Esta
questão exige conhecimentos sobre Limites
de Despesa com Pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
limites de despesa com pessoal no estados-membros
de acordo com a LRF, vamos analisar cada uma das alternativas para
identificarmos a correta.
A)
1% (um por cento) para a Defensoria Pública do Estado.
Errada! Não há na LRF limite de despesa específico aplicável à
Defensoria Pública.
B)
3% (três por cento) para o Ministério Público do Estado.
Errada! O limite de despesa com pessoal reservado ao Ministério Público
do Estado é de 2%, conforme art. 20, inciso II, alínea “b”, da LRF.
C)
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Estado.
Certa! De fato, conforme
art. 20, inciso II, alínea “a”, da LRF, o limite de despesas com pessoal a ser
observado pelo Poder Legislativo Estadual (incluindo o Tribunal de Contas do
Estado) é de 3%. Ressalte-se que
os estados que possuem tribunal de contas dos municípios (que é um órgão
estadual) destinarão 0,4% a mais para realização de despesas com pessoal, ou
seja, o limite do Legislativo, nesses casos, será de 3,4% (esse limite será
retirado do percentual destinado ao Poder Executivo que mudará de 49% para
48,6%).
D)
5% (cinco por cento) para o Judiciário.
Errada! O limite para realização de despesas com pessoal do Poder
Judiciário Estadual é de 6% (art.
20, inciso II, alínea “b”, da LRF).
E)
51% (cinquenta e um por cento) para o Executivo.
Errada! O limite de despesas com pessoal para o Poder Executivo
Estadual é de 49% (art. 20, inciso II, alínea “c”, da LRF), ressalvada a
situação comentada na “letra C” (estados que possuem tribunal de contas dos
municípios).
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”