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ID
287257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Art. 39,  § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Alternativa E correta, a teor do artigo 14 do CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

  • A letra "D" está errada por que uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode arquivá-lo, nos termos do art. 17 do CPP. Ademais, nunca é demais lembrar que o pedido de arquivamento do IP é um ato composto, pois requer que o pedido de arquivamento pelo promotor seja acatado pelo juiz, conforme ensina Norberto Avena. Sendo que o delegado em nenhum momento pode arquivar o IP. É bem verdade que o delegado pode deixar de instaurar um IP se estiver diante de um fato atípico. Porém, se tiver instaurado o IP, será obrigatório que leve adiante, não podendo em nenhuma hipótese mandar arquivar o IP.
    Bons estudos!
  • A Questão pede a alternativa INCORRETA, e a incorreta é a letra D, pois a autoridade policial não poderá arquivar o IP.

    A alternativa E está corretíssima, pois o IP é inquisitivo sim, visto que não é necessário nem o contraditório nem a ampla defesa... e a
    autoridade pode realizar ou não as diligências requeridas pelo indiciado...
  • Erro da "D"

    Nos  termos  do  art.  17  do  CPP,  a  autoridade  policial  não  poderá  mandar 
    arquivar autos de inquérito. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • O Art. 17 do CPP é taxativo em dizer que:

    Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.

    Portanto, o gabarito é a letra: D (lembre-se o enunciado quer a incorreta)
  • Gabarito: D

    Segundo Art. 17 do CPP, autoridade policial não é competente para arquivar o inquérito policial.

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • a)  CORRETA: De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado à coligir informações que permitam a conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.
    b) CORRETA:  Esta é a previsão do art. 20 do CPP, que estabelece uma espécie de sigilo mitigado, pois com relação aos interessados (ofendido, indiciado, seus procuradores) não haverá sigilo, salvo com relação aos atos cuja publicidade possa gerar a sua ineficácia, como a determinação da prisão temporária do indiciado;
    c) CORRETA: O IP, por possuir mero caráter informativo, fica dispensado quando já existirem evidências suficientes acerca da autoria do delito bem como de sua materialidade; 
    d) ERRADA: A autoridade policial NUNCA  poderá mandar arquivar autos de IP. Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP.
    e) CORRETA: Trata-se de uma das características do IP, que não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações;
    Bons estudos!
  • Gabarito: D

    a) O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.
    Correto. Segundo CPP no seu artigo 4º, o IP terá por finalidade a apuração das infrações penais e sua autoria.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Correto. Uma das características do IP é a sigilosidade, e, segundo o CPP no seu artigo 20, a autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    c) O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.
    Correto. Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, é perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.
    Errado. Uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, o delegado não pode desistir da investigação iniciado, em outras palavras, o delegado não pode arquivar o inquérito, segundo termos do CPP no seu artigo 17.

    e) O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.
    Correto. Uma das características do IP é um procedimento inquisitivo, ou seja, não a aplicação do contraditório e nem existe a ampla defesa, pois não existem partes (autor, réu), porque só há autoridade investigante – delegado – e o suspeito – indiciado.

  • NUNCA a autoridade policial poderá arquivar o IP

  • Em nenhuma hipótese a autoridade policial poderá arquivar o IP conforme o art. 17 do CPP

  • Só pra lembrar

    INQUISITIVO = INVESTIGATÓRIO = ARBITRÁRIO = UNILATERAL 

    REGRA GERAL: O IP não se submete ao contraditório e a ampla defesa. 

    EXCEÇÃO => IP realizado com a finalidade de expulsar estrangeiro. 

  • Leu autoridade policial e arquivar na mesma frase já pode marcar errado sem pensar 2x
  • GABARITO: D

     

    A) CORRETA: De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado à coligir informações que permitam a
    conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.


    B) CORRETA: Esta é a previsão do art. 20 do CPP, que estabelece uma espécie de sigilo mitigado, pois com relação aos interessados (ofendido, indiciado, seus procuradores) não haverá sigilo, salvo com relação aos atos cuja publicidade possa gerar a sua ineficácia, como a determinação da prisão temporária do indiciado;

     

    C) CORRETA: O IP, por possuir mero caráter informativo, fica dispensado quando já existirem evidências suficientes acerca da autoria do delito bem como de sua materialidade;


    D) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado;


    E) CORRETA: Trata-se de uma das características do IP, que como vimos, não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações;

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

     

  • Todas as provas para PC tem uma pergunta sobre arquivamento.

  • Pra mim, a característica que permite a autoridade policial indeferir diligência requerida pelo indiciado é a DISCRICIONARIEDADE. O fato do IP ser INQUISITIVO é que, em regra, não são assegurados ampla defesa e contraditório.

    Mas de qualquer forma, a letra D está mais errada. Peguinha clássico de qualquer banca sobre IP. Só o juiz pode arquivar.

  • D) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Segundo disposto no artigo 17 do CPP, autoridade policial, em nenhuma hipótese, pode arquivar inquérito policial.

  • LETRA D

    A autoridade policial NÃO pode mandar arquivar os autos do IP. Sem delongas.

  • LI CORRETA E MARQUEI A LETRA A SECO
  • Delegado é só um peão de alto valor no sistema jurídico.

  • Acerca das características do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

    Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.

    O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Segundo CPP no seu artigo 4º, o IP terá por finalidade a apuração das infrações penais e sua autoria.

     

    b) Uma das características do IP é a sigilosidade, e, segundo o CPP no seu artigo 20, a autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    c) Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, é perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.

     

    d) Uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, o delegado não pode desistir da investigação iniciado, em outras palavras, o delegado não pode arquivar o inquérito, segundo termos do CPP no seu artigo 17.

     

    e) Uma das características do IP é um procedimento inquisitivo, ou seja, não a aplicação do contraditório e nem existe a ampla defesa, pois não existem partes (autor, réu), porque só há autoridade investigante – delegado – e o suspeito – indiciado.

     

    Gab: D (incorreta).

  • Art.17, CPP. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • Delegado não arquiva nada.

  • Autoridade policial não arquiva nada.

  • Gabarito: ''D''

    Sem dúvidas o Inquérito policial não poderá ser arquivado pelo delegado, mas em relação a letra ''E'' , porque a característica do delegado de indeferir diligências requeridas é ser INQUISITIVO, ao invés de ser DISCRICIONÁRIO?

  • O I P NUNCA será arquivado pela autoridade policial.

  • Errei por não ler "incorreta". Pensei tratar-se da correta

  • Como foi: O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. 

    Como era pra ser: O inquérito policial é discricionário, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • O IP não poderá ser arquivado pela autoridade policia.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    Gabarito: D

    “Se você pode sonhar, você pode realizar.”

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • O IP é caracterizado pelo princípio da indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não pode mandar arquivá-lo.