CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ
Art. 27, IX- lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios:
a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;
b) contrato com prazo máximo de dois anos;
GABARITO B
Gabarito "B"
Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:
IX - lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios:
a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;
b) contrato com prazo máximo de dois anos;