SóProvas


ID
2873461
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Segundo essa Lei, uma concessão poderá ser extinta por:


I. Caducidade.

II. Encampação.

III. Resiliência unilateral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

     

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Gabarito: Letra C

    Encampação:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Caducidade:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Fonte: Lei n.º 8.987/95.

  • BIZU:

    EncamPação: Enteresse Público

    CaduCidade: Culpa da Concessionária

    Nunca mais errarão algo nesse sentido.

  • Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art.  , ) ou unilateral (denúncia, art.  , ).

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao

    No caso da questão a resiliência (de resilição e não rescisão como muitos possivelmente confundiram - eu por ex. haha), diz respeito a possibilidade de algum distrato ou denúncia vazia, não previstos na Lei nº 8.987/1995.

  • distrato também nao é uma forma de extinção de contrato?

  • resiliência unilateral sou eu estudando!

    GABARITO C

  • Rescisão por inadimplemento do particular: Caducidade. 

    Rescisão por motivo de interesse público: Encampação. 

  • Complementando:

    Não confundir:

    CADUCIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO: Ocorre quando o particular deixa de cumprir alguma obrigação que tinha.

    CADUCIDADE EM ATOS ADMINISTRATIVOS: Ocorre quando uma norma jurídica torne inviável o determinado ato administrativo.

    Bons estudos :)

  • A concessão se extingue porque...

    Encampação

    Falência/falecimento

    Rescisão

    Anulação

    Caducidade

    Advento de termo contratual

  • RESILIÊNCIA SOU EU

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GABARITO: C

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • RESILIÊNCIA É A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DO CONCURSEIRO!!!

  • A Resiliência Unilateral é a forma de extinção do vínculo contratual pela qual um dos contratantes manifesta o seu desinteresse no prosseguimento da relação contratual. Referido instituto vêm regulado pelo art. 473, do Código Civil.

  • Sempre fazer questões para não esquecermos.

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos de concessão de serviços públicos, com previsão na Lei n. 8.987/1995.

     


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer a literalidade do art. 35, que assim dispõe:


    “Art. 35. Extingue-se a concessão por:


    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual".






    Considerando que os itens I e II são verdadeiros, o gabarito é a letra C.


    A título de complementação, cabe trazer os seguintes conceitos: 


    Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Caducidade, por sua vez, representa a inexecução total ou parcial do contrato.





    Gabarito da banca e do professor: letra C.

  • O correto seria resilição contratual... resiliência unilateral, como bem disse o Pedro Damacena, sou eu estudando kkkkk