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Gab. A
[...] As demais características das empresas públicas e sociedades de economia mista variam conforme a atuação preponderante da entidade. Assim:
1) Prestadoras de serviço público: são imunes a impostos; os bens são públicos, respondem objetivamente (sem comprovação de culpa) pelos prejuízos causados; o Estado é responsável subsidiário pela quitação da condenação indenizatória; estão sujeitas à impetração de mandado de segurança e sofrem uma influência maior dos princípios e normas do Direito Administrativo.
Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
2) Exploradoras de atividade econômica: não têm imunidade tributária; seus bens são privados; respondem subjetivamente (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados; o Estado não é responsável por garantir o pagamento da indenização, não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim e sofrem menor influência do Direito Administrativo.
Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Olá colegas, vamos desvendar essa questão para ninguém errar mais.
Acredito que muita gente errou por não ter bem definidos os conceitos de Responsabilidade objetiva e subjetiva. Vamos lá:
1 Responsabilidade Subjetiva: é preciso restar comprovado que o crime aconteceu e que houve dolo ou culpa. Esta é a principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente.
2 Responsabilidade Objetiva: é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo. É exatamente o contrário da Responsabilidade Subjetiva.
Sabendo disso observem que em todas as alternativas exceto a letra A tratam-se de pessoas jurídicas de direito público, que estão submetidas a regras jurídicas diferentes das pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), como é o caso da letra A, se você já olha para as alternativas fazendo essa distinção tu já viu que só tem uma lá que é diferente das outras, daí tu já mata.
Pois as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas como Caixa e BB, estão no mercado e elas não podem ter uma responsabilização igual as pessoas jurídicas de direito público que são bancadas pelo Estado, elas precisam se defender e ter suas responsabilidades apuradas antes de saírem restituindo os lesados, por que se não fosse assim elas iriam a falência.
Bons Estudos
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Pessoa jurídica de direito privado tem responsabilidade subjetiva , salvo a prestadora de serviço público.
Como a questão aborda o tema de forma ampla e geral temos de trata-la de forma geral também.
A letra A é a única que apresenta pessoa jurídica de direito privado.
Veja mais sobre o tema no resumo em meu blog.
https://gabivaipassaremconcursopublico.wordpress.com/2019/01/10/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/
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Gab: A.
Levando em conta que pessoa jurídica de direito privado tem responsabilidade subjetiva, exceto a prestadora de serviço público, percebemos que a única assertiva da questão que se enquadra na referida situação é a empresa pública.
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PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: Subjetiva, exceto a prestadora de serviço público.
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GABARITO "A"
- OBS: O art. 37 § 6º estabelece de forma implícita que as pessoas jurídicas de direito privado somente responderão objetivamente quando atuarem na prestação de serviços públicos;
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As Fundações Públicas TAMBÉM são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. Não é porque tem Público no nome que será regida por direito público.
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Qual a única pessoa jurídica das alternativas que é de direito privado?
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Nem toda Empresa Estatal (Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista) irá prestar SERVIÇO PÚBLICO! pode ocorrer de prestarem ATIVIDADE ECONÔMICA.
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Associações Públicas = Consórcios Públicos (Art. 241 CF) que assumiram a personalidade jurídica de direito público.
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Autarquias
Resp. jurídica: pública
Resp. civil: objetiva
FP
Resp. jurídica: privada e pública (fundação autárquica)
Resp. civil: objetiva
EP
Resp. jurídica: privado
Resp. civil: objetiva (PSP) e subjetiva (EAE)
SEM
Resp. jurídica: privado
Resp. civil: objetiva (PSP) e subjetiva (EAE)
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gb a
pmgoo
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gb a
pmgoo
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O art. 37 § 6º estabelece de forma implícita que as pessoas jurídicas de direito privado somente responderão objetivamente quando atuarem na prestação de serviços públicos, já quando as empresas publicas e as sociedades de economia mista explora atividade economicas eles responderam de forma subjetiva.
