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Sei não hein...
Registra-se, ainda, que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/relatorio-e-parecer-previo-sobre-as-contas-do-presidente-da-republica-2017.htm
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2. Quais são os trabalhos mais conhecidos realizados pelo TCU?
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Outro destaque, é o parecer que TCU emite, anualmente, sobre as Contas do Governo da República, que incluem as contas prestadas pelo Presidente da República, pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e pelo Chefe do Ministério Público da União.
https://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/controle-externo/
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O inciso IV do art. 71 da Constituição Federal determina que o TCU realize, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.
As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.
As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.
As fiscalizações voltadas para a legalidade e a legitimidade têm como parâmetro, evidentemente, a lei e os regulamentos. Suas conclusões dão ao TCU elementos para julgar, para fazer determinações aos gestores e, inclusive, para aplicar-lhes sanções em caso de infringência do ordenamento jurídico.
Já as fiscalizações de natureza operacional têm como objetivo definir padrões de desempenho e avaliar os resultados da gestão à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade. Como as decisões do administrador, respeitadas as normas legais, situam-se no campo da discricionariedade, as conclusões atingidas por essa modalidade de fiscalização dão origem a recomendações, que são encaminhadas ao órgão ou entidade fiscalizada.
Fonte:https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias/
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O TCU somente emite parecer sobre as contas do poder executivo, as contas dos demais poderes são julgadas pelo TCU, segundo jurisprudência do STF.
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JUSTIFICATIVA - ASSERTIVA II CORRETA
"O (TCU) decidiu nesta quarta-feira (29) fazer uma auditoria nos gastos de Itaipu Binacional com patrocínios, publicidade e convênios.
A Itaipu Binacional é a responsável pela gestão da Usina Hidrelétrica de Itaipu. A empresa é uma sociedade entre o Brasil e o Paraguai - a parte brasileira pertence à .
Sobre a determinação do TCU, a Itaipu Binacional disse não que tomou conhecimento sobre a decisão e, portanto, não pode opinar a respeito.
Pela decisão do TCU, a auditoria abrangerá os gastos nos anos de 2016 e de 2017 e, segundo o ministro Vital do Rêgo, que autorizou a fiscalização, "não há histórico de controle externo" na empresa."
FONTE https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/29/tcu-decide-fazer-auditoria-em-gastos-de-itaipu-binacional-com-patrocinios-e-publicidade.ghtml
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JUSTIFICATIVA - ASSERTIVA III CORRETA
"Parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) estima que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) teve prejuízo de R$ 711 milhões com operações de compra de ações e debêntures (títulos de dívida) do grupo JBS."
FONTE: https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/bndes-perdeu-r-711-milhoes-com-a-jbs-diz-tcu/
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Qual é o fundamento legal para a assertiva I estar correta?
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Acho que todas as alternativas se apoiam no inciso II do art. 71.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
A letra A extrapola bastante o entendimento, mas....
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Sobre a afirmação I, ela está correta pelo que se depreende da leitura do Art. 74, §1º, in verbis:
"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Isto é, o TCU deve ser informado de qualquer irregularidade ou ilegalidade que venha a ocorrer no âmbito de qualquer dos Poderes, para, daí, emitir parecer. Logo, isso inclui as contas do presidente do STF.
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eu ia marcar todas, mas ao final fiquei em dúvida e acabei marcando I e II, pois não sabia muito a respeito do controle e cima do banco BNDES
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Ao meu ver, a justificativa para assertiva I se encontra em:
Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
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Não tem fundamento essa I estar correta.
Parecer prévio é somente pro chefe do executivo.
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também fiquei na dúvida quanto o item I, porque a questão fala "emitir parecer" quando o TCU tem competencia para "Julgar" as contas do presidente do STF como administrador.
A explicação sobre o inciso IV do art. 71, parece responder à essa questão, mas vejamos que no caso o parecer seria fruto de uma provocação do Congresso para que se fosse feita a inspeção/auditoria no STF e as informações seriam prestadas na forma do inciso VII. Nesse caso faria sentido o item I.
Mas o item I fala claramente de "contas", ora, se é conta, é oriundo de uma prestação de contas, o que é um controle a posteriori feito pelo TCU, sob a regra do inciso II, Art. 71 da CF; ou seja, não seria o caso pra emissão de parecer, mas sim, julgamento.
Em suma, tá nebuloso pra mim essa questão I, pedi uma explicação da professora.
Também o item II, a respeito de Itaipu, salvo engano ouvi em uma videoaula q o STF entende não ser cabível o controle pelo TCU de itaipú, justamento por falta de previsão no termo do "tratado constitutivo", na forma do inciso V, pois é uma empresa supranacional.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Tribunal de Contas
da União (TCU). As assertivas expõem competências previstas no inciso II do
art. 71 da CF/88, pois incluem emissão de pareceres, realização de auditorias e
julgamento de contas. Todas as instituições citadas nos incisos (incluindo STF
e BNDES) são abarcadas pela inteligência do art. 71, II.
No que
tange ao STF, ressalta-se que o Tribunal de Contas da União deve julgar e
emitir parecer sobre as contas dos três poderes da União e do MP. O
entendimento foi firmado, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (vide ADIs 2.238, 2.365, 2.241, 2.261, 2.250, 2.238 e 2.256 ADPF 24).
Nesse
sentido, segundo a CF/88
Art. 71.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas
dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público.
Portanto,
todas as assertivas estão corretas.
Gabarito
do professor: letra e.