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CAPÍTULO III
DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
Seção I
Da Neutralidade de Rede
Art. 9 O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
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Gabarito: B
Princípio da Neutralidade de Rede considerado um princípio democrático da internet, que assegura uma tecnologia livre eaberta Ele garante que toda e qualquer informação da internet deve ser tratada sem discriminações (princípio end-to-end) e, ainda, devem navegar com a mesma velocidade durante todo tempo O princípio impede que as operadoras de telecomunicações elaborem planos de serviços específicos para o tipo de uso de cada consumidor, como por exemplo, um plano mais barato para quem só se conecta para ler e mails e um plano mais caro para quem assiste a vídeos online.
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Pode-se entender o princípio da neutralidade por meio da seguinte ideia "Todos os dados são iguais perante a web"
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A análise da presente questão deve ser empreendida com apoio nas normas contidas nos arts. 3º, IV, e, principalmente, art. 9º, caput, da Lei 12.965/2014, ambos abaixo transcritos:
"Art. 3º
A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
(...)
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
Seção I
Da Neutralidade de Rede
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem
o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem
distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou
aplicação."
Como daí se pode extrair, o princípio a que se refere a Banca no enunciado da questão, claramente, corresponde à chamada neutralidade de rede, razão pela qual, dentre as opção propostas, a única correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
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Trata-se do princípio da neutralidade, uma vez que os responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento devem se manterem neutros, a não ser em caso de pornografia sendo feita a denúncia por outros usuários ou decisão judicial.