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ID
287221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C:
    CESPE simplesmente colou o que está escrito no Art. 127   § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    QUANTO a outras letras:
     
    a) Uma das garantias do MP é a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
    ERRADO: Não são três anos e sim dois anos. Art. 128, § 5º, inciso I, alínea a: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
    b) É vedada à Advocacia-Geral da União atividade de consultoria jurídica do Poder Executivo.
    ERRADA. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
     
    d) Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do regime democrático.
    ERRADA. Talvez traga alguma dúvida, já que AGU. Já, que para mim em termo a AGU deve sim velar pela defesa do regime democrático, função de todos os brasileiros, órgãos públicos, pessoas jurídicas, pessoas físicas, agentes políticos, etc. MAS, a principal função da AGU está descrita no art. 131, já citado no comentário da letra B, que é, REPRESENTAR A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO Ã UNIÃO.
     
    e) É assegurado aos integrantes da Defensoria Pública da União a garantia da inamovibilidade e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    ERRADO, pois no art. 134, § 1, VEDA o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais)
  • São princípios institucionais do Ministério Público, conforme mandamento

    constitucional (art. 127, § 1.º), a unidade, a indivisibilidade e a independência

    funcional.

    O princípio institucional da unidade significa que o Ministério Público é uma

    única instituição, um só organismo: quando um de seus órgãos age é a própria

    Instituição que está a atuar. Cada membro age individualmente, visando aos fins

    atribuídos, pela Constituição e pelas leis, à Instituição, pois dela é parte integrante.

    Não obstante, a lei delimita a atuação da cada órgão e fixa, de igual modo, os

    limites da atribuição do cargo no qual poderá legalmente exercer suas funções.

    Vê-se, então, que “unidade” não quer dizer que qualquer membro do

    Ministério Público possa praticar qualquer ato em nome da Instituição.

    O princípio institucional da indivisibilidade significa que os membros do

    Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, conforme estabelece a

    legislação, sem que haja espaço para qualquer discricionariedade.

    Para a substituição, precisa-se de permissão legal para tanto, um ato

    emanado da autoridade competente e a substituição para a prática de atos que

    estejam na esfera de atribuições do substituído.

    O princípio institucional da independência funcional significa que a atuação de

    cada membro é inteiramente livre e independente, sem qualquer subordinação

    hierárquica, limitando-se o Membro do Ministério Público apenas pela lei e por sua

    consciência, vez que “...a Constituição e as leis, antes de assegurarem garantias

    pessoais aos membros do Ministério Público, conferiram-lhes garantias funcionais,

    para que possam servir aos interesses da lei, e não aos dos dirigentes, ainda que da

    própria instituição.”

    Fonte: http://congreso.us.es/cidc/Ponencias/judicial/EstanislauTallon.pdf

     

  • Complementando a letra D. Na verdade cabe ao MP a proteção do regime democrático.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Bons estudos!
  • OBSERVAÇÃO

     ITEM "D" Comentado por Samuel 

    ...MAS, a principal função da AGU está descrita no art. 131, já citado no comentário da letra B, que é, REPRESENTAR A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO Ã UNIÃO. (Consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO).

  • Gabarito: C

     

    UNIDADE: os integrantes do MP devem ser vistos como integrantes de um ÚNIca instituição, um ÚNIco órgão, subordinados a uma ÚNIca chefia, a um ÚNIco Procurador-Geral.

     

    INDIVISIBILIDADE: permite que os integrantes do Ministério Público sejam possam ser Substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam mesma carreira.

     

    INDEPEDÊNCA FUNCIONAL: pode ser entendida por meio de duas perpectivas, independência num plano externo ou orgânico (refereindo-se ao Ministério Público enquanto ente), que determina que o MP está sujeito a interferência de outro [orgão ou Poder, e independência num plano interno (referindo-se a cada membro individualmente) e significa que esses se vinculam apenas às leis e as suas convicções.

  • Prezados, só um adendo.

    STJ REsp 1.710.155/CE.

    ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

    (...)

    5. Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional (...)

    Bons estudos.

  • Com relação às funções essenciais à justiça, à luz da CF, é correto afirmar que: São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.