A).
2. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP, 7ª EDIÇÃO)
2.1. INTRODUÇÃO
O Balanço Orçamentário2 demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
O Balanço Orçamentário é composto por: a. Quadro Principal; b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas mpenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
LC 101/2000
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
Esta
questão exige conhecimentos sobre Balanço
Orçamentário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Sobre
o balanço orçamentário, que deverá ser parte integrante do Relatório Resumido
de Execução Orçamentária (RREO), a LRF expressa o seguinte:
I
- balanço orçamentário, que especificará,
por categoria econômica, as:
a)
receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão
atualizada;
b)
despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a
despesa liquidada e o saldo;
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com
base no exposto, podemos concluir que a única alternativa que atende ao
solicitado na questão é a “letra A”: Balanço Orçamentário.
A
“letra B” refere-se ao Balanço Patrimonial, que demonstrará: I - o Ativo
Financeiro; II - o Ativo Permanente; III - o Passivo Financeiro; IV - o Passivo
Permanente; V - o Saldo Patrimonial; e VI - as Contas de Compensação. (Art. 105
da Lei n.º 4.320/1964)
A
“letra C” faz referência ao Balanço Financeiro, o qual demonstrará a receita e
a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do
exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. (Art. 103
da Lei n.º 4.320/1964)
A
“letra D” apresenta uma demonstração que não existe.
A
“letra E” traz a Demonstração das Variações Patrimoniais, a qual evidenciará as
alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. (Art. 104 da Lei
n.º 4.320/1964)
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”