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ID
287203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C.
    A função da tipicidade é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  •  Comentário básico:                  


                          a) Imperatividade é um atributo existente em todos os atos administrativos. (Não é caracteristica de todos os atos)
    b) Motivo é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. (O motivo antecede ou é concomitante à prática do ato, JAMAIS pode ser posterior) c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados. (CORRETO) d) A presunção de legitimidade   (  Auto-executoriedade  ) é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. e) A competência para a prática de ato administrativo nem sempre decorre de lei, e não pode (como exceção) ser objeto de delegação ou de avocação . Fiquem com Deus
  • Péssima, péssima, péssima questão. 

    A administração não pode firmar atos UNILATERAIS inominados. É plenamente possível que contratos administrativos (ATOS BILATERAIS) sejam inominados.
  • Referente ao comentário do colega acima.
    "(...) a Profª Maria Sylvia esclarece que 'a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse púbico e ao do particular".
    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo - Editora Impetus, 2007)
  • Tipicidade: traduzindo em palavras simples, significa que para cada finalidade que a administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. É uma garantia para que a administração não pratique ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prevê o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
  •       Essa eu fiquei um pouco em dúvida, mas consegui acertar pois falou todos, porém não consegui pensar em nenhum exemplo de ato administrativo sem imperatividade. Alguém poderia mencionar ?! Obrigado.
  • Luiz:

    certidão, atestado, parecer (para alguns doutrinadores).


    Bons estudos!!
  • Complementando...

    Segundo Fernanda Marinela, a imperatividade não está presente em todos os administrativos, mas apenas naqueles que impõe obrigações aos administrados. (Direito Administrativo, Editora Impetus, 4ª Edição, pag. 263).

    Bons estudos!
  • 1 - A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos.

    2 - Motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva à edição de um ato administrativo.

    3 - O poder da Administração de editar seus próprios atos, independente da manifestação do outro poder é característica da AUTOEXECUTORIEDADE.

    4 - Competência é o poder conferido pela LEI ao agente para o desempenho específico de suas atividades. É irrenunciável, porém pode ser DELEGADA OU AVOCADA (caráter excepcional).
  • Atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade;

    Auto-executoriedade: Auto-executoriedade com exigibilidade e auto-executoriedade com executoriedade;

    Imperatividade;

    Tipicidade;

     






  • a) Imperatividade é um atributo existente em todos os atos administrativos (ERRADO)

    Atributos do ato administrativo (Di Pietro)

    - Presunção de legitimidade e Tipicidade: começa com consoante (presente em TODOS os atos)

    - Autoexecutoriedade e Imperatividade: começa com vogal (presente em ALGUNS atos)


    b) Motivo é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato (ERRADO).

    - Motivo: pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo.


    c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados (CORRETA).


    d) A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário (ERRADO).

    - O atributo em questão é o da autoexecutoridade.


    e) A competência para a prática de ato administrativo nem sempre decorre de lei, e não pode ser objeto de delegação ou de avocação(ERRADO).

    - A competência decorre de lei. Pode ser objeto de delegação, salvo nos casos de competência exclusiva; e, "será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes a avocação temporária de competência atrbuída a órgão hierarquicamente inferior" (art. 15, Lei 9.784/99).


  • Alternativa D incorreta.

    O item "b" traz o conceito de finalidade e não de objeto.

  • Alternativa B repetida pelo CESPE na PGE/PE 2018

  • a) Imperatividade é um atributo existente (em todos os atos administrativos). NÃO SE APLICA EM ATOS ENUNCIATIVOS E ATOS NEGOCIAIS. (Errado)

    b) (Motivo) OBJETO é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. (Errado)

    c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

    (Certo)

    d) A (presunção de legitimidade) AUTOEXECUTORIEDADE é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (Errado)

    e) A competência para a prática de ato administrativo (nem) sempre decorre de lei, e (não) pode ser objeto de delegação ou de avocação. (Errado)

  • Quando vc acha as provas de todos os estados maravilhosas menos a do seu estado.

  • GABARITO: LETRA C

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

    COMPLEMENTANDO:

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • GABARITO: C

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Decorre do princípio da legalidade e afasta a produção de atos administrativos inominados porque, ao menos teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar

    deve existir um ato típico definido em lei.

  • INONIMADO: Que não tem nome; que não recebeu denominação especial.

    ou seja, ele quiz dizer que de acordo com o princípio da legalidade, a adm. pública só pode realizar, fazer ou editar o que a lei expressamente permite.

    (PGE/2018) O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares. CERTO