SóProvas


ID
2874475
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podem responder subjetivamente pelos danos causados a terceiros por sua atividade apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    [...] As demais características das empresas públicas e sociedades de economia mista variam conforme a atuação preponderante da entidade. Assim:


    1) Prestadoras de serviço público: são imunes a impostos; os bens são públicos, respondem objetivamente (sem comprovação de culpa) pelos prejuízos causados; o Estado é responsável subsidiário pela quitação da condenação indenizatória; estão sujeitas à impetração de mandado de segurança e sofrem uma influência maior dos princípios e normas do Direito Administrativo.

     

    Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

     

    2) Exploradoras de atividade econômica: não têm imunidade tributária; seus bens são privados; respondem subjetivamente (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados; o Estado não é responsável por garantir o pagamento da indenização, não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim e sofrem menor influência do Direito Administrativo.

     

    Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

     

     

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Olá colegas, vamos desvendar essa questão para ninguém errar mais.


    Acredito que muita gente errou por não ter bem definidos os conceitos de Responsabilidade objetiva e subjetiva. Vamos lá:


    1 Responsabilidade Subjetiva: é preciso restar comprovado que o crime aconteceu e que houve dolo ou culpa. Esta é a principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente.

    2 Responsabilidade Objetiva: é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo. É exatamente o contrário da Responsabilidade Subjetiva.


    Sabendo disso observem que em todas as alternativas exceto a letra A tratam-se de pessoas jurídicas de direito público, que estão submetidas a regras jurídicas diferentes das pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), como é o caso da letra A, se você já olha para as alternativas fazendo essa distinção tu já viu que só tem uma lá que é diferente das outras, daí tu já mata.

    Pois as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas como Caixa e BB, estão no mercado e elas não podem ter uma responsabilização igual as pessoas jurídicas de direito público que são bancadas pelo Estado, elas precisam se defender e ter suas responsabilidades apuradas antes de saírem restituindo os lesados, por que se não fosse assim elas iriam a falência.


    Bons Estudos

  • Pessoa jurídica de direito privado tem responsabilidade subjetiva , salvo a prestadora de serviço público.

    Como a questão aborda o tema de forma ampla e geral temos de trata-la de forma geral também.

    A letra A é a única que apresenta pessoa jurídica de direito privado.

    Veja mais sobre o tema no resumo em meu blog.

    https://gabivaipassaremconcursopublico.wordpress.com/2019/01/10/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • Gab: A.

    Levando em conta que pessoa jurídica de direito privado tem responsabilidade subjetiva, exceto a prestadora de serviço público, percebemos que a única assertiva da questão que se enquadra na referida situação é a empresa pública.

  • PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: Subjetiva, exceto a prestadora de serviço público.

  • GABARITO "A"

    - OBS: O art. 37 § 6º estabelece de forma implícita que as pessoas jurídicas de direito privado somente responderão objetivamente quando atuarem na prestação de serviços públicos;

  • As Fundações Públicas TAMBÉM são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. Não é porque tem Público no nome que será regida por direito público.

  • Qual a única pessoa jurídica das alternativas que é de direito privado?

  • Nem toda Empresa Estatal (Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista) irá prestar SERVIÇO PÚBLICO! pode ocorrer de prestarem ATIVIDADE ECONÔMICA.

  • Associações Públicas = Consórcios Públicos (Art. 241 CF) que assumiram a personalidade jurídica de direito público.

  • Autarquias

    Resp. jurídica: pública

    Resp. civil: objetiva

    FP

    Resp. jurídica: privada e pública (fundação autárquica)

    Resp. civil: objetiva

    EP

    Resp. jurídica: privado

    Resp. civil: objetiva (PSP) e subjetiva (EAE)

    SEM

    Resp. jurídica: privado

    Resp. civil: objetiva (PSP) e subjetiva (EAE)

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • O art. 37 § 6º estabelece de forma implícita que as pessoas jurídicas de direito privado somente responderão objetivamente quando atuarem na prestação de serviços públicos, já quando as empresas publicas e as sociedades de economia mista explora atividade economicas eles responderam de forma subjetiva.

