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ID
2873581
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em termos de classificação da receita orçamentária, “Origem” é o detalhamento das Categorias Econômicas, ou seja, o primeiro desdobramento, subdivisão das Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos. Em qual das alternativas abaixo todas as expressões correspondem a Origens de Receitas Correntes?

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11 da lei 4320/64

    Mnemônico: TRICO PAIS TRANSOU (Receitas correntes)

    TRIbutária;

    COntribuições;

    PAtrimonial;

    Agropecuária;

    Industrial;

    Serviços;

    TRANSferências correntes;

    OUtras receitas correntes.

    Mnemônico: OPERA ALI AMOR TRANSOU (Receitas de capital)

    OPERAções de crédito;

    ALIenações de bens;

    AMORtização de empréstimos;

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital

  • RECEITAS CORRENTES -> TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

    receita TRIBUTÁria

    receita de CONTribuição

    receita Patrimonial

    receita Agropecuária

    receita Industrial

    receita de Serviços

    TRANSferências correntes

    OUtras receitas correntes

    RECEITAS DE CAPITAL -> OPERA ALI AMOR TRANSOU (em geral, não alteram o PL)

    OPERAções de crédito

    ALIenação de bens

    AMORtização de empréstimos

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital

    [Receita pública, segundo a lei - art. 57 -, é qualquer ingresso de receita. Ao passo que para a doutrina é necessário também acrescer patrimônio (receita pública em sentido estrito).]

  • É só lembrar do nosso mnemônico: Tributa Con PAISTO.

    Gabarito: E

  • Galera, é só decorar as RECEITAS DE CAPITAL que as demais serão, por exclusão, Receitas Correntes.

    Eu penso o seguinte. Receitas de capital, são, em regra, as derivadas de capital (Dinheiro).

    Operações de CRÉDITO (Crédito = Operação com dinheiro);

    Alienações de bens (Exceto as derivadas de caucionamento ou apreensão);

    Amortização de EMPRÉSTIMOS (Empréstimos = Operação com dinheiro);

    Transferências de CAPITAL (Essa, pelo nome, é óbvio que é de capital);

    Outras receitas de CAPITAL (Essa, pelo nome, é óbvio que é de capital).

    Vejam que a única que REALMENTE precisamos lembrar para classificar em Receitas de Capital são as Alienações de Bens porque as demais têm um nome que já entrega que se tratam de receitas derivadas de Capital (Dinheiro).

    Lembrem, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, CAPITAL são as palavras que já entregam que se trata de uma Receita de Capital. Além delas, só precisamos adicionar a Alienação de Bens.

    Sigamos juntos, um abraço!

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:


    Quanto à categoria econômica, as receitas dividem-se em receita corrente e receita de capital. Desdobrando-se as referidas categorias econômicas, teremos a origem das receitas, que são:


    Receita Corrente:

    - Impostos, taxas e contribuições de melhoria (receitas tributárias);

    - Contribuições

    - Patrimonial;

    - Agropecuária;

    - Industrial;

    - Serviços;

    - Transferências correntes;

    - Outras receitas correntes.

     

    Receita de Capital:

    - Operações de crédito;

    - Alienação de bens;

    - Amortização de empréstimos;

    - Transferências de capital;

    - Outras receitas de capital.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:


    Diante do exposto, podemos identificar – entre as alternativas – as que correspondem a origens de receitas correntes (letra "E"), que são: Contribuições – Receita Patrimonial – Receita Industrial.

     

    Nas demais alternativas, encontramos origens de receitas correntes e também de receitas de capital, como: Alienação de Bens – Operações de Crédito – Amortização de Empréstimos.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E"