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Resposta letra C.
Administração Pública Direta (MUDE)
Municípios
União
DF
Estados
Administração Pública Indireta (FASE)
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
MUDE de FASE
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União, estados , municípios e Distrito Federal são entes políticos autônomos-pacto federativo-são integrantes da Administração Pública Direta e seus devidos órgãos desconcentrados e subordinado à eles( trata-se dos entes federativos).
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Administração Pública DIRETA:
Conjunto de ÓRGÃOS que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, de forma CENTRALIZADA.
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Administração Pública Direta (MUDE)
Municípios
União
DF
Estados
GABARITO C
PMGO.
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ASP GO
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De brinde essa..
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A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal(UNIÃO), estadual(ESTADOS) e municipal(MUNICÍPIOS) E o DF. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.
"E o campeão segue treinando"
Talles Silva.
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mamão com açúcar
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GABARITO C
Administração Direta: União, Estados, Municípios e DF
Administração Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Lembrando que entre a administração direta e a indireta não há hierarquia, existindo apenas uma supervisão ministerial, de modo a fiscalizar se a administração indireta está cumprindo a finalidade para qual foi criada.
A administração direta são pessoas jurídicas de direito público.
Já na administração indireta temos a seguinte composição:
Autarquia - direito público
Fundação Público - direito público ou privado
Empresa Pública - direito privado
Sociedade de Economia Mista - direito privado
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Administração pública direta
União
Estados
DF
Municípios
Administração pública indireta
Autarquias
Fundações pública
Empresas pública
Sociedade de economia mista
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Centralização administrativa
Ocorre quando a própria administração pública direta exerce diretamente as atividades administrativas típica do estado
Descentralização administrativa
Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução as atividades administrativas típica do estado
Desconcentração administrativa
Criação de órgãos público
Divisão ou distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública Direta e Indireta, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 200/67:
“ Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.”
A- Incorreta. Autarquias pertencem à Administração Indireta.
B- Incorreta. Empresas Públicas pertencem à Administração Indireta.
C- Correta. Os Municípios, assim como a União, Estados e Distrito Federal, integram a Administração Direta.
D- Incorreta. Fundações Públicas pertencem à Administração Indireta.
E- Incorreta. Sociedades de Economia Mista pertencem à Administração Indireta.
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DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA--->ENTES---->UNIÃO,ESTADOS,MUNICÍPIOS,DISTRITO FEDERAL.(FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA).
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA---->ENTIDADES----->AUTARQUIA,FUNDAÇÃO PÚBILCA,EMPRESA PÚBLICA,SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA.(FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA).