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CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal;
IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;
IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
GABARITO D
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Excelente as contribuições da colega Raiani Cristina Stati.
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Em relação aos direitos do servidor público no Estado do Paraná, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
(F) Irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal; Falso
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(F) Décimo terceiro vencimento com base na proporção da soma dos vencimentos anuais.
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; Falso
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(V) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Verdadeiro
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(V) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; Verdadeiro
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(F) Duração da jornada normal do trabalho não superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei; Falso
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Obrigada por fortalecer o entendimento da questão Edvaldo Januario de Almeida.
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Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:
II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal;
IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a
compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;
IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
R:D
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O primeiro item está correto, segundo a CF ...