-
Gabarito: LETRA B
I - ERRADA.
Art. 2o, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - ERRADA.
Art. 2o, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
III - CERTO.
Art. 2o, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
-
lei 11.079/2004
Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3 Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
-
Concessão Especial de serviço Público( Parceria Pública privada)
Valor mínimo: 10 milhões
Prazo: 05 a 35 anos
Vedação: Ser apenas fornecimento de mão de obra
Pagamento nunca prévio.
-
GABARITO: Letra B (Apenas III).
I. O valor do contrato seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O valor do contrato precisa ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
II. O período de prestação do serviço seja, no mínimo, de 10 (dez) anos.
O período de prestação do serviço seja, no mínimo, de 5 (cinco) anos.
OBS: O prazo máximo é de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo todas as possíveis prorrogações.
III. Não tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.
-
A questão tentou confundir o prazo da prestação do serviço com os valores.
-
A presente questão trata do tema parceria
público-privada, conforme previsto na Lei n. 11.079/2004.
Passemos a analisar cada um dos itens propostos:
Item I – ERRADA.
Art. 2° § 4º: É vedada a celebração de
contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Item II - ERRADA.
Art. 2° § 4º: É vedada a celebração de
contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja
inferior a 5 (cinco) anos;
Item III - CERTO.
Art. 2° § 4º: É vedada a celebração de
contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de
mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra
pública.
Considerando que apenas o item III está
correto, o gabarito é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B
-
Qual o valor mínimo de um PPP? E quais os prazos? É vedada a delegação de?
- Valor igual ou superior a R$ 10 milhões.
- Prazo de prestação de serviço é um período de 5 a 35 anos (incluída eventual prorrogação).
- Vedada delegação de atividades exclusivas do Estado, regulação, poder de polícia e função jurisdicional.