÍCIO DEVENDO SER PROVOCADA PELO MP, ASSISTENTE,QUERELADO OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    DECRETADA EXCLUSIVAMENTE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO

  • INF. 679, STJ. Depois da Lei 13.964/19 (pacote anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta prisão em flagrante em preventiva. É insdispensável o requerimento.

  • GABARITO: B

  • GAB. B

    A prisão preventiva pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto durante a ação penal, inclusive para impedir a fuga ou evitar novos crimes; já a prisão temporária visa a assegurar as investigações do inquérito policial.

  • PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS - EM QUALQUER MOMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL

    INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA

    GARANTIR A APLICAÇÃO PENAL - RISCO DE FUGA

    POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL - NÃO ATRAPALHAR A INVESTIGAÇÃO

    PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO COMETER MAIS CRIMES

    CRIMES DOLOSOS CUJA PENA MÁXIMA SEJA SUPERIOR A 4 ANOS

    REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, NOS ÚLTIMOS 5 ANOS NESSE CASO INDEPENDE DA PENA Q SERÁ APLICADA

    EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA OS VULNERÁVEIS MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

    NÃO IDENTIFICAÇÃO CIVIL.

    PRISÃO TEMPORÁRIA REQUISITOS - SOMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL

    INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA

    QUANDO IMPRESCINDÍVEL PARA A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

    QUANDO NÃO SOUBER A IDENTIDADE CIVIL OU NÃO TIVER RESIDÊNCIA CERTA.

    NOS CRIMES DO ROL TAXATIVO SOMENTE.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA VISA ASSEGURAR AS PROVAS NO I.P