SóProvas


ID
2873446
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à reforma constitucional, admite-se a emenda à Constituição brasileira desde que observados requisitos específicos, tais como:


I. Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. --> maioria relativa (art. 60, III, CF)

    II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros. --> três quintos (art. 60, §2º, CF)

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Correta

  • Só que com 2/3 dos votos ela também será aprovada. É bom ficar atento, porque outras bancas já usaram uma pegadinha nesse sentido

  • SEGREDO É LER A CONSTITUIÇÃO!!! PARECE BOBO MAS É ISSO MESMO. LER VÁRIAS VEZES COM MUITA ATENÇÃO

     

    I.Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.

    II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros. 

     

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(GABARITO)

  • A T E N Ç Ã O !!!!

    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    É necessário 3/5 mas se a questão mencionar que determinada PEC teve 2/3 de votação ela está aprovada.

    Logo o macete é o seguinte:

    Se a questão trouxer teoria, não poderá ser nenhum quórum diferente de 3/5. Se a questão trouxer algum caso concreto, pode ser que a resposta seja 2/3 !

    Questão de exemplo:

    Determinada proposta votada obteve em cada Casa do Congresso, em dois turnos de votação 2/3 dos votos dos respectivos membros. Considera-se que a emenda foi devidamente aprovada.

    GABARITO: CERTO

  • b) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    [...]

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    [...]

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Em 18/03/19 às 21:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/02/19 às 00:51, você respondeu a opção D.

    !

  • Esse trem de 2/5, 3/5, 17/5, 1000/2, me arrebenta.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     II - do Presidente da República;

     III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

       § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

       § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Alterar a letra de lei para exigir conhecimento é dose! kkkk

  • Dica: 2C, 2T, 3/5

    § 2º A proposta será discutida e votada em Cada Casa (2C) do Congresso Nacional, em dois turnos (2T), considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • Se você acha que cobrar letra seca de lei não é testar conhecimento. Pare agora de estudar.

  • CF/88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (alternativa I)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (alternativa II)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (alternativa III - CORRETA)

  • III.

    B.

  • Vamos analisar cada um dos itens:

    - item I: incorreto. “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros” – art. 60, III, CF/88.

    - item II: incorreto. “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros” – art. 60, §2º, CF/88.

    - item III: correto, em harmonia com o disposto no art. 60, §5º, CF/88.

    Deste modo, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, pois apenas o item III está correto. 

  • Artigo 60, parágrafo segundo da CF==="A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3-5 dos votos dos respectivos membros"

  • Passível de anulação !!!

    ATENÇÃO

    Tecnicamente, se a PEC obtiver em dois turnos 2/3 dos votos será aprovada (FAÇA A CONTA). Já vi questão cobrando dessa forma.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Das assertivas apresentadas, somente o item III está correto por estar de acordo com o art. 60, § 5º, CF/88. O item I está equivocado, pois a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (e não absoluta) de seus membros. Por fim, o item II está falso, visto que a proposta de emenda só será aprovada se obtiver, nos dois turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Gabarito: B

  • Na Teoria TRÊS QUINTOS; na Prática DOIS TERÇOS também resolvem. Ou seja, a CF não serve para P......rra nenhuma.

  • A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e mutação da Constituição Federal. Vejamos os itens abaixo comentados:

    I- Incorreta. Para proposta é necessário mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se pela maioria relativa (e não absoluta). (art. 60, III, CF)

    “art. 60. [...] III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

    II- Incorreta. O texto constitucional exige o quórum de 3/5 (e não 2/3) dos votos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos, para aprovação de emenda. (art. 60, §2°, CF)

    “Art. 60. [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

    III- Correta. Ela não poderá ser objeto de nova proposta apenas na mesma sessão legislativa. (art. 60, §5°, CF)

    “Art. 60. [...] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.” 

    E, agora, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, no que tange às emendas constitucionais:

    a) Incorreta. Apenas III é correta.

    b) Correta.

    c) Incorreta. Apenas III é correta.

    d) Incorreta. Apenas III é correta.

    e) Incorreta. Apenas III é correta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    I– Incorreta  - A Constituição estabelece a maioria relativa, não a absoluta, nesse caso. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.".

    II– Incorreta - O quórum de aprovação correto é de 3/5, não de 2/3. Art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    III-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 5º: " A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas III).

  • A questão exige conhecimento relacionado ao processo legislativo constitucional referente às emendas constitucionais. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Portanto, apenas a assertiva III está correta.

     

    Gabarito do professor: letra b.