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LEI 8485/87- Reorganização da estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado do Paraná.
Art. 20. O âmbito de ação da Procuradoria Geral do Estado compreende: a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná; o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado e para os Municípios do Estado; a cobrança judicial da dívida ativa do Estado; outras atividades correlatas.
GABARITO C
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Procurador do Estado
Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado - as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.
Procurador de Justiça
Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.
Procurador da República
É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça.
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GABARITO: C
Constituição do Estado do Paraná
Art. 124. Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
I - a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II - a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
III - a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;
IV - a realização dos processos administrativo-disciplinares, nos casos previstos em lei;
V - a orientação jurídica aos Municípios, em caráter complementar ou supletivo.
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Art. 124. Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
I - a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;
R: C