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Alternativa correta letra C.
A função da tipicidade é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
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Comentário básico:
a) Imperatividade é um atributo existente em todos os atos administrativos. (Não é caracteristica de todos os atos)
b) Motivo é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. (O motivo antecede ou é concomitante à prática do ato, JAMAIS pode ser posterior) c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados. (CORRETO) d) A presunção de legitimidade ( Auto-executoriedade ) é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. e) A competência para a prática de ato administrativo nem sempre decorre de lei, e não pode (como exceção) ser objeto de delegação ou de avocação . Fiquem com Deus
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Péssima, péssima, péssima questão.
A administração não pode firmar atos UNILATERAIS inominados. É plenamente possível que contratos administrativos (ATOS BILATERAIS) sejam inominados.
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Referente ao comentário do colega acima.
"(...) a Profª Maria Sylvia esclarece que 'a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse púbico e ao do particular".
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo - Editora Impetus, 2007)
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Tipicidade: traduzindo em palavras simples, significa que para cada finalidade que a administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. É uma garantia para que a administração não pratique ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prevê o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
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Essa eu fiquei um pouco em dúvida, mas consegui acertar pois falou todos, porém não consegui pensar em nenhum exemplo de ato administrativo sem imperatividade. Alguém poderia mencionar ?! Obrigado.
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Luiz:
certidão, atestado, parecer (para alguns doutrinadores).
Bons estudos!!
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Complementando...
Segundo Fernanda Marinela, a imperatividade não está presente em todos os administrativos, mas apenas naqueles que impõe obrigações aos administrados. (Direito Administrativo, Editora Impetus, 4ª Edição, pag. 263).
Bons estudos!
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1 - A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos.
2 - Motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva à edição de um ato administrativo.
3 - O poder da Administração de editar seus próprios atos, independente da manifestação do outro poder é característica da AUTOEXECUTORIEDADE.
4 - Competência é o poder conferido pela LEI ao agente para o desempenho específico de suas atividades. É irrenunciável, porém pode ser DELEGADA OU AVOCADA (caráter excepcional).
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Atributos do ato administrativo:
Presunção de legitimidade;
Auto-executoriedade: Auto-executoriedade com exigibilidade e auto-executoriedade com executoriedade;
Imperatividade;
Tipicidade;
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a) Imperatividade é um atributo existente em todos os atos administrativos (ERRADO)
Atributos do ato administrativo (Di Pietro)
- Presunção de legitimidade e Tipicidade: começa com consoante (presente em TODOS os atos)
- Autoexecutoriedade e Imperatividade: começa com vogal (presente em ALGUNS atos)
b) Motivo é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato (ERRADO).
- Motivo: pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo.
c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados (CORRETA).
d) A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário (ERRADO).
- O atributo em questão é o da autoexecutoridade.
e) A competência para a prática de ato administrativo nem sempre decorre de lei, e não pode ser objeto de delegação ou de avocação(ERRADO).
- A competência decorre de lei. Pode ser objeto de delegação, salvo nos casos de competência exclusiva; e, "será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes a avocação temporária de competência atrbuída a órgão hierarquicamente inferior" (art. 15, Lei 9.784/99).
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Alternativa D incorreta.
O item "b" traz o conceito de finalidade e não de objeto.
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Alternativa B repetida pelo CESPE na PGE/PE 2018
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a) Imperatividade é um atributo existente (em todos os atos administrativos). NÃO SE APLICA EM ATOS ENUNCIATIVOS E ATOS NEGOCIAIS. (Errado)
b) (Motivo) OBJETO é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. (Errado)
c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.
(Certo)
d) A (presunção de legitimidade) AUTOEXECUTORIEDADE é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (Errado)
e) A competência para a prática de ato administrativo (nem) sempre decorre de lei, e (não) pode ser objeto de delegação ou de avocação. (Errado)
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Quando vc acha as provas de todos os estados maravilhosas menos a do seu estado.
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GABARITO: LETRA C
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.
COMPLEMENTANDO:
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
FONTE: QC
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GABARITO: C
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Decorre do princípio da legalidade e afasta a produção de atos administrativos inominados porque, ao menos teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar
deve existir um ato típico definido em lei.
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INONIMADO: Que não tem nome; que não recebeu denominação especial.
ou seja, ele quiz dizer que de acordo com o princípio da legalidade, a adm. pública só pode realizar, fazer ou editar o que a lei expressamente permite.
(PGE/2018) O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares. CERTO