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ID
2873593
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fixou o percentual máximo de despesa com pessoal para as três esferas de governo. No caso dos estados, o limite estabelecido é de 60% da receita corrente líquida. A Lei estabeleceu, ainda, a repartição do referido limite, por exemplo, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    LRF


    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    [...]

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Limites de Despesa com Pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

     

    Sobre limites de despesa com pessoal no estados-membros de acordo com a LRF, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) 1% (um por cento) para a Defensoria Pública do Estado.

    Errada! Não há na LRF limite de despesa específico aplicável à Defensoria Pública.

     

    B) 3% (três por cento) para o Ministério Público do Estado.

    Errada! O limite de despesa com pessoal reservado ao Ministério Público do Estado é de 2%, conforme art. 20, inciso II, alínea “b”, da LRF.

     

    C) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.

    Certa! De fato, conforme art. 20, inciso II, alínea “a”, da LRF, o limite de despesas com pessoal a ser observado pelo Poder Legislativo Estadual (incluindo o Tribunal de Contas do Estado) é de 3%. Ressalte-se que os estados que possuem tribunal de contas dos municípios (que é um órgão estadual) destinarão 0,4% a mais para realização de despesas com pessoal, ou seja, o limite do Legislativo, nesses casos, será de 3,4% (esse limite será retirado do percentual destinado ao Poder Executivo que mudará de 49% para 48,6%).

     

    D) 5% (cinco por cento) para o Judiciário.

    Errada! O limite para realização de despesas com pessoal do Poder Judiciário Estadual é de 6% (art. 20, inciso II, alínea “b”, da LRF).

     

    E) 51% (cinquenta e um por cento) para o Executivo.

    Errada! O limite de despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual é de 49% (art. 20, inciso II, alínea “c”, da LRF), ressalvada a situação comentada na “letra C” (estados que possuem tribunal de contas dos municípios).

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”
  • Lembrando os valores percentuais para a União, que são 50 por cento da RCL

    executivo: 40,9

    legislativo: 2,5

    judiciário: 6

    MP: 0,6

    lembrando que o valor de alerta será quando atingido 90 por cento/ e prudencial será quando atingido 95 por cento.