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Empresa publica e sociedade de economia mista (direito privado) podem atuar com prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica.
se for serviço publico = resp civil objetiva
se for exploração economica = resp civil subjetiva
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Presta serviço púbico ? Responsabilidade objetiva
Explora atividade econômica? Responsabilidade subjetiva
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SEM e EP
prestação de serviços públicos= RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
exploração econômica= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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ATENÇÃO
Pessoal a resolução da questão não está relacionada ao fato de a PJ ser de direito PÚBLICO ou PRIVADO, afinal, temos que as Fundações Públicas também podem ser de direito privado. A resolução está relacionada à atividade desenvolvida pela PJ, como segue:
Se a atividade é prestadora de serviço público -------------------> Responsabilidade Objetiva
Se a atividade é exploradora de atividade econômica ----------> Responsabilidade Subjetiva
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Atua em Serviço a população - Objetivo
Atue em atividade econômica - Subjetivo
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Fundação Pública apenas é responsabilidade subjetiva se for EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
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Na verdade, a maioria das bancas tem um fetiche pela empresa pública.
Na dúvida marque ela. Ja cansei de fazer questão onde a resposta era empresa pública.
=ficaadica
BONS ESTUDOS :D
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NO BRASIL, VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, vejamos:
§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista, QUANDO FOREM PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Entretanto, essa responsabilidade NÃO ALCANÇA AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, cuja responsabilidade será regida pelas normas do Direito Civil e do Direito Comercial. Por exemplo, se o Banco do Brasil causar prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade não será objetiva, devendo o particular comprovar o dolo ou culpa do agente dessa entidade (responsabilidade subjetiva).
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Questão equivocada.
As empresas públicas também respondem objetivamente se forem prestadoras de serviço público!!!
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Conforme a CF/88 em seu Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Assertivas:
A) as empresas públicas.
(Direito Privado - Pode ser Prestadora de Serviço Público "PSP" ou Exploradora de Atividade Econômica "EAE"- Integrante da Adm. Indireta)
B) as autarquias.
(Direito Público - Integrante da Adm. Indireta)
C) as fundações públicas.
(Direito Privado - Pode ser PSP)
D) as associações públicas.
(Direito Público - Integrante da Adm. Indireta - )
E) os municípios.
(Direito Público - Integrante da Adm. Direta)
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E.P PODE RESPONDER OBJETIVAMENTE TAMBÉM.
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ESSE GABARITO, NÃO PROCEDE, POIS AS EMPRESAS PÚBLICAS PODEM RESPONDER OBJETIVAMENTE SE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU. FUNCAB É UMA BANCA MEIO BIZARRA.
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QUESTAO BOAAA
Pessoa jurídica de direito privado tem responsabilidade subjetiva , salvo a prestadora de serviço público.
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Muita gente errando a questão por falta de interpretação e, talvez, erro de pontuação da banca ao elaborar a questão.
"podem responder subjetivamente pelos danos causados a terceiro por sua atividade, apenas:
as empresas públicas.
Apenas está restringindo as possibilidades dentro da questão e não no sentido de dizer que empresas públicas respondem apenas subjetivamente.
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Questão bem ruinzinha...
Todavia, se você fizesse aquela divisão clássica dos entes da Administração Indireta, entre PJ de direito público e de direito privado, você acertaria.
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Questão muito boa, tem que saber que as empresas publicas dentro da Adm indireta presta serviços de atividade econômica, o mesmo quando e atividade econômica e responsabilidade subjetiva.
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Não tem como errar a questão, só uma alternativa para marcar ,mas não é apenas as EPs as SEM que axercem atividade econômica também se enquadram.
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subjetiva, desde que as empresas públicas estejam exercendo atividades Econômicas
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Pessoas jurídicas de direito privado (EPs e SEM) que exploram atividade econômica respondem de maneira subjetiva por danos causados a terceiros.
Bons estudos e desistir não é uma opção!