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ID
2873608
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Por ato regulamentador do órgão competente (Portaria MOG nº 42/1999), foram estabelecidos os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, além de atualizada a discriminação da despesa por função. Essa regulamentação deve ser observada por todo setor público brasileiro, ou seja, pelos governos municipais, estaduais, distrital e federal. De acordo com os conceitos estabelecidos, o que se deve entender como sendo o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público?

Alternativas
Comentários
  • 1.4.3. Orçamento Programa
    Esse orçamento foi determinado pela Lei no 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-­Lei no 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais.
    ATENÇÃO  O programa representa o maior nível de classificação das ações de Governo, enquanto a função representa o maior nível de agregação (classificação) das despesas.
    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).

  • Do mais genérico ao mais específico: função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais.

    O mais amplo (maior nível de agregação, portanto) é a Função (LETRA B).

  • LETRA B - CORRETA 

     

    Funcional-programática

     

    Essa classificação fundamenta-se no orçamento-programa (com nítido caráter de planejamento e direcionamento dos recursos para programas de governo) e está relacionada ao seguinte questionamento: em qual área do governo a despesa será realizada (interrogação)

     A adoção dessa classificação funcional padronizada é obrigatória e está na Portaria MPOG 42/1999, abrangendo todas as esferas de governo.

     

     Além disso, ela decorre do art. 2, §1, I da Lei n. 4.320/1964 e é composta por duas subclassificações:

     

    • Funcional: abrange funções e subfunções que agregam os gastos governamentais.

    • Programática: especifica a despesa pública de acordo com os programas de governo e demonstra seus objetivos que visam atender as necessidades públicas.

     Nos termos da Portaria MPOG 42/1999 as ações serão identificadas e divididas da seguinte forma:

    − Função: abrange o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    − Subfunção: é uma divisão da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

     

    Importante lembrar (pois já foi cobrado em prova) que a Portaria permite a combinação de subfunções com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.

     

     

    ◦ A classificação das despesas em função e subfunção é utilizada no demonstrativo de execução de despesas que compõe o Anexo II do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO (art. 52 da LRF).

     

    ◦ Essa classificação consagra o princípio da transparência, já estudado anteriormente, permitindo que a população saiba quais foram as áreas priorizadas pela Administração na alocação dos gastos públicos.

     

     − Programa: busca organizar a ação do governo e concretizar concretização os objetivos almejados.

     

    Os programas são mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.

     

    − Projeto: busca atingir os objetivos de um programa.

     

     É composto por um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

     

    − Atividade: assim como o projeto, também busca atingir os objetivos de um programa, entretanto, é composto por um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

     

     − Operações Especiais: se refere às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto. Além disso, não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    FONTE: GRANCURSOS

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Conceitos relacionados ao Orçamento, nos termos da Portaria MOG n.º 42/1999

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    A presente questão quer saber, entre os conceitos apresentados, aquele que se deve entender como sendo o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Para isso, vejamos cada um dos conceitos a seguir.

     

    A) Atividade.

    Errada! Consoante a Portaria MOG n.º 42/1999, “atividade” é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

     

    B) Função.

    Certa! Realmente, nos termos da Portaria MOG n.º 42/1999, “função” deve ser entendida como o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

     

    C) Programa.

    Errada! Em conformidade com a Portaria MOG n.º 42/1999, “programa” é o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

     

    D) Projeto.

    Errada! Para a Portaria MOG n.º 42/1999, “projeto” é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

     

    E) Subfunção.

    Errada! Conforme a Portaria MOG n.º 42/1999, a "subfunção" representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”