SóProvas


ID
2873584
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, conforme definido pela Lei Federal nº 4.320/1964. Sobre esses estágios, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Aprovada e publicada a Lei Orçamentária Anual, os créditos são descentralizados aos órgãos e Unidades Orçamentárias, que poderão dar início à execução orçamentária de suas ações.
    O empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho é o principal instrumento da Administração para o acompanhamento e controle da execução do orçamento. Ele é assinado pelo ordenador da despesa e pelo gestor financeiro.
    ATENÇÃO 1  Não existe possibilidade de realização de despesa sem prévio empenho. O empenho precede a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível.
    ATENÇÃO 2  Não confundir “empenho da despesa” com “Nota de Empenho”. Veja a diferença:
    Empenho da despesa, conforme a Lei no 4.320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o “empenho da despesa” é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. O Estado, representado pelo ordenador da despesa, ordena, através de sua assinatura, a realização de uma despesa, gerando a assunção de uma obrigação.
    ATENÇÃO  Essa afirmativa de que o empenho “cria a obrigação” somente é válida se for extração literal do texto da lei – pois não é no empenho, mas no estágio da liquidação que a obrigação é criada.
    Nota de Empenho, conforme consta na Lei no 4.320/1964, art. 60, § 1o, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da Nota de Empenho. A “Nota de Empenho” corresponde a um documento emitido e impresso no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que somente pode ocorrer após o “empenho da despesa”.
    Portanto, o “empenho da despesa” é indispensável, mas a “Nota de Empenho” poderá, excepcionalmente, ser dispensada.

  • De acordo com a Estrutura Conceitua da Contabilidade Pública, o passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. Logo, não há dúvida que é na etapa da liquidação da despesa que surge a obrigação de pagamento.

    Em resumo, empenho não gera passivo no Patrimonio, somente a liquidação.

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.


    Conforme entendimento doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordem: fixação, empenho, liquidação e pagamento.


    Observe o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964:


    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


    De acordo com o art. 59, Lei n.º 4.320/1964: “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Então, os limites de despesas não podem ser ultrapassados.


    Segundo o art. 60, da Lei n.º 4.320/1964:


    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".


    Agora, segue o art. 61, da Lei n.º 4.320/1964:


    “Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".


    A despesa orçamentária, para ser realizada, necessita percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei n.º 4.320/64, empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Já a Nota de Empenho (NE) é a formalização do empenho.


    Portanto, em regra, é proibido realizar despesa sem prévio EMPENHO. A Nota de Empenho pode ser dispensada, conforme art. 60, §1º, da mencionada lei.


    De acordo com o item 4.4, do MCASP:


    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA


    4.4.2.1. Empenho (pág. 98)


    Os empenhos podem ser classificados em:


    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis".


    Portanto, em regra, o Empenho será prévio e sempre antecede o estágio da Liquidação, sendo correta a alternativa A.


    Seguem comentários das demais alternativas (todas incorretas):


    B) A Liquidação da despesa provoca uma redução no passivo circulante.


    De acordo com o MCASP, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial diminutiva (VPD) em razão da ocorrência do fato gerador e de sua consequência para o patrimônio. Para fins patrimoniais, utilizando a hipótese de reconhecimento da VPD simultâneo à Liquidação, ocorre um aumento no passivo, e não uma redução.


    C) Com a Liquidação ocorre a extinção do débito.


    A extinção da obrigação ocorre com o Pagamento da despesa, e não com a Liquidação.


    D) No ato de sua emissão, o Empenho deve ser registrado no passivo circulante.


    Conforme o MCASP, o ato da emissão do Empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro. Não causa impacto no patrimônio.


    E) O Empenho deve ser emitido sempre pelo valor exato da respectiva despesa.


    Segundo o MCASP e a Lei n.º 4.320/64, pode ser emitido um empenho por estimativa, por não saber o valor exato da despesa. É feito o Empenho. Após, é realizada a Liquidação de acordo com as medições, como serviços de fornecimento de água e energia elétrica.



    Gabarito do Professor: Letra A.