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ID
287296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às disposições da Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099
    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Alternativa "a": Correta: artigo 60, Lei 9.099. Alternativa "b": Correta: artigo 88, Lei 9.099. Alternativa "c": Correta: artigo 83, Lei 9.099. Alternativa "d": Correta: artigo 89, Lei 9.099. Alternativa "e": Incorreta: artigo 66, paragrafo unico, Lei 9.099.
  • No processo especial, foi abolida a citação por edital, por motivos óbvios. A citação editalícia, se adotada no processo especial, comprometeria os ideais de simplicidade e celeridade tão desejados. Por conseguinte, se o autor desconhecer o domicílio do réu ou este se encontrar em lugar ignorado ou não sabido, deve procurar os órgãos da justiça comum para instaurar sua ação. Em ocorrendo qualquer hipótese que implique a necessidade de citação por meio de edital, o juiz deve decretar a extinção do processo especial, com fundamento no art. 51, II.
  •  A alternativa C está correta conforme:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  • Art.18 §2 da lei 9099 de 1995, reza: Não se fará CITAÇÃO POR EDITAL.
    Lembrando que INTIMAÇÃO pode ser feita por EDITAL.

    Letra "E"

    Vamos que vamos...
  • Apenas para retificar a informação da colega sobre a alternativa A:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  •   Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • Letra A) CORRETA - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Letra B) CORRETA - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Letra C) CORRETA - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado

    Letra D) CORRETA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Letra E) ERRADA - ALTERNATIVA A SER MARCADA NA QUESTÃO - Art. 18 § 2º Não se fará citação por edital.

  • Apenas uma complementação quanto a justificativa da LETRA E (apresentada pela Vania Drumond)

    Trata-se de Juizado Especial Criminal, portanto, encontramos o fundamento legal no art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Evidencia-se no caso uma das hipóteses de desclocamento de competência.

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Gab E

    citação é uma forma de comunicação de atos processuais, sendo que essa só poderá ser pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandato, nunca por edital.

  • Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz titular do juizado especial criminal deverá determinar a citação por intermédio de edital, com prazo de 15 dias. Errada

  • Letra E

    Não sendo possível localizar o acusado, o juiz encaminhará as peças para o juizado comum.

  • GAB: E.

    NÃO HÁ citação por edital na lei 9.099. Tampouco por carta rogatória.

    Quando o agente não é encontrado, as peças serão encaminhadas ao juízo comum....

    Admite-se, excepcionalmente, por HORA CERTA (quando o agente se oculta).

  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.099/95

    Art. 18. A citação far-se-á:

    §2º Não se fará citação por edital.

  • Quem não viu o INCORRETA dá like.

  • Putz, que raiva, já errei varias questões só porque eu não vi pedindo a INCORRETA!

    Deus é mais!

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 61.

    b) Art. 88.

    c) Art. 82.

    d) Art. 89.

    e) Art. 66, parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.