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I. Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. --> maioria relativa (art. 60, III, CF)
II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros. --> três quintos (art. 60, §2º, CF)
III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Correta
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Só que com 2/3 dos votos ela também será aprovada. É bom ficar atento, porque outras bancas já usaram uma pegadinha nesse sentido
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SEGREDO É LER A CONSTITUIÇÃO!!! PARECE BOBO MAS É ISSO MESMO. LER VÁRIAS VEZES COM MUITA ATENÇÃO
I.Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.
II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.
III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(GABARITO)
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A T E N Ç Ã O !!!!
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
É necessário 3/5 mas se a questão mencionar que determinada PEC teve 2/3 de votação ela está aprovada.
Logo o macete é o seguinte:
Se a questão trouxer teoria, não poderá ser nenhum quórum diferente de 3/5. Se a questão trouxer algum caso concreto, pode ser que a resposta seja 2/3 !
Questão de exemplo:
Determinada proposta votada obteve em cada Casa do Congresso, em dois turnos de votação 2/3 dos votos dos respectivos membros. Considera-se que a emenda foi devidamente aprovada.
GABARITO: CERTO
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b) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...]
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
[...]
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
[...]
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Em 18/03/19 às 21:43, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 24/02/19 às 00:51, você respondeu a opção D.
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Esse trem de 2/5, 3/5, 17/5, 1000/2, me arrebenta.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Alterar a letra de lei para exigir conhecimento é dose! kkkk
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Dica: 2C, 2T, 3/5
§ 2º A proposta será discutida e votada em Cada Casa (2C) do Congresso Nacional, em dois turnos (2T), considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
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Se você acha que cobrar letra seca de lei não é testar conhecimento. Pare agora de estudar.
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CF/88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (alternativa I)
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (alternativa II)
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (alternativa III - CORRETA)
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III.
B.
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Vamos analisar cada um dos itens:
- item I: incorreto. “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros” – art. 60, III, CF/88.
- item II: incorreto. “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros” – art. 60, §2º, CF/88.
- item III: correto, em harmonia com o disposto no art. 60, §5º, CF/88.
Deste modo, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, pois apenas o item III está correto.
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Artigo 60, parágrafo segundo da CF==="A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3-5 dos votos dos respectivos membros"
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Passível de anulação !!!
ATENÇÃO
Tecnicamente, se a PEC obtiver em dois turnos 2/3 dos votos será aprovada (FAÇA A CONTA). Já vi questão cobrando dessa forma.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Das assertivas apresentadas, somente o item III está correto por estar de acordo com o art. 60, § 5º, CF/88. O item I está equivocado, pois a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (e não absoluta) de seus membros. Por fim, o item II está falso, visto que a proposta de emenda só será aprovada se obtiver, nos dois turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Gabarito: B
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Na Teoria TRÊS QUINTOS; na Prática DOIS TERÇOS também resolvem. Ou seja, a CF não serve para P......rra nenhuma.
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A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e mutação da Constituição Federal. Vejamos os itens abaixo comentados:
I- Incorreta. Para proposta é necessário mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se pela maioria relativa (e não absoluta). (art. 60, III, CF)
“art. 60. [...] III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
II- Incorreta. O texto constitucional exige o quórum de 3/5 (e não 2/3) dos votos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos, para aprovação de emenda. (art. 60, §2°, CF)
“Art. 60. [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”
III- Correta. Ela não poderá ser objeto de nova proposta apenas na mesma sessão legislativa. (art. 60, §5°, CF)
“Art. 60. [...] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
E, agora, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, no que tange às emendas constitucionais:
a) Incorreta. Apenas III é correta.
b) Correta.
c) Incorreta. Apenas III é correta.
d) Incorreta. Apenas III é correta.
e) Incorreta. Apenas III é correta.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.
I– Incorreta - A Constituição estabelece a maioria relativa, não a absoluta, nesse caso. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.".
II– Incorreta - O quórum de aprovação correto é de 3/5, não de 2/3. Art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 5º: " A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas III).
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A questão
exige conhecimento relacionado ao processo legislativo constitucional referente
às emendas constitucionais. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 60. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: [...] III - de mais da metade das Assembleias Legislativas
das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria
relativa de seus membros.
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º. A proposta será discutida e votada
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se
obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Portanto,
apenas a assertiva III está correta.
Gabarito
do professor: letra b.