  • Empresa publica e sociedade de economia mista (direito privado) podem atuar com prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica.

    se for serviço publico = resp civil objetiva

    se for exploração economica = resp civil subjetiva

  • Presta serviço púbico ? Responsabilidade objetiva

    Explora atividade econômica? Responsabilidade subjetiva

  • SEM e EP

    prestação de serviços públicos=  RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    exploração econômica= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • ATENÇÃO

    Pessoal a resolução da questão não está relacionada ao fato de a PJ ser de direito PÚBLICO ou PRIVADO, afinal, temos que as Fundações Públicas também podem ser de direito privado. A resolução está relacionada à atividade desenvolvida pela PJ, como segue:

    Se a atividade é prestadora de serviço público -------------------> Responsabilidade Objetiva

    Se a atividade é exploradora de atividade econômica ----------> Responsabilidade Subjetiva

  • Atua em Serviço a população - Objetivo

    Atue em atividade econômica - Subjetivo

  • Fundação Pública apenas é responsabilidade subjetiva se for EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

  • Na verdade, a maioria das bancas tem um fetiche pela empresa pública.

    Na dúvida marque ela. Ja cansei de fazer questão onde a resposta era empresa pública.

    =ficaadica

    BONS ESTUDOS :D

  • NO BRASIL, VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, vejamos:

    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    As empresas públicas, as sociedades de economia mista, QUANDO FOREM PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    Entretanto, essa responsabilidade NÃO ALCANÇA AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, cuja responsabilidade será regida pelas normas do Direito Civil e do Direito Comercial. Por exemplo, se o Banco do Brasil causar prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade não será objetiva, devendo o particular comprovar o dolo ou culpa do agente dessa entidade (responsabilidade subjetiva).

  • Questão equivocada.

    As empresas públicas também respondem objetivamente se forem prestadoras de serviço público!!!

  • Conforme a CF/88 em seu Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assertivas:

    A) as empresas públicas.

    (Direito Privado - Pode ser Prestadora de Serviço Público "PSP" ou Exploradora de Atividade Econômica "EAE"- Integrante da Adm. Indireta)

    B) as autarquias.

    (Direito Público - Integrante da Adm. Indireta)

    C) as fundações públicas.

    (Direito Privado - Pode ser PSP)

    D) as associações públicas.

    (Direito Público - Integrante da Adm. Indireta - )

    E) os municípios.

    (Direito Público - Integrante da Adm. Direta)

  • E.P PODE RESPONDER OBJETIVAMENTE TAMBÉM.

  • ESSE GABARITO, NÃO PROCEDE, POIS AS EMPRESAS PÚBLICAS PODEM RESPONDER OBJETIVAMENTE SE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU. FUNCAB É UMA BANCA MEIO BIZARRA.

  • QUESTAO BOAAA

    Pessoa jurídica de direito privado tem responsabilidade subjetiva , salvo a prestadora de serviço público.

  • Muita gente errando a questão por falta de interpretação e, talvez, erro de pontuação da banca ao elaborar a questão.

    "podem responder subjetivamente pelos danos causados a terceiro por sua atividade, apenas:

    as empresas públicas.

    Apenas está restringindo as possibilidades dentro da questão e não no sentido de dizer que empresas públicas respondem apenas subjetivamente.

  • Questão bem ruinzinha...

    Todavia, se você fizesse aquela divisão clássica dos entes da Administração Indireta, entre PJ de direito público e de direito privado, você acertaria.

  • Questão muito boa, tem que saber que as empresas publicas dentro da Adm indireta presta serviços de atividade econômica, o mesmo quando e atividade econômica e responsabilidade subjetiva.

  • Não tem como errar a questão, só uma alternativa para marcar ,mas não é apenas as EPs as SEM que axercem atividade econômica também se enquadram.

  • subjetiva, desde que as empresas públicas estejam exercendo atividades Econômicas

  • Pessoas jurídicas de direito privado (EPs e SEM) que exploram atividade econômica respondem de maneira subjetiva por danos causados a terceiros.

    Bons estudos e desistir não é uma opção!