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ID
2873440
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 172 da Constituição da República, “a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros”. Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto que o referido dispositivo constitucional traduz uma norma de eficácia:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros”.

    Limitada : ( O direito está Longe se não houver lei) → Depende de regulamentação , logo não estão aptas a produzir todos os seus efeitos.

     

    Eficácia PLENA:
    - aplicabilidade direta, imediata e integral
    - produz todos os efeitos independentemente de lei posterior que lhe complete alcance e/ou sentido

    Eficácia CONTIDA:
    - aplicabilidade direta, imediata, mas não integral
    - produz todos os efeitos, mas pode sofrer restrições por outras leis, outras normas constitucionais ou conceitos jurídicos "em suas entrelinhas"

    Eficácia LIMITADA:
    - aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    - produz efeitos somente após lei posterior que a regulamente

     

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  • Macete:

    EFICÁCIA CONTIDA:

    Verbo no Presente. Ex: "lei estabelece..."

    EFICÁCIA LIMITADA:

    Verbo no Futuro Ex: "a lei estabelecerá, a lei disciplinará..."

    Art. 172, da CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. -> Verbo no futuro -> Eficácia Limitada

  • Olá, pessoal!

    A questão expõe uma normal constitucional e pede ao candidato que a classifique conforme o entendimento doutrinário sobre classificação das normas constitucionais.

    Veja que o art. 172 requer uma lei para disciplinar os investimentos de capital estrangeiro.

    Ora, logo, necessita-se de uma norma futura para que então se faça valer o direito por ela exposto, sendo incapaz a norma constitucional de produzir efeitos por si só.

    Temos aqui uma norma de eficácia limitada, que difere de eficácia contida (aqui, ela consegue produzir efeitos por si só.

    GABARITO LETRA D.