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ID
2873482
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Decreto Estadual nº 53.927/2018, que dispõe sobre o compartilhamento de dados na administração pública estadual:


I. Revoga os mecanismos de compartilhamento de bases de dados estabelecidos por acordos voluntários entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

II. Estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta, para compartilharem, entre si, as suas bases de dados, devem celebrar convênio, acordo de cooperação técnica ou ajustes congêneres.

III. Os dados cadastrais sob a gestão dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta serão compartilhados entre as bases de dados, preferencialmente de forma automática, para evitar novas exigências de apresentação de documentos e de informações e possibilitar a atualização permanente e simultânea dos dados.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Revoga os mecanismos de compartilhamento de bases de dados estabelecidos por acordos voluntários entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

    II. Estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta, para compartilharem, entre si, as suas bases de dados, devem celebrar convênio, acordo de cooperação técnica ou ajustes congêneres.

    III. Os dados cadastrais sob a gestão dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta serão compartilhados entre as bases de dados, preferencialmente de forma automática, para evitar novas exigências de apresentação de documentos e de informações e possibilitar a atualização permanente e simultânea dos dados.

    I. Art. 1º, § 2º: Permanecem vigentes os mecanismos de compartilhamento de bases de dados estabelecidos por acordos voluntários entre os órgãos e as entidades referenciados no “caput” deste artigo.

    II. Art. 1º § 3º: Fica dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou ajustes congêneres para a efetivação do compartilhamento das bases de dados.

    III. Art. 3º Os dados cadastrais sob a gestão dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º deste Decreto serão compartilhados entre as bases de dados, preferencialmente de forma automática, para evitar novas exigências de apresentação de documentos e de informações e possibilitar a atualização permanente e simultânea dos dados.