A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme prevista no
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º
4.320/64.
Conforme entendimento
doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordem:
fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Observe o art. 58 da Lei n.º
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
De acordo com o art. 59, Lei
n.º 4.320/1964: “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos
créditos concedidos". Então, os limites
de despesas não podem ser ultrapassados.
Segundo o art. 60, da Lei n.º
4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em
casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão
da nota de empenho".
Agora, segue o art. 61, da
Lei n.º 4.320/1964:
“Para cada empenho
será extraído um documento denominado "nota de empenho"
que indicará o nome do credor, a representação e a importância
da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".
A despesa orçamentária, para ser realizada,
necessita percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei n.º 4.320/64, empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o
crédito orçamentário. Já a Nota de Empenho (NE) é a formalização do empenho.
Portanto, em regra, é proibido
realizar despesa sem prévio EMPENHO. A Nota de Empenho pode ser dispensada,
conforme art. 60, §1º, da mencionada lei.
De acordo com o item
4.4, do MCASP:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.2.1. Empenho (pág. 98)
Os empenhos podem ser classificados
em:
a. Ordinário: é o tipo
de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado,
cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o
tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e
energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de
empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis".
Portanto, em regra, o Empenho
será prévio e sempre antecede o estágio da Liquidação, sendo correta a alternativa A.
Seguem
comentários das demais alternativas (todas incorretas):
B) A
Liquidação da despesa provoca uma redução no passivo circulante.
De acordo com o MCASP, com o objetivo de evidenciar
o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial diminutiva (VPD)
em razão da ocorrência do fato
gerador e de sua consequência para o patrimônio. Para fins patrimoniais,
utilizando a hipótese de reconhecimento da VPD simultâneo à Liquidação,
ocorre um aumento no passivo, e não
uma redução.
C)
Com a Liquidação ocorre a extinção do débito.
A extinção da obrigação ocorre com o Pagamento da despesa, e não com a Liquidação.
D)
No ato de sua emissão, o Empenho deve ser registrado no passivo circulante.
Conforme o MCASP, o ato da emissão do Empenho, na ótica orçamentária,
constitui a despesa orçamentária e o
passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro. Não causa impacto no patrimônio.
E) O
Empenho deve ser emitido sempre pelo valor exato da respectiva despesa.
Segundo o MCASP e a Lei n.º
4.320/64, pode ser emitido um empenho por estimativa, por não
saber o valor exato da despesa. É feito o Empenho. Após, é realizada a Liquidação
de acordo com as medições, como serviços de fornecimento de água e energia
elétrica.
Gabarito do Professor: Letra A.