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ITEM I - CORRETO > Art. 177, CPP. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.
ITEM II - CORRETO > Art. 180, CPP. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
ITEM III - INCORRETO > Art. 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
ITEM IV - INCORRETO > Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
GABARITO A
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Não podemos nos esquecer da Lei de Drogas (11.343/06)
art. 50 ..
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
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perito oficial======> (1)
Não oficial ( 2 ) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por (duas) pessoas idôneas
OBS: portadoras de diploma de curso superior preferencialmente !!!!
Sertão Brasil !
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Um site respeitado como esse deveria bloquear o perfil do Bruno Guimarães por esse tipo de postagem. O pior que nem dá para reportar o abuso.
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Denunciem esse Bruno
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Vamos bloquear esse fdp do bruno.
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Pessoal não adianta reportar abuso. A forma simples é clicar no perfil do individuo e marcar bloquear o indivíduo na opção::
Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você.
Nunca mais vc verá o indivíduo novamente. Já fiz isso com uns 10.
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po q sacanagem da banca, tu de cabeça cansada nem ver o erro
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I. No exame de corpo de delito por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, eventual acordo entre as partes, no caso de ação penal privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
II. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
III. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
IV. Conforme previsão do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Todavia a sua não realização poderá ser suprida pela confissão do acusado.
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Fiquei na duvida nessa alternativa 1. Fui por eliminação, tinha certeza que as respostas 3 e 4 estavam erradas ai ficou descobrir a resposta.
Logo questão 01 e 02 estão corretas.
Gabarito. A
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Ao ler a afirmativa II que falou em perito(S), contudo, certinha na letra da lei. Em seguida, ao analisar a III, escorreguei na singularidade do perito oficial :@
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Percebendo o erro da IV, já eliminaria três alternativas...
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III- Será feito o exame por um perito oficial, e na falta deste duas pessoas idôneas e com diploma de curso superior preferencialmente na área do exame em tela.
IV- A confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito
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III. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
1 Perito Oficial !!!
Sabendo isso já dava pra descartar 3 alternativas.
A confissão NÃO substitui o exame.
(Geralmente essa banca joga uma alternativa bem errada no meio das outras e GERALMENTE só identificando essa alternativa é possível descartar 3 opções erradas nas questões desse formato)
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Assertiva A
I. No exame de corpo de delito por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, eventual acordo entre as partes, no caso de ação penal privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
II. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.
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Perito oficial 1
Perito não oficial 2
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errei a questão por subestima-lá, LI MUITO RÁPIDO E ERREI!!! NÃO SUBESTIMEM QUESTÕES BOBAS!!!!!!!!!!!!
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
II - CERTO: Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
III - ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
IV - ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito e das
perícias em geral, previstas a partir do art. 158 do Código de Processo penal. O corpo de delito é considerado a
prova da existência do crime que é feita por peritos e por outras evidências.
Analisemos cada um dos itens:
I- CORRETO.
No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado.
Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação
poderá ser feita pelo juiz deprecante, de acordo com o art. 177 do CPP.
II- CORRETO.
Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as
declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o
seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a
autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos, de acordo
com o art. 180, caput do CPP.
III-
INCORRETO.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito
oficial, portador de diploma de curso superior, de acordo com o art. 159, caput
do CPP. Veja que a primeira parte da alternativa diz que o exame será realizado
por dois peritos oficiais quando na verdade é apenas um. Porém, a segunda parte
está correta, pois Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2
(duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente
na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame, de acordo com o art. 159, §1º do CPP.
IV- INCORRETO. Quando a infração
deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art.
158, caput do CPP.
Desse
modo, estão corretos os itens I e II.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA A.
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Confissão do acusado
•Não pode suprir o exame de corpo de delito
Prova testemunhal
•Pode suprir o exame de corpo de delito
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1 (um) perito oficial, ou, não havendo, 2 (dois) peritos nomeados (não oficiais).
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Gabarito: A
I. Certa! (Art. 177) No exame de corpo de delito por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, eventual acordo entre as partes, no caso de ação penal privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
II. Certa!(Art. 180) Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
III. Errada! (Art. 159) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais (Perito Oficial), portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
IV. Errada! (Art. 158) Conforme previsão do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Todavia a sua não realização (Não) poderá ser suprida pela confissão do acusado.
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Gabarito : A
❌ Para não esquecer:
O exame do corpo de delito será realizado por ➡ perito oficial
Na falta deste, o exame será realizado por ➡ duas pessoas idôneas, que possuam diploma de ensino superior preferencialmente na área específica
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Questão boa, muito boa mesmo errando por falta de atenção no item III .
Desperta o instinto de buscar o aprendizado para não cometer novos deslizes.
Cheguei inteiro na questão, confiante, porém errei.
Bora pra frente que a prova esta próxima.
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ATENÇÃO MEU NOBRE...ATENÇÃO!!!
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1 perito oficial vale por 2 nomeado.
ajuda guardar.
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O EXAME DE CORPO DE DELITO é INDISPENSÁVEL infração penal que deixar VESTÍGIO. Será feito a qualquer dia e hora.
Se desaparecem os vestígios, a prova TESTEMUNHAL poderá suprir a falta.
Será realizado por 1 Perito Oficial, portador de curso superior. Nas perícias complexas pode se designar mais de um perito.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Juízo deprecado = aquele que recebe a carta precatória
Juízo deprecaNte = aquele que eNviou/o que está requerendo a diligência.