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Artigo 11 da lei 4320/64
Mnemônico: TRICO PAIS TRANSOU (Receitas correntes)
TRIbutária;
COntribuições;
PAtrimonial;
Agropecuária;
Industrial;
Serviços;
TRANSferências correntes;
OUtras receitas correntes.
Mnemônico: OPERA ALI AMOR TRANSOU (Receitas de capital)
OPERAções de crédito;
ALIenações de bens;
AMORtização de empréstimos;
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
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RECEITAS CORRENTES -> TRIBUTA CON PAIS TRANSOU
receita TRIBUTÁria
receita de CONTribuição
receita Patrimonial
receita Agropecuária
receita Industrial
receita de Serviços
TRANSferências correntes
OUtras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL -> OPERA ALI AMOR TRANSOU (em geral, não alteram o PL)
OPERAções de crédito
ALIenação de bens
AMORtização de empréstimos
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
[Receita pública, segundo a lei - art. 57 -, é qualquer ingresso de receita. Ao passo que para a doutrina é necessário também acrescer patrimônio (receita pública em sentido estrito).]
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É só lembrar do nosso mnemônico: Tributa Con PAISTO.
Gabarito: E
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Galera, é só decorar as RECEITAS DE CAPITAL que as demais serão, por exclusão, Receitas Correntes.
Eu penso o seguinte. Receitas de capital, são, em regra, as derivadas de capital (Dinheiro).
Operações de CRÉDITO (Crédito = Operação com dinheiro);
Alienações de bens (Exceto as derivadas de caucionamento ou apreensão);
Amortização de EMPRÉSTIMOS (Empréstimos = Operação com dinheiro);
Transferências de CAPITAL (Essa, pelo nome, é óbvio que é de capital);
Outras receitas de CAPITAL (Essa, pelo nome, é óbvio que é de capital).
Vejam que a única que REALMENTE precisamos lembrar para classificar em Receitas de Capital são as Alienações de Bens porque as demais têm um nome que já entrega que se tratam de receitas derivadas de Capital (Dinheiro).
Lembrem, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, CAPITAL são as palavras que já entregam que se trata de uma Receita de Capital. Além delas, só precisamos adicionar a Alienação de Bens.
Sigamos juntos, um abraço!
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Classificação
da Receita.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Quanto à categoria econômica, as receitas dividem-se em receita corrente
e receita de capital. Desdobrando-se as referidas categorias econômicas,
teremos a origem das receitas, que são:
Receita
Corrente:
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Impostos, taxas e contribuições de melhoria (receitas tributárias);
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Contribuições
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Patrimonial;
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Agropecuária;
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Industrial;
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Serviços;
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Transferências correntes;
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Outras receitas correntes.
Receita
de Capital:
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Operações de crédito;
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Alienação de bens;
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Amortização de empréstimos;
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Transferências de capital;
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Outras receitas de capital.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Diante
do exposto, podemos identificar – entre as alternativas – as que correspondem a
origens de receitas correntes (letra "E"), que são: Contribuições – Receita Patrimonial –
Receita Industrial.
Nas
demais alternativas, encontramos origens de receitas correntes e também de
receitas de capital, como: Alienação de Bens – Operações de Crédito – Amortização
de Empréstimos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E"