-
B)
De acordo com os Manuais de Despesas STN/SOF, os grupos de natureza da despesa são agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
1 – Pessoal e Encargos Sociais – despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da LRF.
Incluem-se, ainda, nesse grupo de despesas, os contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos.
2 – Juros e Encargos da Dívida – despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da Dívida Pública Mobiliária.
3 – Outras Despesas Correntes – despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 – Investimentos – despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
De acordo com a Lei no 4.320/1964, o grupo Investimentos abrange também os serviços em regime de programação especial, e a participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas.
-
GAB.: B
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
Grupo de Natureza da Despesa:
3 - Despesas Correntes:
1- Pessoal e Encargos Sociais
2- Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital:
4- Investimentos
5- Inversões Financeiras
6- Amortização da Dívida
-
Ana Beatriz, Despesas Correntes e Despesas de Capital são Categorias Econômicas e não Grupo de Natureza da Despesa.
-
Esta
questão exige conhecimentos sobre Classificação
da Despesa Pública.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Entre
outras, a classificação da despesa pública quanto a sua natureza abrange: Categoria
Econômica e Grupo de Natureza da Despesa.
A
categoria econômica se traduz em Despesa
Corrente e Despesa de Capital.
O
Grupo de Natureza da Despesa possui
a seguinte estrutura:
Despesa
Corrente:
-
Pessoal e Encargos Sociais;
-
Juros e Encargos da Dívida;
-
Outras Despesas Correntes.
Despesa
de Capital:
-
Investimentos;
-
Inversões Financeiras;
-
Amortização da Dívida.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Conforme
podemos identificar pelas informações acima expressas, a única alternativa que
se refere corretamente às subdivisões do Grupo de Natureza da Despesa é a “letra
B”: Inversões Financeiras – Pessoal e Encargos Sociais – Juros e Encargos da
Dívida.
As
demais alternativas incluem componentes da despesa classificados quanto à categoria
econômica, por isso estão incorretos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”
-
De acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida